Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1716
1940
SHOPPING CENTERS LTDA - ADRIANA BONICI DA SILVA - Certifico e dou fé que, procedi ao cálculo do Preparo de Recurso,
de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, devendo ser recolhido ao Estado, na Guia de Arrecadação Estadual
(GARE), Código 230-6, o valor de R$ 979,20, corrigido em R$ 996,63, na presente data, a ser atualizado quando do efetivo
recolhimento, observando-se o valor mínimo de R$ 100,70. - ADV: RAFAEL MARTINELLI LEITE (OAB 313487/SP), FELIPE
KERCHE DO AMARAL MARTIN (OAB 311463/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO
(OAB 291906/SP), JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO (OAB 174547/SP)
Processo 4010244-06.2013.8.26.0602 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ANA FLAVIA
PIZZO BARBOSA - - MAURICIO POVOA BARBOSA - JARDIM RESIDENCIAL MAÍSA EMPREENDIMENTOS LTDA - - GSP
LOTEADORA LTDA - No caso concreto, não padecendo a decisão de nenhum dos vícios do artigo 535 do CPC, a única solução
é rejeitar os embargos. P.R.I. CUMPRA-SE. - ADV: FABÍOLA MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI (OAB 169277/SP), NATALIA
CASSIOLATO GODA (OAB 238191/SP), JORLANDO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 244892/SP)
Processo 4010764-63.2013.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - sonia maria de oliveira julião - Jose
Carlos de Lima - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a inicial proposta por SONIA MARIA DE OLIVEIRA JULIÃO, em
face de JOSÉ CARLOS DE LIMA, vulgo Batata, para tornar definitiva a liminar, consolidando nas mãos da Autora o domínio e a
posse plenos e exclusivos do imóvel, cuja apreensão torno definitiva, levantando-se o depósito judicial, e extingo o processo nos
termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência condeno o requerido ao pagamento
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da causa, observados os
artigos 11 e 12 da Lei 1060/50. P.R.I. CUMPRA-SE. - ADV: EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP), MARCOS AURÉLIO DE
SOUZA (OAB 156158/SP)
Processo 4020025-52.2013.8.26.0602 - Prestação de Contas - Exigidas - Locação de Imóvel - Reinaldo Soares Filho Maria Aparecida Garcia Mesquita - - CARLOS TADEU GARCIA - - Antonio Carlos Garcia - Antonio Carlos Garcia - - Antonio
Carlos Garcia - - Antonio Carlos Garcia - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por REINALDO SOARES
FILHO em face de MARIA APARECIDA GARCIA MESQUITA, CARLOS TADEU GARCIA E ANTONIO CARLOS GARCIA para
CONDENAR os requeridos a prestarem contas em forma mercantil sobre os valores recebidos a título de alugueis do imóvel
localizado a Praça Benedito Paes de Almeida, 117 e 127, nesta cidade, desde 04 de julho de 2013, nos termos do artigo 917
do Código de Processo Civil, em 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. Em decorrência
da sucumbência condeno os requeridos ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
15% do valor atualizado da causa. P.R.I. CUMPRA-SE. - ADV: ANTONIO CARLOS GARCIA (OAB 47394/SP), JAIRO POLIZEL
(OAB 204051/SP)
Processo 4020025-52.2013.8.26.0602 - Prestação de Contas - Exigidas - Locação de Imóvel - Reinaldo Soares Filho - Maria
Aparecida Garcia Mesquita - - CARLOS TADEU GARCIA - - Antonio Carlos Garcia - Antonio Carlos Garcia - - Antonio Carlos
Garcia - - Antonio Carlos Garcia - Certifico e dou fé que procedi ao cálculo do Preparo de Recurso, de acordo com a Lei Estadual
nº 11.608 de 29/12/2003, devendo ser recolhido ao Estado, na Guia de Arrecadação Estadual (GARE), Código 230-6, o valor de
R$ 235,92, corrigido em R$ 246,94, na presente data, a ser atualizado quando do efetivo recolhimento, observando-se o valor
mínimo de R$ 100,70. - ADV: ANTONIO CARLOS GARCIA (OAB 47394/SP), JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
RELAÇÃO Nº 0818/2014
Processo 0017578-28.2014.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0003623-93.2010.8.26.001 - 2ª VARA CIVEL FORO REGIONAL XI - PINHEIROS) - CAMIL ALIMENTOS S/A - Nelson
Boainain - Vistos. Ao perito para início dos trabalhos. Int.. - ADV: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
Processo 0021245-22.2014.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 000041-7-1996 - Vara Única) - BANCO DO BRASIL S/A - Elizabet Aparecida Rocha Me - Vistos. Fixo os honorários periciais
em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Intime-se para pagamento no prazo de cinco dias. Int. - ADV: GILBERTO JOSE DE
CAMARGO (OAB 90447/SP)
Processo 0030135-18.2012.8.26.0602 (602.01.2012.030135) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Robson dos Santos Pires - Vistos. Aymore Credito Financiamento e
Investimento Sa, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Robson
dos Santos Pires ambos qualificados na inicial, em que o autor abandonou o processo, embora tentada sua intimação pessoal
para promover o andamento ao feito, conforme documento de fls. 57. É o relatório. Decido. O processo deve ser julgado extinto
sem julgamento do mérito. O autor abandonou o processo, embora tentada sua intimação pessoal para promover andamento ao
feito, conforme documento de fls. 57. Posto isto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Indevidos honorários advocatícios na espécie. P.R.I.C. Após,
arquivem-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0032716-40.2011.8.26.0602 (602.01.2011.032716) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Doraci Bazza
Broggio - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, acolho os embargos para sanar a
omissão e indefiro o pedido de cancelamento da conta bancária indicada. P.R.I. CUMPRA-SE. - ADV: DANIEL RANGEL (OAB
250737/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 0035090-92.2012.8.26.0602 (602.01.2012.035090) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Suelen Silva Dandreau Gomes - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 59/60),
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma convencionada. P.R.I. e, oportunamente,
arquivem-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º