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TJSP 30/07/2014 -Pág. 2491 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/07/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1700

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improcedência da ação e junta documentos. A Autora apresentou réplica às fls. 52. As partes foram instadas a especificar provas
(fls. 57), tendo se manifestado a este respeito às fls. 60/61 e 67/68. Em audiência de instrução e julgamento posteriormente
designada, foi realizada a oitiva de duas testemunhas arroladas pelas partes. As partes se manifestaram em debates. É o
RELATÓRIO. Fundamento e DECIDO. A ação é IMPROCEDENTE. O contrato de locação de imóvel, em geral, é celebrado
por meio de instrumento escrito. No entanto, é cediço que os costumes de uma cidade predominantemente carente como a
de Francisco Morato implica na celebração de um número elevado de contratos verbais de locação. Os documentos de fls.
13 consistem em supostos canhotos de recibos de pagamentos de aluguéis pela Autora e não contam com a assinatura da
Requerida. Assim sendo, nada provam a respeito da celebração do alegado contrato verbal de locação. Resta analisar a prova
oral. Em juízo, a testemunha da Autora Maria Aparecida afirmou que é vizinha do imóvel e que a Autora residiu lá até que
necessitou sair para cuidar do pai. A partir de então, há aproximadamente 10 anos atrás, a Requerida passou a residir no imóvel.
Não sabe a que título o imóvel foi passado da Autora para a Requerida. Afirma ainda que a Autora lhe disse que iria entrar com
ação de usucapião e lhe perguntou se não queria fazer o mesmo, o que a depoente se recusou por ter contrato. Desconhece
a que título uma das partes deu máquinas de costuras à outra. Outrossim, a testemunha de Defesa Nivaldo disse em juízo
que mora perto do imóvel e que a Requerida não é inquilina da Autora. Segundo sustenta, a Requerida comprou o imóvel da
Autora e deu em pagamento máquinas de costura. Desconhece se havia outras pessoas trabalhando com máquinas de costura
no imóvel. Ou seja, até mesmo a testemunha arrolada pela Autora nada soube informar sobre a celebração de um contrato de
locação verbal entre as partes. De igual forma o faz a testemunha arrolada pela defesa. Ambos os depoentes são vizinhos do
bairro onde se situa o imóvel. Assim sendo, a Autora não se desincumbiu de seu ônus de comprovar as alegações contidas
em sua petição inicial, descumprindo assim o que prevê o art. 333, I, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual impossível
se torna concluir pela celebração do contrato de locação aludido na inicial. Questões relativas à usucapião do mesmo imóvel
devem ser dirimidas em ação própria. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com fulcro no art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Por conseqüência, condeno a Autora a pagar os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo
em R$ 700,00 (art. 20, §4º, do CPC), mas respeitada a gratuidade concedida. P.R.I. - ADV: SEBASTIAO JOAO MENDES (OAB
149608/SP), ANA CORNELIA EVARISTO DOS SANTOS (OAB 243834/SP)
Processo 0000624-55.2014.8.26.0197 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Igreja do Evangelho Quadrangular - Patricia
Fernanda Alves - Não conheço dos embargos declaratórios opostos a fls. 87/89, por não existir interesse recursal da embargante
na medida em que visa à designação de audiência de tentativa de conciliação em processo já sentenciado. Ou seja, já se
encerrou a prestação jurisdicional perante este juízo. Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO CUNHA JUNIOR (OAB 210487/SP),
CELIO NONAKA (OAB 202059/SP), SUE ELLEN PIRELI MOTA BERTUOL (OAB 342740/SP)
Processo 0000638-73.2013.8.26.0197 - Procedimento Ordinário - Alimentos - D.C.B. - - D.F.C.B. - - D.C.B. - J.S.B. - Vistos.
