Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1337
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E OUTROS - Fls. 83 - Cite-se a Sra. Nilza Maria de Almeida Fernandes, no endereço apontado às fls. 82 pela exequente.
Int. - ADV WALTER JOSE RINALDI FILHO OAB/SP 97326 - ADV VANIA MARIA BARBIERI BENATTI OAB/SP 104401 - ADV
HERCIDIO SALVADOR SANTIL OAB/SP 61108
0008150-40.2000.8.26.0302 (302.01.2000.008150-6/000000-000) Nº Ordem: 000482/2000 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X JL FERNANDES & POLO LTDA ME
E OUTROS - Fls. 72 - Vistos, Defiro o pedido de fls. 67/70, para determinar a exclusão dos sócios incluídos no pólo passivo
Srs. JANE LUCIENE FERNANDES ESCOBEDO e OSWALDO CARLOS DE ALMEIDA (v. fls. 61), e inclusão de ALESSANDRO
CESAR FERNANDES e NILZA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES, como responsáveis tributários por substituição (art. 135, III,
do Código Tributário Nacional cc. art. 568, inc. V do CPC e súmula 430 do C. Superior Tribunal de Justiça). Anote-se. Após,
citem-se os executados no endereço mencionado nos autos, e havendo ausência de pagamento e/ou nomeação de bens,
proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora em bens dos mesmos. Int. - ADV WALTER JOSE RINALDI FILHO OAB/SP 97326 ADV VANIA MARIA BARBIERI BENATTI OAB/SP 104401 - ADV HERCIDIO SALVADOR SANTIL OAB/SP 61108
0008150-40.2000.8.26.0302 (302.01.2000.008150-6/000000-000) Nº Ordem: 000482/2000 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X JL FERNANDES & POLO LTDA ME E
OUTROS - Fls. 77 - Fls. 76: Acolho as alegações do exequente, excepcionalmente, a fim de realizar o rastreamento junto ao
sistema “Bacen Jud”, na tentativa de localização do endereço atualizado dos executados (Sr. Alessandro César Fernandes CPF 266.888.428-40 e Sra. Nilza Maria de Almeida Fernandes - CPF 120.111.358-00). Segue em frente a minuta. Int. - ADV
WALTER JOSE RINALDI FILHO OAB/SP 97326 - ADV VANIA MARIA BARBIERI BENATTI OAB/SP 104401 - ADV HERCIDIO
SALVADOR SANTIL OAB/SP 61108
0012142-38.2002.8.26.0302 (302.01.2002.012142-8/000000-000) Nº Ordem: 008667/2002 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MINEIROS DO TIETE X IMOBILIARIA PERALTA LTDA - Fls. 162 - Sentença nº
1050/2012 registrada em 19/09/2012 no livro nº 133 às Fls. 97: Em razão da decisão proferida em sede de embargos (proc.
6735/07), acolhendo a compensação do débito junto ao feito de Ação de Repetição de Indébito (proc. 1453/96), em trâmite na
3ª Vara local, JULGO EXTINTA esta execução, nos termos do art. 795 do Código de Processo Civil, sem ônus para as partes.
Permaneçam os autos apensados. P.R.I.C. - ADV PAULO CEZAR RISSO OAB/SP 91224 - ADV ELIETE CRISTINA PALUMBO
ALVES OAB/SP 251558 - ADV BENEDITO ANTONIO STROPPA OAB/SP 69283
0022090-28.2007.8.26.0302 Incidente-1 (302.01.2002.012142-0/000001-000) Nº Ordem: 008667/2002 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Embargos à Execução (Inativa) - IMOBILIARIA PERALTA LTDA X MUNICIPIO DE
MINEIROS DO TIETE - Fls. 166 - Sentença nº 1051/2012 registrada em 19/09/2012 no livro nº 133 às Fls. 98: Requerimento de
fls. 158/164: diante substituição das CDAs, levando a interposição de novos embargos (proc. 6735/07), e em razão do desfecho
na ação nº 8667/02, não remanesce interesse de agir, de forma que JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 267,
inc. VI do Código de Processo Civil, sem ônus para as partes. Permaneçam os autos apensados. P.R.I.C. - ADV BENEDITO
ANTONIO STROPPA OAB/SP 69283 - ADV PAULO CEZAR RISSO OAB/SP 91224
0012773-79.2002.8.26.0302 (302.01.2002.012773-9/000000-000) Nº Ordem: 009021/2002 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE MINEIROS DO TIETE X IMOBILIARIA PERALTA LTDA - Fls. 139 - Sentença nº
1019/2012 registrada em 19/09/2012 no livro nº 133 às Fls. 36: Em razão da decisão proferida em sede de embargos (proc.
