Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
2081
OAB/SP 189438 - ADV LUIS HENRIQUE AYALA BAZAN OAB/SP 224960 - ADV ANA MARIA CARBONI LAMPAZZI OAB/SP
269162 - ADV ALEXANDRE DO COUTO ROSA OAB/SP 89395
0010954-27.2008.8.26.0196 (196.01.2008.010954-6/000000-000) Nº Ordem: 000724/2008 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - ITALY FOOTWEAR INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA E OUTROS X
UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - mandado de levantamento à disposição para retirada - ADV SETIMIO
SALERNO MIGUEL OAB/SP 67543 - ADV GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA OAB/SP 257240 - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0011416-42.2012.8.26.0196 (196.01.2012.011416-2/000000-000) Nº Ordem: 000532/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADOS PCG/BRASIL
MULTICARTEIRA X L. A. CINTRA GARCIA - Fls. 64 - Vistos. Fls. 60/61: providenciem-se as necessárias alterações no sistema
informatizado, mediante averbação, substituindo o polo ativo na forma requerida; observa-se que é ônus do cedente e do
cessionário a comunicação à parte devedora. No mais, manifeste-se a parte credora, no prazo de cinco dias, acerca do regular
seguimento, tendo em vista a ausência de bloqueio através do sistema Bacenjud; no silêncio, ou somente havendo reiteração
de pedidos ou de prazo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Franca, 14 de dezembro de 2012. MILENA DE BARROS
FERREIRA Juíza de Direito (polo ativo alterado de Aymore Crédito, Financiamento e Investimento para Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG/BRASIL Multicarteira)- ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163 ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
0011582-74.2012.8.26.0196 (196.01.2012.011582-1/000000-000) Nº Ordem: 000542/2012 - Procedimento Sumário Serviços Profissionais - LUCIANO FALEIROS DE SOUZA X CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PAULISTA LTDA
ME E OUTROS - Fls. 155 - Vistos. Fls. 154: defiro em parte, aguardando-se pelo prazo de 30 dias, findo o qual deverá a parte
credora manifestar-se acerca do regular seguimento; no silêncio, ou somente havendo reiteração de pedido de prazo, prossigase nos termos do art. 267, §1º do CPC. Int. Franca, 13 de dezembro de 2012. MILENA DE BARROS FERREIRA Juíza de Direito
(autor pediu 90 dias, deferidos somente 30 dias)-ADV ERIK DAVI DE ANDRADE OAB/SP 313998
0012474-51.2010.8.26.0196 (196.01.2010.012474-8/000000-000) Nº Ordem: 000882/2010 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - CDHU X CLERIA APARECIDA RODRIGUES E OUTROS - foi expedido mandado para que o Sr. Oficial
diligenciasse nos endereços indicados, constatando quem são os atuais moradores e cônjuges, qualificando-os e citandoos, sendo os endereços a serem diligenciados os seguintes: Avenida Dom Pedro I, 5201, Bloco C, Apto 23; Avenida Dom
Pedro I, 5301, Bloco G, Apto 42; Avenida Dom Pedro I, 5301, Bloco E, Apto 23; Avenida Dom Pedro I, 5301, Bloco C, Ap. 23;
Avenida Dom Pedro I, 5301, L 01 P: H Apto 23; Avenida Dom Pedro I, NR 5301, L 01, P:C, APTO 22; AVENIDA DOM PEDRO
I, NR 5301, L:01, AP 31; AVENIDA DOM PEDRO I, NR 5201, L 02, P:B, AP 44; AVENIDA DOM PEDRO I, NR 5201, L 02, P:C,
AP 13; AVENIDA DOM PEDRO I, NR 5301, L 01, P:B, AP 24; AVENIDA DOM PEDRO I, NR 5301, L 01, P:D, AP 43; AVENIDA
DOM PEDRO I, Nº 5301, LOTE 01, PRÉDIO D, APTO 11, CONJUNTO HABITACIONAL FRANCA I. Outrossim, deveria ainda o
Sr. Oficial de Justiça diligenciar novamente à Avenida Abrahão Brikman, 320, Leporace I, Franca com a finalidade de citação
de João Batista Peixoto Júnior. Certidão do Sr. Oficial de Justiça lançada às folhas 344/vº:”CERTIFICO e dou fé que após
diligenciar diversas vezes, em dias e horários indicados no conjunto de blocos de apartamentos nº 5201, lá DEIXEI DE CITAR
