Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1550
369
080- Rodrigo de Souza Ribeiro funcionário pública municipal P. Toledo
081- Rogério Barboza Filisbino, visitador sanitário, Itariri
082- Romilda Santos de Azevedo, professora Itariri;
083- Rosa Angela Andrade de Paula, professora - Itariri
084- Roseli de Carvalho Sabo, Funcionária Públ. Munic., Pedro de Toledo;
085- Sandra Helena Pedroso Nakazone, Professora, Itariri;
086- Sebastiana de Oliveira Aquino professora Pedro de Toledo
087- Sheyane da Silva Morato, assessora de gabinete, Itariri;
089 Solange Cristina Pereira, Professora, Itariri;
090 Solange Ferreira Pelity, Estagiária, Itariri;
091 Telma Aparecida dos Santos, Func. Pública Estadual, Itariri;
092 Vera Lúcia Alves de Santana Fukuoka, Professora, P. Toledo;
093- Vivian Giglio Rocha de Carvalho, bancária, Itariri;
094- Wiverson Luiz Bernardo, Funcionário Publ. Munic., Pedro de Toledo;
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, o
qual será afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Vara Distrital de Itariri, Comarca de Itanhaém/SP., aos 28 de
novembro de 2.013.
ITAPEVA
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0005586-38.2010.8.26.0270 Nº Ordem 426-10
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
Autor:
Justiça Pública
Autor do FatoIndiciadoRéu:
Vanderlei Carlos de Paula Fortes e outros, Thiago Françoso, Felipe Augusto Prado
:
Orlando Antunes Junior
O(A) Doutor(a) Júlio da Silva Branchini, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro Foro de Itapeva,Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE AUGUSTO PRADO,
Rua Carlos de Campos, 86, Centro, Itapeva-SP, RG 34.408811-X, nascido em 13/07/1987, Brasileiro, natural de Itapeva-SP, pai
Não Consta, mãe Ana Paula Prado, por infração ao(s) artigo(s): 180, caput, do Código Penal, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0005586-38.2010.8.26.0270, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 13/02/2010, por volta de 18h20, na Praça Dom Silvio Maria Dario, nº
50, centro, nesta cidade e comarca de Itapeva, THIAGO FRANÇOSO, atuando em concurso de agentes com os adolescentes
J A e A J A, subtraíram, para eles, um computador notebook da marca “HP”, um aparelho de vídeo game “Playstation III” e
acessórios, um aparelho de videogame “PSP”, um aparelho de telefone celular da marca “HTC-5711”, um aparelho de telefone
celular da marca “Sansung”, um aparelho de telefone celular de cor rosa da marca “Sansung”, um HD externo de 500g da marca
“USB/Sansung”, uma mochila para acondicionar notebok, um prendedor de cabelo de metal, bens avaliados num total de R$
5.000,00, além da quantia de R$ 300,00 em espécie e de diversos documentos pessoais, todos objetos pertencentes à vítima
Orlando Antunes Junior. Consta ainda que, em dia e horário incertos, mas posteriores aos fatos supranarrados, nesta cidade
e comarca de Itapeva, FELIPE AUGUSTO DO PRADO, adquiriu e recebeu coisas que sabia ser produtos de crime, a saber,
um computador notebook da marca “HP” e um aparelho de video game “PSP”, avaliados num total de R$ 2.400,00. Consta
ainda que, em dia e horário incertos, mas posteriores aos fatos narrados no primeiro parágrafo, nesta cidade de Itapeva-SP,
REINALDO WERNEK RAMOS, adquiriu coisa que sabia ser produto de crime, a saber, um aparelho de telefone celular de cor
rosa da marca “samsung”, avaliado em R$ 500,00, e VANDERLEI CARLOS DE PAULA FORTES, adquiriu coisas que sabia ser
produtos de crime, a saber, um aparelho de video game “Playstation III” e acessórios, um HD externo de 500g da marca “USB/
Sansung”, uma mochila para acondicionar notebook, bens avaliados num total de R$ 1.400,00. Consta ainda que, nas mesmas
circunstancia de tempo e espaço supramencionado, THIAGO FRANÇOSO, corrompeu e facilitou a corrupção de Juliano de
Arruda e Adilson Jose de Arruda, pessoas menores de 18 anos, induzindo-os e com eles praticando infração penal. Segundo se
apurou, no dia 13/02/2010, THIAGO previamente ajustados e juntamente com os adolescentes Juliano e Adilson, dirigiramse até a residencia da vítima com o fim de se subtrair os bens que guarneciam sua residencia. Lá chegando, o menor
Juliano entrou no local por uma das janelas, enquanto THIAGO e Adilson ficaram do lado externo vigiando a movimentação ao
redor. Com efeito, Juliano se apoderou dos bens supramencionados e os repassou para comparsas THIAGO e Adilson, saindo
do local. Posteriormente, querendo transformar em pecúnia os bens anteriormente subtraídos, os infratores Juliano e Adilson
repassaram ao denunciado FELIPE o computador notebook da marca “HP” e o aparelho de video game “PSP”. Com o mesmo
intuíto, os menores ofertaram ao denunciado REINALDO o aparelho celular de cor rosa da marca “samsung”, fato representado
pelo valor despendido para tanto R$ 60,00. Por fim, tem-se que VANDERLEI adquiriu e recebeu do denunciado THIAGO o
aparelho de vidoegame “Playstation III” e acessórios, um HD externo de 500g da marca USB/Samsung e uma mochila para
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