Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1412
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BRANDAO (OAB 80779/SP), SILVIA HELENA DO PRADO SALLES (OAB 161662/SP)
Processo 0011641-69.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Pensão - Marilena da Costa - Diretor de Benefícios Militares
da Spprev -São Paulo Previdência - Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento. Valendo este despacho
como ofício, comunique-se o Diretor de Benefícios Militares da Spprev -São Paulo Previdência, para as providências cabíveis,
sobre a decisão proferida pela instância superior que concedeu efeito suspensivo ativo determinando o restabelecimento
do pagamento da pensão até pronunciamento definitivo. Deverá o advogado do autor, sem a necessidade de comparecer
ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br - Consulta/Processo/1ª
instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos, clicar no ícone “decisão proferida”
(ou no documento a ser impresso) e após, reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com
a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente,
encaminhá-lo à SPPREV, comprovando-se nos autos, em 05(cinco) dias. Com a vinda das informações da SPPREV, ao MP. Int.
- ADV: ANTONIO FERNANDO ALVES FEITOSA (OAB 25375/SP), PATRICIA KELER MIOTO PORTO (OAB 183927/SP), PAULO
BRAGA NEDER (OAB 301799/SP)
Processo 0012016-07.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Licenças / Afastamentos - Renata Zampronio - Coordenador
de Ensino Gogsp Diretoria de Ensino Região Leste I E E Dom Miguel Kruse - Vistos. Valendo este despacho como ofício,
comunique-se o Coordenador de Ensino Gogsp Diretoria de Ensino Região Leste I E E Dom Miguel Kruse, para as providências
cabíveis, sobre a decisão proferida pelo MM.Juiz, concedendo a segurança, para assegurar a impetrante o direito ao gozo
da licença gestante, na forma como concedida se tivesse ainda vínculo com a Administração, conforme cópias que seguem.
Deverá o advogado da autora, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site
do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br - Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da
parte ou número dos autos, clicar no ícone “decisão proferida” (ou no documento a ser impresso) e após, reproduzir cópia
fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias
processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo ao Coordenador de Ensino Gogsp Diretoria de
Ensino Região Leste I E E Dom Miguel Kruse - Rua São João do Campestre, nº 30, Jardim Danfer, São Paulo, CEP 03728-000,
comprovando-se nos autos, em 05(cinco) dias. Int. - ADV: CRISTIANE MEIRA LEITE MOREIRA (OAB 273308/SP), ROSANA
MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), ELIANA DE FATIMA UNZER (OAB 115474/SP)
Processo 0012297-75.2003.8.26.0053 (053.03.012297-2) - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Rubens Hoeppner
- Diretora da 13ª Divisão Seccional Despesa de Pessoal Secr. Faz.est - Vistos. Fls.378/379: preliminarmente, diga o impetrante
sobre o julgamento do recurso pendente AgREsp 1.129.956-SP. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/
SP), MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN (OAB 83482/SP)
Processo 0013714-14.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Mário Antonio de Almeida - Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Vistos. Para encaminhar rápida
solução para o caso submetido à jurisdição deste Juízo, determino que encaminhe cópia da receita/prontuário médico do
impetrante/INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE para a Fundação Oswaldo Cruz - Fundação Fio Cruz, com
sede no Estado do Rio de Janeiro, instituição de pesquisa, solicitando ao Ilmo. Sr. Presidente que avalie a situação do autor
e esclareça a este Juízo Estadual quanto a possibilidade de manter convênio com o Laboratório CATALENT UK PACKAGIND
LTDA., que industrializa o medicamento cujo princípio ativo é o “ABRAXANE” e com o nome comercial de “PACLITAXEL” para
que seja produzido no Brasil, tendo em vista as dificuldades e demora na importação do medicamento, conforme informado pela
Secretaria de Estado da Saúde (fls. 97/98). Expeça-se ofício com o prazo de 48 horas para resposta. Sem prejuízo, oficiem-se
a ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ministério da Saúde a respeito da existência de alternativa para atender
o requerente. Segundo informação do impetrante, o que se sabe, é que não há similar produzido no País e os efeitos que o
medicamento ao ser humano que tenha contraído a doença por ele curada. Prazo: 48 horas para resposta. Transmita-se o teor
da presente decisão para o representante legal do legitimado passivo, a fim de que a cumpra. Intime-se. - ADV: CASSIANO
RODRIGUES BOTELHO (OAB 183317/SP)
Processo 0013878-76.2013.8.26.0053 - Protesto - Liminar - Han’s Park Estacionamentos S/C Ltda - Prefeitura do Municipio
de São Paulo - Vistos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento contra decisão que deferiu o pedido de
liminar. Em 10 (dez) dias, diga a autora em que efeito foi recebido o recurso interposto - fls.50/57, comprovando-se eventual
deferimento de efeito suspensivo. Decorridos, como já foi apresentada contestação (fls.38/42), torne conclusos para decisão.
Int. - ADV: DEBORA GRUBBA LOPES (OAB 282797/SP), DECIO MARTINS GUERRA (OAB 133495/SP)
Processo 0013995-38.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Descontos Indevidos - Flavia Moscardi Grillo Magagnin e
outros - Diretor da Diretoria de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - DDP - Vistos. Em dez dias, diga(m) o(s)
exeqüente(s) se julga(m) satisfeita a obrigação de fazer pela executada, conforme documentos coligidos nos autos. O silêncio
valerá como concordância tácita com a extinção da obrigação de fazer. Int. - ADV: MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO
(OAB 122614/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP)
Processo 0015178-10.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Remoção - Cezar Ferreira Soares - Secretário da
Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.159: Diante da manifestação do impetrante dando conta do
cumprimento do julgado, comunique-se o cartório distribuidor e arquive-se, dando-se baixa no sistema. Int. - ADV: ROSANA
MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), CARLOS OLIVEIRA REIS (OAB 198386/SP), SANDRA YURI NANBA (OAB 110316/
SP), ELEN CARLA MAZZO TRINDADE (OAB 290766/SP)
Processo 0015283-50.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Cermag Comercial Importadora e
Exportadora Ltda - Coordenador da Administração Tributária da Fazenda do Est. SP - Vistos. Anote-se a interposição de recurso
de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de liminar. Em 10 (dez) dias, diga a impetrante em que efeito
foi recebido o recurso interposto - fls.253/275, comprovando-se eventual deferimento de efeito suspensivo. Sem prejuízo, em 05
dias, comprove a impetrante o encaminhamento do despacho/ofício (fls.247/248), devidamente instruído com cópia da petição
inicial e documentos pertinentes, solicitando informações da autoridade coatora e aguarde-se a resposta. Após, ao Ministério
Público. Int. - ADV: CARLA MARIA MELLO LIMA MARATA (OAB 112107/SP), MIGUEL CALMON MARATA (OAB 116451/SP)
Processo 0017529-19.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Aposentadoria - Fernanda Cardoso Falco - Diretora de
Div. da DSD/15 do Depto de Def de Pes do Est(DDPE)da Coord da Adm Fin(CAF)da Secr de Est dos Negoc da FESP - Vistos.
Indefiro o pedido de liminar porque ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus boni iuris”. Analisando
sumariamente os fatos não se verifica a relevância da fundamentação aventada, pois não demonstrado a irregularidade do
ato administrativo ora combatido. Por outro lado, a documentação que instruiu o pedido não comprova, por ora, de maneira
satisfatória, o direito líquido e certo da impetrante. Valendo este despacho como oficio, requisitem-se informações, no prazo
de dez dias, da autoridade coatora. Deverá o advogado do impetrante, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial,
sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º