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TJSP 16/08/2013 -Pág. 1375 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1478

1375

SP)
Processo 0033424-85.2000.8.26.0405 (405.01.2000.033424) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Fabio Pastro Miranda - 1785/00 - Melhor analisando os autos e considerando os documentos encartados pelo
executado as fls. 251/254, defiro o levantamento dos valores bloqueados e transferidos 219, por se tratar de conta salário e
poupança, em favor do executado, conforme postulado. Permanecendo o bloqueio sobre o valor transferido do banco Bradesco
(fls. 218). No mais, aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento por 5 dias. Decorrido, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: ADRIANA PELINSON DUARTE DE MORAES (OAB 191821/SP), RICARDO ARANTES DE ANDRADE (OAB
173809/SP), THOMAS HENRIQUE ALONSO (OAB 181411/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0034356-24.2010.8.26.0405 (405.01.2010.034356) - Procedimento Sumário - Seguro - Nelson Floriano da Silva e
outro - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - 1665/10 Vistos Diante da notícia do pagamento do débito (fls.
143/146), declaro extinta esta ação de Cobrança ajuizada por NELSON FLORIANO DA SILVA e MARLENE FRANCO DA SILVA
em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC.
À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de
estilo. - ADV: PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 61418/RJ), PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB
169985/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0035316-48.2008.8.26.0405 (405.01.2008.035316) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Luzia de Araujo Lima Rocha - Viação Itapemirim - 1670/08- Os autos encontram-se desarquivados por 5 dias. Decorridos, sem
manifestação, retornarão ao arquivo.(Dra LucianaT. Tortims- 127439) - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 0035483-26.2012.8.26.0405 (405.01.2012.035483) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Vicente da Silva - Sidney Souza Santos e outros - Processo n 1468/12 Diante da certidão do trânsito em
julgado da sentença certificado pela serventia (fls. 49), intime-se o autor para manifestações, em termos de prosseguimento do
feito, notadamente, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para expedição do mandado. Prazo de 05 dias. Int. - ADV:
GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 0035571-06.2008.8.26.0405 (405.01.2008.035571) - Depósito - Obrigações - Banco Finasa S/A - Antonio Cesar
Cabral dos Santos - Proc. 1681/08 - Aguardando o endereço para citação do requerido conforme solicitado anteriormente - ADV:
DANIELE ROBERTO BEZERRA (OAB 273093/SP), BARBARA ROSA DOS REIS (OAB 269472/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)
Processo 0036013-74.2005.8.26.0405 (405.01.2005.036013) - Procedimento Sumário - Oeste Organização de Ensino
Superior e Tecnologia S/c Ltda - Romeu Pires de Queiroz - 2466/05- Os autos encontram-se desarquivados por 5 dias.
Decorridos, sem manifestação, retornarão ao arquivo. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 0039174-48.2012.8.26.0405 (405.01.2012.039174) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Rita de Cassia Fabre Me - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Proc. 1653/12 - Recolha
o interessado a taxa para desarquivamento dos autos - ADV: JUSTO PRIMO CARAVIERI (OAB 261917/SP), RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0039222-41.2011.8.26.0405 (405.01.2011.039222) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios não padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Jose Diniz da Silva
- 1953/11- Fls. 73 - defiro ao autor o pra cinco dias, para promover o regular andamento ao feito, sob pena de revogação da
liminar e extinção do feito. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0039746-58.1999.8.26.0405 (405.01.1999.039746) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Vinicius Macedo de
Morais, Repr.p/ Gen Maria Felix Brito de Macedo - Paulo Henrique de Morais - 2589/99 - Os autos encontram-se desarquivados
por 5 dias. Decorridos, sem manifestação, retornarão ao arquivo.(Aleksandro de Souza 231.8370 - ADV: ALEXSSANDRO DE
SOUZA (OAB 231837/SP)
Processo 0039850-64.2010.8.26.0405 (405.01.2010.039850) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Couto
Segurança e Vigilancia Ltda - Associação Atletica Floresta - 1891/10- Fls. 110 - Promova a Serventia as anotações necessárias.
No mais, aguarde-se fls. 109. Int. - ADV: IEDA LIRIA DOS REIS MATTOS CARVALHO (OAB 137175/SP), THIAGO LUIZ COUTO
SILVA (OAB 294415/SP)
Processo 0040186-97.2012.8.26.0405 (405.01.2012.040186) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Paulo Cesar Abel - 2175/12- Fls. 97/104 - Junte o Banco
comprovantes de notificações enviados ao réu informando sobre a compra de cessão dos direitos de crédito,em cinco (05) dias.
Com a juntada, tornem para decisão deliberações acerca da pretensão (fls. 97/104). Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0043471-40.2008.8.26.0405 (405.01.2008.043471) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Lucineide de Araujo Costa - Proc. 2071/08 - As custas complementares informadas não
acompanhou a peça. Os autos estão extintos inclusive arquivado. Recolha o autor a taxa de desarquivamento. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0044694-86.2012.8.26.0405 (405.01.2012.044694) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Andre Luiz Martinelli - Josuel de Souza Oliveira - 1871/12- Diante da certidão da Serventia e a devolução do mandado (fls.
65/67), intime-se o exequente para promover o recolhimento das custas das diligências do oficial em cinco dias. Sobrevindo
o recolhimento, desentranhe-se e adite-se o mandado (fls. 65/67) para integral cumprimento. Int. Cumpra-se. - ADV: JULIANA
MARTINELLI (OAB 277248/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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