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TJSP 23/11/2012 -Pág. 1290 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/11/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1310

1290

necess?rias. Servir? o presente, por c?pia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. AG 674 ADV TABATA LARISSA MOREIRA ZABADAL OAB/SP 298630
082.01.2012.007682-1/000000-000 - n? ordem 1586/2012 - Execu?o de T?tulo Extrajudicial - Duplicata - OLITUBOS
INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS FERRO E A?O LTDA X MAFRAN INDUSTRIA E COM?RCIO DE PRODUTOS
METALURGICOS LTDA I - Fica o autor intimado para completar, em 30 dias, a taxa judici?ria, sob pena de cancelamento da
distribui?o (art. 257, do CPC). Valor R$ 17,66. - ag 674 - ADV LUCAS FERRAZZA CORR?A LEITE OAB/SP 306860
082.01.2012.007812-5/000000-000 - n? ordem 1607/2012 - Procedimento Ordin?rio - Fornecimento de Energia El?trica CLARICE TODERO RAMIRES FELICIO I X COMPANHIA PAULISTA DE FOR?A E LUZ - CPFL/ PIRATININGA - Vistos. Defiro os
benef?cios da assist?ncia judici?ria somente para os fins processuais. Anote-se. Ao que consta dos autos a d?vida foi contra?da
por consumidor diverso no per?odo de 03/2012 a 06/2012, sendo que as contas eram emitidas em nome do antigo morador
(fls.18/27), haja vista que a autora locou o im?vel a partir de 01/10/2012. Assim, considerando que a autora n?o efetuou o
consumo em aberto, concedo a Tutela Antecipada, para determinar que a empresa-r? restabele?a imediatamente o fornecimento
de energia el?trica na unidade de consumo 2030091594, em raz?o dos d?bitos serem pret?ritos a loca?o do im?vel pela da
autora. No mais, o novo cadastro para emiss?o das faturas dever? constar o nome de CLARICE TODERO RAMIRES FELICIO.
Cite-se e intime-se acerca da concess?o da tutela antecipada, ficando o(s) r?u(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do C?digo de Processo Civil. Servir? o presente, por c?pia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. Ag 674 - ADV LUIZ ALBERTO ALMEIDA PRESOTTO OAB/SP 257011
082.01.2012.007813-8/000000-000 - n? ordem 1606/2012 - Procedimento Ordin?rio - Fornecimento de ?gua - CLARICE
TODERO RAMIRES FELICIO I X SEAMA- SERVI?O DE AGUA E MEIO AMBIENTE DE IPER? - Vistos. Defiro os benef?cios
da assist?ncia judici?ria somente para os fins processuais. Anote-se. Ao que consta dos autos a d?vida foi contra?da por
consumidor diverso no per?odo de 01/2012 a 08/2012, sendo que onde as contas eram emitidas em nome do antigo morador
(fls.18), haja vista que a autora locou o im?vel a partir de 01/10/2012. Assim, considerando que a autora n?o efetuou o consumo
em aberto, concedo a Tutela Antecipada, para determinar que a empresa-r? n?o suspenda o fornecimento de ?gua na unidade
de consumo 369203, em raz?o dos d?bitos pret?ritos, no im?vel locado pela da autora. No mais, o novo cadastro para emiss?o
das faturas dever? constar o nome de CLARICE TODERO RAMIRES FELICIO. Cite-se e intime-se acerca da concess?o da
tutela antecipada, ficando o(s) r?u(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do C?digo de Processo Civil.
Servir? o presente, por c?pia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ag 674 - ADV
LUIZ ALBERTO ALMEIDA PRESOTTO OAB/SP 257011
082.01.2012.007815-3/000000-000 - n? ordem 1609/2012 - Execu?o de T?tulo Extrajudicial - Nota Promiss?ria - CASAS
DOS COLCH?ES DE TATU? LTDA X RILDO PEREIRA DOS SANTOS - Cite-se o(a) executado(a) para que em tr?s (3) dias,
contados da cita?o, efetue o pagamento do d?bito reclamado (CPC - art. 652, caput), cientificando-o de que a verba honor?ria
ser? reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (CPC, par?grafo ?nico, art. 652-A). Intime-se-o de
que dispor? de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos, para oferecer embargos do devedor, independente
de penhora, dep?sito ou cau?o (CPC - arts. 736 - 738, ? 1?), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o
cr?dito, poder? o executado depositar 30% do valor da execu?o, inclusive custas e honor?rios do advogado, e requerer seja
admitido a pagar o restante em at? seis parcelas mensais, acrescidas de corre?o monet?ria e juros de 1% ao m?s (CPC, art.
