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TJSP 29/11/2013 -Pág. 370 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 29/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VII - Edição 1550

370

acondicionar notebook, que pagou pelos mesmos o valor de R$ 260,00. Diante todo o exposto, denuncio a Vossa Excelência
THIAGO FRANÇOSO como incurso no artigo 155, § 4º, inciso IV, do CP, c c artigo 244-B da Lei 8069/90. FELIPE AUGUSTO
PRADO, REINALDO WERNEK RAMOS e VANDERLEI CARLOS DE PAULA FORTES como incurso no artigo 180, caput, do
Código Penal e requeiro que r e a esta, seja instaurado o devido processo legal, citando-os para defesa preliminar, ouvindo as
pessoas arroladas, interrogando-os, conforme o rito legal estabelecido, prosseguindo-se o feito até final decisão condenatória.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. Itapeva, 18 de outubro de 2013. Eu, Rute Helena Penteado Campos, escrevente, digitei.
FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
Juiz Substituto
O(A) Doutor(a) Fabio Bernardes De Oliveira Filho Mm. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro Foro de Itapeva,Estado de
São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
KAREN ERIKA DE PAULA MEDEIROS, Rua Aparicio Lopes Machado, 92, Jardim Nova Itapeva, Itapeva-SP, RG 44483099,
nascida em 05/02/1989, de cor Branco, Solteira, Brasileiro, natural de Ribeirao Branco-SP, Vendedora, pai Paulo Roberto de
Medeiros, mãe Maria Aparecida de Paula, por infração ao(s) artigo(s): , e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003599-93.2012.8.26.0270,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ No dia 24 de abril de 2012, na Rua
Cícero Marques Júnior, 290, Vila Ribas, Itapeva-SP, a denunciada, por meio de palavras, ameaçou causar mal injusto e grave
à vítima Camila Aparecida de Carvalho Oliveira. No dia 26/04/2012, nas mesmas circunstâncias, a denunciada, por meio de
palavras, ameaçou causar mal injusto e grave à vítima. A ofendida e a autora dos fatos eram amigas. Contudo, em abril de
2012 acabaram por se desentender. No dia 24/04, a denunciada remeteu uma mensagem eletrônica para o telefone celular da
ofendida, dizendo: “sua vida vai acabar não adiante pedi perdão vou te caça a ondi vc estiver trairá pode emcomendar o caxão
meu ódio por vc é muito grande vou acabar com tudo com sua vida seu serviço com tudo sepreprare vagabunda” e “Durma
bem e sonhe comigo ser seu pezadelo KKKK”. Não bastasse, no dia 26 de abril, a denunciada voltou a enviar mensagens
com ameaças, as quais diziam: “Não adianta fugi trairá quanto mais tempo passe meu ódio é maior kkk”. A vítima ofereceu
representação. Ouvida em solo policial, a autora admitiu a prática delitiva. Pelo exposto, denuncio KAREN ERIKA DE PAULA
pela prática do crime previsto no artigo 147 do Código Penal, por quatro vezes, em continuidade delitiva, na forma do artigo 71,
do mesmo diploma legal, e requeiro que se instaure o devido processo penal, de acordo com o rito previsto na Leo 9099/95,
citando-se a denunciada, ouvindo-se a vítima e prosseguindo o processo até final decisão condenatória”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
Itapeva, 01 de novembro de 2013.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 1.472/13 MOVIDO CONTRA
MICHEL DE SOUZA CAMARGO.
O(A) DR(ª) FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM, MM. JUIZ SUBSITUTO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
ITAPEVA/SP.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o réu MICHEL DE SOUZA
CAMARGO OSVALDO BORGES CARRIEL, RG. nº 41.083.543-2, filho de Marlon de Souza Camargo e Angélica de Fátima
Camargo, natural de Itapeva/SP (17/10/87), atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e cartório
respectivo tramitam os autos da ação penal nº 1473/13, que lhe move a Justiça Pública, por infração ao artigo 28, caput, da Lei
nº 11.343/06, ficando pelo presente edital CITADO e INTIMADO, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias,
nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, a respeito dos fatos constantes da denúncia, e assim resumidos:
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 26 de novembro de 2011, por volta de 17h35, na Rua Matão, altura do nº 768,
Vila Aparecida, nesta cidade e Comarca de Itapeva, o denunciado, sem autorização legal ou regulamentar, trazia consigo, para
consumo pessoal, 01 porção de maconha, com o peso líquido de 0,83 g, e 02 porções de crack, com peso líquido de 0,71 g,
substâncias entorpecentes capazes de causar dependência física e psíquica, conforme demonstra o laudo de exame químico
toxicológico de fls. 15/22. Apurou-se que, na data dos fatos, MICHEL trazia consigo as aludidas substâncias entorpecentes,
com o objetivo de consumí-las. Entretanto, ao se deparar com Policiais Militares, que realizavam patrulhamento de rotina, ele
havia dispensado as referidas porções de drogas. Cientificado o réu, que deverá a defesa ser realizada através de advogado,
podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas. Caso, não seja apresentada a defesa preliminar no prazo legal, será
nomeado defensor dativo para apresentá-la. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de
30 dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. Itapeva, 18/10/2013. Eu,(Maria do Carmo Vidal de Oliveira), escrevente,
digitei. Eu, (José Roberto Simões Ferraz), Escrivão Judicial II, conferi.
FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
Juiz Substituto
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0003132-51.2011.8.26.0270 Nº Ordem: 248/11
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
Requerente: Ministerio Publico do Estado de São Paulo
Réu: Willian Kleber Correa
:
Marcio Kioshi Yamauchi
O(A) Doutor(a) Felipe Abraham De Camargo Jubram , MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro Foro de
Itapeva,Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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