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TJSP 16/08/2013 -Pág. 1374 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1478

1374

SANCHEZ (OAB 73055/SP), VIVIANE SILVA FERREIRA (OAB 224390/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP),
ROGÉRIO FERREIRA (OAB 201842/SP)
Processo 0027675-14.2005.8.26.0405 (405.01.2005.027675) - Procedimento Sumário - Oeste Organização de Ensino
Superior e Tecnologia S C Ltda - Gabriela Ribeiro Sensi - 1888/05- Os autos encontram-se desarquivados por 5 dias. Decorridos,
sem manifestação, retornarão ao arquivo. (Anelize T. Silva - 302242) - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0028557-29.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028557) - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino Instituto Educacional Prestes Maia - Abilene Silva Oliveira - Processo n 1160/12 Diante da certidão da serventia (fls. 36),
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação
da parte interessada no arquivo. Int. - ADV: ROSILEY MARIA PIVA (OAB 161267/SP)
Processo 0028838-82.2012.8.26.0405 (405.01.2012.028838) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Francilene da Silva Araujo - Auto Mundial Multimarcas Ltda e outro - 1168/12- Tendo em vista o desinteresse das partes na
realização de audiência de conciliação, passo a sanear o feito. Observo que a ré Eneida dos Santos Lima de Oliveira é parte
ilegítima para figurar no polo passivo da ação, uma vez que o contrato de compra e venda foi firmado entre a autora e a pessoa
jurídica Auto Mundial Multimarcas Ltda. Assim, o processo apenas prosseguirá com relação aos demais réus, pessoas jurídicas.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito com relação à ré Eneida dos Santos Lima de Oliveira,
nos termos do art. 267, VI, do CPC, condenando a autora no pagamento das custas processuais respectivas e dos honorários
advocatícios, que fixo em R$800,00, executáveis caso haja reversão da situação econômica da autora, em cinco anos. Já o
corréu BV Financeira é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação, pois firmou com a autora contrato de financiamento,
e foi quem negativou o nome dela nos cadastros restritivos de crédito. Assim, presentes os requisitos e condições da ação,
dou o feito por saneado. Importante frisar, primeiramente, que a inicial narra os fatos dando conta de que houve a desistência
do contrato de compra e venda de veículo e, consequentemente, do contrato de financiamento também. Não há nenhum
fundamento correspondente a vício que originaria a nulidade dos contratos. Diante disso, a ação é de rescisão contratual,
diante da desistência da ação, e não de nulidade dos mesmos. Essa interpretação é perfeitamente cabível pois, além de existir
relação de consumo entre as partes, os réus se defendem da narrativa e não do pedido de forma isolada. Fixo, pois, os pontos
controvertidos da demanda: a) a autora desistiu verbalmente da compra no dia posterior à compra do veículo; b) o veículo não
foi entregue à autora; c) os réus agiram com culpa em não rescindir o contrato; c) não foi a autora quem quitou os valores dos
boletos bancários e sim a empresa ré Auto Mundial através de seu funcionário; d) sofreu a autora danos materiais e morais. Para
tanto, necessário, por ora, a prova oral. Inverto o ônus da prova aos réus, diante da reação de consumo entre as partes, nos
termos do art. 6º, VIII, do CPC). Designo audiência de instrução para o dia 05 de setembro de 2013, às 14:00 horas, devendo
as testemunhas serem arroladas em cinco dias, e se necessária a intimação, a parte deverá recolher as respectivas custas,
tudo sob pena de preclusão da prova. P.R.I. - ADV: VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), PRISCILA KEI
SATO (OAB 159830/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ROSANGELA
BARRÊTO TAKESHITA (OAB 285975/SP)
Processo 0029204-24.2012.8.26.0405 (405.01.2012.029204) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Cicero
Moreira - Cristiano Ribeiro do Prado e outro - 1188/12 Sobre o pedido de desistência formulado pelo autor com relação ao corréu
Cristiano Ribeiro do Prado (fls.73), manifeste-se os réus, em cinco dias. Int. - ADV: EUGENIO VAGO (OAB 67010/SP), NEIDE
CHAGAS (OAB 201736/SP), CRISTIANE PIMENTEL MORGADO (OAB 143922/SP)
Processo 0031006-91.2011.8.26.0405 (405.01.2011.031006) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Prestadora de Servicos Dois Amigos Ltda Me - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Processo n 1566/11 Considerando que a
autora até a presente data não regularizou sua representação processual bem como não foi localizada no endereço declinado,
conforme carta de fls. 151/153, intime-se para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, por edital, sob pena de
extinção. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO FERNANDO CHAVES JOSÉ (OAB 217441/SP), ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO
(OAB 220247/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0031762-42.2007.8.26.0405 (405.01.2007.031762) - Procedimento Ordinário - Bertini Automoveis Ltda Me Telecomunicacoes de Sao Paulo S A - Processo n 1398/07 Em que pese as alegações das partes, verifico que há divergência de
cálculos. Assim, encaminhe-se os autos ao contador para conferência nos termos do julgado. Cumpra-se. - ADV: LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP)
Processo 0032713-17.1999.8.26.0405 (405.01.1999.032713) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Dersa Desenvolvimento Rodroviario S/A - Movimento Habitacional Casa para Todos - 2293/99- HABILITAÇÕES Fls. 3023/3025 - Com razão o Movimento Habitacional. Fls. 2693/3020 - Com vistas nas averbações pretendidas, deverão os
interessados encartar memória do débito discriminada, devidamente homologada por sentença com trãnsito em julgado, em
cinco dias. Int. - ADV: JULIANA OIDE PESTANA (OAB 284581/SP), FABIANA COIMBRA SEVILHA (OAB 159890/SP), IBERE
BANDEIRA DE MELLO (OAB 113885/SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP), PAULO HENRIQUE EXPOSTO
SANCHES VARGAS (OAB 181269/SP), ANA PAULA NEDAVASKA (OAB 184014/SP), JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/
SP), GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI RODRIGUES (OAB 86929/SP)
Processo 0032889-39.2012.8.26.0405 (405.01.2012.032889) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Mayara Ingrid Alves de Souza - Proc. 1362/12 - O mandado foi
expedido em 17 de junho de 2013 e está na contra capa dos autos aguardando cópia da inicial p/ citação. providencie o autor
a cópia conforme determinado anteriormente. - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP), MARIA
DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 298933S/P), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/
SP)
Processo 0033092-06.2009.8.26.0405 (405.01.2009.033092) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Cristiane Borges de Lima - Alpha Styllu S Producoes - Processo n 1676/09 Intime-se o perito judicial por “ e mail” , para informar
a este juízo, se houve realização da perícia designada no último dia 26 de junho pp.(Fls. 327). Int. - ADV: DANIELA GRIECO
URBAN (OAB 204614/SP), RODRIGO DA SILVA LULA (OAB 242872/SP), ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR (OAB 253192/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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