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TJSP 24/07/2013 -Pág. 633 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 24/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1461

633

Nº 0021208-26.2012.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos
- Embargdo: Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Luiz Quartim Barbosa - Interessado: Mary Novaes
Quartim Barbosa - Interessado: Lucia Barbosa Lemos - Interessado: Luciano Barbosa Lemos - Interessado: Leda Maria Heluani
Lemos - Interessado: Mauricio Barbosa Lemos - Interessado: Carmem Ligia Nobre Lemos - Interessado: Celso Qurtim Barbosa Interessado: Lucila Quartim Barbosa - Diante do julgamento do leading case a que se refere o tema de repercussão geral nº 132
(RE 590.751), cabe reservar ao órgão julgador, com o permissivo do art.543-B, par. 3º do CPC, a possibilidade de retratação,
cumprindo à serventia a adoção das providências a tanto necessárias, sobrestado o recurso especial até o novo pronunciamento
do eg. Órgão Especial. Int. (a) Des. GONZAGA FRANCESCHINI - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. - Magistrado(a)
Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Milena Davi Lima (OAB: 174208/SP) - Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB: 22988/SP)
- Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) - Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB: 22988/SP) - Antonio Chiqueto Picolo (OAB:
17107/SP) - Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB: 22988/SP) - Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) - Carlos Souza Queiroz
Ferraz (OAB: 22988/SP) - Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) - Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB: 22988/SP) - Antonio
Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) - Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB: 22988/SP) - Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB: 22988/SP) - Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) - Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB:
22988/SP) - Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) - Carlos Souza Queiroz Ferraz (OAB: 22988/SP) - Antonio Chiqueto
Picolo (OAB: 17107/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0021894-18.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Toshiomi Ogihara - Impetrante: Hide
Ogihara - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo
- 1 - Cumpra-se a decisão de fls. 415/417, que negou seguimento ao recurso especial. 2 - Cumpra-se a decisão de fls. 393/395
e que determinou o sobrestamento do processamento do recurso extraordinário até o julgamento do RE 659.172. Int. (a) Des.
GONZAGA FRANCESCHINI - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs:
Simone Cristina Fontes de Ataides (OAB: 315448/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Felipe Antonio Abreu Mascarelli
(OAB: 208471/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0041514-16.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Estado de São Paulo - Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Wilma Godoy de Almeida - 1 - Fls.376: anote-se. 2 Cuida-se de recurso ordinário que desafia acórdão denegatório da segurança proferido pelo eg. Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Ouvido nos autos, o Ministério Público, por sua Procuradoria Geral de Justiça, manifestou-se pelo
desprovimento do recurso (fls.396/408). Essa, a síntese do necessário. Na espécie encontram-se presentes os pressupostos de
admissibilidade, quanto ao cabimento e adequação do recurso, em cumprimento ao art. 105, inciso II, alínea “b”, da Constituição
Federal. Assim sendo, encaminhem-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com observância das cautelas de
praxe. Int. (a) Des. GONZAGA FRANCESCHINI - Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Presidente Tribunal
de Justiça - Advs: Wladimir Ribeiro Junior (OAB: 125142/SP) (Procurador) - Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB: 136973/
SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/
SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0057227-31.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Maria Antonia Gandara Capuano Impetrante: Ligia de Jesus Araujo Gandara - Impetrante: José Araujo Gandara - Impetrante: João Antonio Araujo Gandara Impetrante: Ana Carmen Gandara Laterza - Impetrante: Luiz Roberto de Araujo Gandara - Impetrante: Fernanda Araujo Gandara
- Impetrante: Maria de Lourdes Gandara Costa - Impetrante: Maria Helena Gandara Frussa - Impetrado: Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - 1 - Cumpra-se a decisão de fls. 249/253,
que não conheceu do recurso especial. 2 - Reporto-me à parte final da decisão de fls. 237/239, sobrestado o processamento do
recurso extraordinário até a decisão final nos autos do RE 659.172. Int. (a) Des. GONZAGA FRANCESCHINI - Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Riad Gattas
Cury (OAB: 11857/SP) - Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Riad Gattas Cury (OAB:
11857/SP) - Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Maria Aparecida dos Anjos Carvalho (OAB: 81030/SP) (Procurador) - Felipe Antonio Abreu
Mascarelli (OAB: 208471/SP) - Carolina Maria Machado de Stefano (OAB: 90944/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0066914-32.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: Estado de São Paulo - Impetrado:
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Trajano Pereira da Silva - 1 - Fls.622 e 652: anotese. 2 - Cuida-se de recurso ordinário que desafia acórdão que julgou prejudicada a impetração proferido pelo eg. Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Anota-se contrarrazões (fls.654/668), ouvido nos autos, o Ministério
Público, por sua Procuradoria Geral de Justiça, entende que o recurso deve ser desprovido (fls.670/682). Essa, a síntese do
necessário. Na espécie encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade, quanto ao cabimento e adequação do
recurso, em cumprimento ao art. 105, inciso II, alínea “b”, da Constituição Federal. Assim sendo, encaminhem-se os autos ao
colendo Superior Tribunal de Justiça, com observância das cautelas de praxe. Int. (a) Des. GONZAGA FRANCESCHINI - VicePresidente do Tribunal de Justiça. - Magistrado(a) Presidente Tribunal de Justiça - Advs: Wladimir Ribeiro Junior (OAB: 125142/
SP) (Procurador) - Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas (OAB: 136973/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB:
58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0079609-18.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - Miracatu - Impetrante: Departamento de Estradas de Rodagem
Der - Impetrado: Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Joaquim Mendes (Espólio) - 1 - Fls.
166: anote-se. 2 - Fls. 148/166: cuida-se de recurso ordinário que desafia acórdão denegatório da segurança proferido pelo eg.
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Requer a pessoa política a atribuição de efeito suspensivo ao
presente recurso. Às contrarrazões (fls. 169/172), seguiu-se manifestação do Ministério Público pelo desprovimento do recurso
(fls. 186/195). Essa, a síntese do necessário. É entendimento consolidado no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça
ser possível atribuir-se efeito suspensivo a recurso ordinário, mas isso somente se e quando a decisão atacada for teratológica
ou manifestamente ilegal, ou quando se cuidar de decisão que esteja a contrariar súmula do STJ (AgRg na MC 17.374/MS,
Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 14/02/2011), situações que não ocorrem
in casu. Diante disso, não há que se falar em atribuição do efeito suspensivo ao recurso. No mais, na espécie encontram-se
presentes os pressupostos de admissibilidade, quanto ao cabimento e adequação do recurso, em cumprimento ao art. 105,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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