745-A). Intime-se-o, ainda, para que indique, em cinco (5) dias, os bens pass?veis de penhora (CPC - art. 652, ? 3?), sob pena
de incorrer em multa de 20% sobre o valor atualizado da d?vida (CPC - arts. 600, inciso IV - 601). N?o efetuado o pagamento,
o Oficial de Justi?a, munido da segunda via do mandado, proceder? de imediato ? penhora dos bens e sua avalia?o (CPC - art.
652, ? 1?), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Fixo os honor?rios
advocat?cios em 10% do d?bito. Defiro o pedido de expedi?o de certid?o, mediante o recolhimento das custas necess?rias.
Servir? o presente, por c?pia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ag 674 - ADV RODOLFO
DE ARA?JO SOUZA OAB/SP 237674
082.01.2012.007905-4/000000-000 - n? ordem 1626/2012 - Consigna?o em Pagamento - Pagamento em Consigna?o EMANOEL CORREIA NUNES X TSC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA?ES LTDA - Visando verificar a alegada pobreza
declarada pela parte, providencie o(a) autor(a) a juntada da c?pia completa da ?ltima declara?o de imposto de renda, inclusive
com descri?o dos bens m?veis e im?veis de sua propriedade, bem como c?pia de sua carteira de trabalho. Ap?s, tornem
conclusos. Int. Ag 674 - ADV FABIO ALEXANDRE CARVALHO DE SOUZA OAB/SP 276674
082.01.2012.007909-5/000000-000 - n? ordem 1630/2012 - Carta Precat?ria C?vel - Intima?o - MARIA AMELIA RAMOS X
JO?O MIGUEL DA SILVA - Designo audi?ncia para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada para o dia 28/11/2012, ?s 15:00 horas.
Intime(m)-se. Comunique-se ao Ju?zo deprecante. Int. Ag 674 - ADV MARIA BEATRIZ GOMES MACHADO OAB/SP 207233 ADV MARIA LIMA MACIEL OAB/SP 71441 - N?mero do Processo Origem: 490258/2008 - Vara Deprecante: FORO REGIONAL
XII - N S DO ?
082.01.2012.008064-8/000000-000 - n? ordem 1657/2012 - Procedimento Ordin?rio - Restabelecimento - ARNALDO
SARTORELLI JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - No prazo e sob as penalidades do artigo 284,
CPC, adite o autor sua pe?a inicial, esclarecendo se pretende alternativamente o pedido de aux?lio doen?a. Providencie c?pia
do aditamento para servir como contra-f?. Int. Ag 674 - ADV WANESSA OLIVEIRA PINTO OAB/SP 224821
082.01.2012.008064-8/000000-000 - n? ordem 1657/2012 - Procedimento Ordin?rio - Restabelecimento - ARNALDO
SARTORELLI JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro os benef?cios da Assist?ncia
Judici?ria, somente para fins processuais. Anote-se. Recebo a peti?o de fls. 45/46 como aditamento ? inicial. Anote-se. O autor
faz pedido de antecipa?o dos efeitos da tutela, a fim de que seja restabelecido o benef?cio de aposentadoria por invalidez ou
aux?lio-doen?a, cuja concess?o foi interrompida pelo INSS. A antecipa?o dos efeitos da tutela exige que haja prova inequ?voca
da verossimilhan?a das alega?es. Analisando-se os documentos juntados, observa-se que, aparentemente, o autor, em raz?o dos
problemas auditivos, n?o est? em condi?es de exercer sua atividade laboral, que ? de motorista. Nessas circunst?ncias, entendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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