6734/07), acolhendo a compensação do débito junto ao feito de Ação de Repetição de Indébito (proc. 1453/96), em trâmite na
3ª Vara local, dou por prejudicada esta execução, declarando EXTINTO este feito, com fundamento no art. 267, inc. IV e VI do
Código de Processo Civil, sem ônus para as partes. Permaneçam os autos apensados. - ADV ELIETE CRISTINA PALUMBO
ALVES OAB/SP 251558 - ADV BENEDITO ANTONIO STROPPA OAB/SP 69283
0022107-64.2007.8.26.0302 Incidente-1 (302.01.2002.012773-0/000001-000) Nº Ordem: 009021/2002 - Execução Fiscal IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Embargos à Execução (Inativa) - IMOBILIARIA PERALTA LTDA X MUNICIPIO DE
MINEIROS DO TIETE - Fls. 212 - Sentença nº 1020/2012 registrada em 19/09/2012 no livro nº 133 às Fls. 37: Em razão do
pedido de fls. 204/210 (substituição das CDAs), dou por prejudicado este feito, visto que houve interposição de novos embargos
(proc. 6734/07), declarando-o EXTINTO, com fundamento no art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil, sem ônus para as
partes. Permaneçam os autos apensados. - ADV BENEDITO ANTONIO STROPPA OAB/SP 69283 - ADV PAULO CEZAR RISSO
OAB/SP 91224
0000650-15.2003.8.26.0302 (302.01.2003.000650-0/000000-000) Nº Ordem: 000937/2003 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - MUNICIPIO DE JAHU X BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - ORDEM DE SERVIÇO 01/2007 - SAF - JAÚ.
Verifico nos autos que, em cumprimento a OS 01/07 - SAF/JAÚ, neste processo foi tomada a providência abaixo assinalada:
1 - Manifeste-se o exequente (vista ao exequente por mais cinco dias, para manifestar-se sobre baixa dos autos do Eg. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo/SP, onde houve provimento ao recurso de apelo revertida a condenação em honorários e
penhora tornada insubsistente (fls. 78 - depósito judicial no valor de R$ 10.333,62)). - ADV EDUARDO MARTINS ROMAO OAB/
SP 95906 - ADV MARIA FERNANDA FELIPE OAB/SP 173047 - ADV JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO OAB/SP 29479
0010501-10.2005.8.26.0302 (302.01.2005.010501-2/000000-000) Nº Ordem: 000199/2005 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto
Sobre Propriedade de Veículos Automotores - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO
SANTO - Fls. 129/133 - Sentença nº 1140/2012 registrada em 15/10/2012 no livro nº 133 às Fls. 219/223: “... Assim sendo,
verificando que a hipótese deste processo se enquadra nas regras acima mencionadas, RECONHEÇO a prescrição do débito
cobrado nesta execução fiscal, declarando NULO o título executivo de fl. 3. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente
execução fiscal e determino o seu arquivamento, com fundamento no artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional c/c.
artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Respondendo a excepta vencida pelos honorários advocatícios que fixo,
por eqüidade, em R$. 800,00 (oitocentos reais), devidamente corrigidos, a partir desta data, na forma do artigo 20, parágrafo
4.º (vencida a Fazenda Pública) do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, cumpra-se o artigo 33, da Lei n.º
6.830/80. Não há incidência da taxa judiciária. Não há penhora nos autos. P.R.I. e C.” - ADV WALTER JOSE RINALDI FILHO
OAB/SP 97326 - ADV VANIA MARIA BARBIERI BENATTI OAB/SP 104401 - ADV ELSON LEITE AMBROSIO OAB/SP 135548
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º