Arbitro os honorários advocatícios no teto da tabela para o código da causa do Convênio entre a DPE/OAB. Com o trânsito em
julgado, expeça-se a certidão e arquive-se com as anotações devidas. Int. - ADV: JEZIEL MAGNO SOARES (OAB 4150/PB),
DANILO LIMA DA SILVA (OAB 291857/SP)
Processo 0000677-70.2013.8.26.0197 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.A.C. - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios
no teto da tabela para o código da causa do Convênio entre a DPE/OAB, com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão. Após
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se com as anotações devidas. Int. - ADV: CLEBER CAMARGO ORTIZ
(OAB 128508/SP)
Processo 0000697-61.2013.8.26.0197 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.S.A. - A.C.S.N. - Vistos. O feito já foi sentenciado
e a questão relativa à guarda da menor deverá ser discutida naqueles autos da ação ajuizada e em curso perante a 1ª Vara
Judicial desta Comarca. Certifique a z. Serventia o trânsito em julgado da sentença proferida e arquive-se com as anotações
devidas. Int. - ADV: ANTONIA CLAUDIA EVANGELISTA DE J A BARBOSA (OAB 223054/SP), VAILTON SANTINO DE OLIVEIRA
(OAB 90419/SP), MARIANA HELENA MAJZOUB SILVA (OAB 308840/SP)
Processo 0000714-34.2012.8.26.0197 (197.01.2012.000714) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução M.J.B. - S.C.S. - Vistos. Para tão somente tentar uma composição amigável entre as partes, designo audiência de conciliação,
para o dia 05 de SETEMBRO de 2014, às 11h30min. As audiências de conciliação deste Juízo realizam-se no CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (localizado no Centro de Integração e Cidadania - “CIC”, com endereço na Rua
Tabatinguera, nº. 45, 2º andar, Centro, Francisco Morato, SP - Próximo a Estação Ferroviária e a antiga Prefeitura). O patrono(a)
deverá providenciar a apresentação do(a) autor(a) ao ato em questão. Expeça-se mandado para intimação do requerido. Intimese. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO TADEU HERNANDEZ (OAB 94919/SP)
Processo 0000727-96.2013.8.26.0197 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.F.A. e outro
- J.J.T. - Vistos. No prazo de 05 dias, atendam os exequentes conforme requerido na cota ministerial de fls. 50. Int. - ADV:
ALCENILDA ALVES PESSOA (OAB 87792/SP), LUCIANA DONIZETE DA SILVA RABELO (OAB 225768/SP)
Processo 0000737-77.2012.8.26.0197 (197.01.2012.000737) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Banco Santander
Brasil S/A - M P V Martins Minimercado Me - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da certidão negativa
do Oficial de Justiça juntada às folhas 99. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000756-54.2010.8.26.0197 (197.01.2010.000756) - Procedimento Ordinário - Seguro - Elizardo dos Santos
Soares - Chubb do Brasil Companhia de Seguros - Vistos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso
de Apelação apresentado pelo autor às fls. 165/169, em seus regulares efeitos de direito. Ao requerido para contrarrazões de
recurso. Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o seu decurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA (OAB
250695/SP), RENATA ZAMBROTTI MARTINS FELIPE VALE (OAB 171818/SP), WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/
SP)
Processo 0000822-92.2014.8.26.0197 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Sidnei de Oliveira Lopes
- Agnaldo Dias Lima e outro - Vistos. Fls. 80: Ciente. Intime-se o Requerente para retirar a chave do imóvel que encontra-se
em Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, junte-se aos autos, e arquivem-se. Intime-se. - ADV: VANDER MARCIA
AMARAL CHAVES (OAB 215672/SP), MARILDA TEREZA BARQUETA (OAB 70102/SP)
Processo 0000823-77.2014.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.L. - M.C.L. - Manifeste-se o
autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da informação da Escrevente Vera Lúcia de Ilhéus que a Carta Precatória será
devolvida negativa pelo fato do Oficial de Justiça Ivando Pereira não ter localizado o endereço. - ADV: MARIANA HELENA
MAJZOUB SILVA (OAB 308840/SP)
Processo 0000838-80.2013.8.26.0197 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - ANTONIA SOARES DA SILVA
BARROS - JOSE RODRIGUES DE CARVALHO - - FERNANDO ALFREDO MORAIS - Vistos. Proceda-se a Serventia pesquisa
sobre o andamento processual e informações sobre o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 60, junto ao sistema
informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: JOAQUIM AUGUSTO TADEU HERNANDEZ (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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