os moradores dos seguintes apartamentos: a. 5201 - bloco B - ap. 44 (8º endereço indicado no mandado anexo); b. 5201 - bloco
C - ap. 13 (9º endereço indicado no mandado); e c. 5201 - bloco C - ap 23 (1º endereço indicado no mandado) posto que não
logrei ser ali atendido por quem quer que fosse nas ocasiões em que ali diligenciei. CERTIFICO, ainda, que diligenciando no
conjunto de blocos de apartamentos nº 5301, lá DEIXEI DE CITAR os moradores dos seguintes apartamentos: a. 5301 - bloco B
- ap. 24 (10º endereço indicado no mandado); b. 5301 - bloco D - ap. 11 (12º endereço indicado no mandado); c. 5301 - bloco E
- ap. 23 (3º endereço indicado no mandado); e d. . 5301 - bloco H - ap. 23 (5º endereço indicado n o mandado) posto não haver
sido ali, igualmente, atendido em nenhuma das oportunidades em que diligenciei no local, inclusive dia de sábado e horário
noturno. CERTIFICO mais, que em razão da incompletude do 7º endereço indicado no mandado anexo (Avenida Dom Pedro
I, nr 5301, L: 01, AP 31) não consegui localizar tal apartamento posto que o conjunto de prédios tem dezesseis blocos e todos
tem um apartamento com tal numeração. CERTIFICO, ainda, que diligenciando no outro endereço indicado (Avenida Doutor
Abraão Brickman, 320 - Leporace I) constatei tratar-se o local de um prédio de apartamentos e que o endereço indicado para
citação de João Batista Peixoto Junior encontra-se incompleto, motivo pelo qual não consegui localizá-lo e, por conseguinte,
deixei de efetuar sua citação. CERTIFICO, finalmente, que diligenciando nos endereços indicados CITEI OS MORADORES
DOS SEGUINTES APARTAMENTOS: a. 5301 - bloco C - ap. 22: GRACIELY FERNANDA FREIRE FONSECA, brasileira, solteira,
operadora de telemarketing, portadora do RG 40.310.922-X/SP e CPF 322.984.798-95; b. 5301 - bloco C - ap. 23: JOSIANE
APARECIDA DOS REIS LEMOS, brasileira, divorciada, secretária, portadora do RG 28.771.063/SP e CPF 143.179.798-70, a
qual informou não possuir ou utilizar-se de garagem no referido condomínio tendo deixado de lançar sua assinatura no mandado
após ser citada; c. 5301 - bloco D - ap. 43: CRISTIANE MARA DE SOUSA, brasileira, casada, fiscal de caixas, portadora do
RG 41.250.171-5/SP e CPF 224.885.388-25; e d. . 5301 - bloco G - ap. 42: Priscila Isabelle Mendes, brasileira, chanfradeira,
portadora do RG 32.853.404/SP e do CPF 285.338.768-23 e seu companheiro Dilermando Reis, brasileiro, representante
comercial; portador do RG 25.329.348/SP e CPF 200.563.748-36.” Saldo de diligência passível de utilização:R$13,59. Ao polo
ativo para manifestação, em cinco dias. Nada requerido acerca do prosseguimento, será cumprido o disposto no art. 267, §1º
CPC - ADV VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES OAB/SP 100151 - ADV VANICE CATARINA GONCALVES OAB/SP 51181 ADV ARNALDO CORREA NEVES OAB/SP 79740 - ADV ÉRICA JACOB CARRIJO OAB/SP 203411
0012920-40.1999.8.26.0196 (196.01.1999.012920-0/000000-000) Nº Ordem: 002284/1999 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERATIVA CREDITO PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS E
MICROEMPREENDEDORES-SICCOB CREDICOONAI X MARCIO FERNANDO DAVID E OUTROS - Fls. 480 - Vistos. Ante a
certidão de fls. 479, quanto à eventual restrição em nome da parte executada, se relativa ao débito, cabe ao autor proceder à
retirada; se referente à distribuição, deve ser requerida a certidão mediante a comprovação do recolhimento da respectiva taxa,
cabendo ao interessado as providências cabíveis. Int. Franca, 17 de dezembro de 2012. CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO
JÚNIOR Juiz Substituto (às folhas 474 foi requerida a exclusão dos nomes dos devedores do cadastro restritivo da SERASA,
tendo o MM. Juiz despachado conforme transcrito)-ADV ANA PAULA ANDRADE RAMOS OAB/SP 186635 - ADV FLAVIA
PERONE DE FREITAS OAB/SP 247682
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º