Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
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deslinde da causa, quais sejam, o pleito voltado à desocupação do agravante e de seus familiares da área sub judice (Parque
Estadual do Jurupará) liberando-o de pessoas e coisas no exíguo prazo de 30 (trinta) dias, bem como o fato de o agravado
e sua família ocuparem a área, ao menos, desde o ano de 1981, reputo ausentes os requisitos autorizadores, quais sejam o
periculum in mora e o fumus boni juris, razão por que nego o efeito suspensivo requerido. II. Oficie-se ao Juízo de 1ª instância,
requisitando informações, em especial quanto à reforma ou manutenção da decisão agravada; III. Intime-se o agravado; IV.
À Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer; V. Após, conclusos. São Paulo, 16 de setembro de 2014. Paulo Ayrosa
Relator - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
203
Nº 2159325-89.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Agravante: Irma Catarina
Tata Bucci - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos, 1- Ciente das petições de fls. 41/45 e fls. 47/109. 2- Recebo
o agravo para seu processamento. 3-Indefiro o efeito suspensivo ao presente agravo, pois ausentes os requisitos contidos no
artigo 558 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4-Cumpra o agravante o disposto no art. 526 do CPC. 5- Intime-se
a agravada para responder ao presente recurso, no prazo de dez dias (artigo 527, V, do Código de Processo Civil), facultandolhe a juntada das peças que entender convenientes. 6- À D. Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. 7- Após retornem
os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 22 de setembro de 2014. VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera
Angrisani - Advs: Ana Maria Monteferrario (OAB: 46637/SP) - José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 203
Nº 2161226-92.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Estrela D Oeste - Agravante:
Frigoestrela S.a - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos Presentes os requisitos necessários, defiro o efeito
suspensivo-ativo, para que, por ora, não sejam recolhidas as custas. Comunique-se à MM. Juíza a quo, sendo desnecessárias
as informações, servindo o presente como ofício. Vista à parte contrária para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. Após,
à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Por derradeiro, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Marcelo
Guaritá Borges Bento (OAB: 207199/SP) - Jessica Garcia Batista (OAB: 211608/SP) - Cleia Borges de Paula Delgado (OAB:
105477/SP) - Valeria Bertazoni (OAB: 119251/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
DESPACHO
Nº 2128471-15.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Prefeitura Municipal de Bady Bassit - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto pela Prefeitura Municipal de Bady Bassit contra a r. decisão (cópia a fl. 87), que indeferiu o pedido liminar formulado
na ação proposta contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Indefiro o pedido liminar, pois não apresentada justificativa
plausível para o deferimento do pedido de consignação em pagamento das parcelas do acordo. Além disso, como bem decidido
pelo Juízo a quo, a realização dos depósitos tumultuaria o feito. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Comunique-se
o teor desta decisão ao MM. Juiz de Direito, servindo este como ofício, dispensadas as informações. Int. - Magistrado(a) Paulo
Alcides - Advs: Evandro Luiz Fraga (OAB: 132113/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Nº 2160782-59.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Regente Feijó - Agravante: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Agravada: Vera Cecília de Oliveira Malheiro Figueiredo - Agravada: Vera Cecília Junqueira
Figueiredo Pogetti - Agravado: Ricardo Pereira Delavalle Pogetti - Agravado: Lincoln Malheiro Junqueira Figueiredo - Agravado:
José Francisco Malheiro Junqueira Figueiredo - Agravada: Beatriz Junqueira Figueiredo Gouveia - Agravado: Paulo Roberto
de Almeida Gouveia - Agravado: Luiz Octavio Junqueira Figueiredo - Agravada: Ana Maria Junqueira Figueiredo - Agravado:
Companhia Agrícola e Pecuária Lincoln Junqueira - Vistos, 1- Recebo o agravo para seu processamento. 2- As fotos de fls.
139/144 mostram claramente que a área mencionada na inicial da ACP está sofrendo grave processo de degradação do solo e
assoreamento de curso dágua pela falta de medidas efetivas. Também é certo que a vedação às intervenções não autorizadas
em APP, além de visarem à preservação, nenhum prejuízo trará aos agravados, que de qualquer forma teriam de garantir sua
integridade. Assim, presentes os requisitos do art. 558 do CPC, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar
aos réus que: 1) se abstenham, de imediato, de intervir de qualquer modo ou permitir que se intervenha nas APPs existentes
na “Fazenda Nova Floresta”; e 2) apresentem projeto aos órgãos competentes indicando medidas para conservação e proteção
do solo, nos termos dos arts. 14 e 15 do Decreto Estadual nº 41.719/97. 3- Dispensadas as informações, por desnecessárias, e
a intimação dos agravados, eis que ainda não citados. 4- Após, à D. Procuradoria Geral de Justiça. Oportunamente, conclusos
para julgamento. São Paulo, 23 de setembro de 2014. VERA ANGRISANI - Magistrado(a) Vera Angrisani - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 203
DESPACHO
Nº 0099203-18.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Prefeitura Municipal de Atibaia - Agravado:
Gomes & Gomes Associados Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravado: Flavio Albuquerque - Agravado: Eliana Seidel de
Albuquerque - VISTOS, etc... I. Diante da determinação de fls. 15 e consulta formulada às fls. 19, a fim de viabilizar a análise
do presente recurso, intime-se o agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte a cópia legível da decisão agravada e da
certidão de intimação, bem como das peças que entender úteis e necessárias. II. Após, retornem os autos conclusos. São Paulo,
16 de setembro de 2014. Paulo Ayrosa Relator - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Mauro Sanches Cherfem (OAB: 90534/SP)
- Marco Aurélio Andrade de Jesus (OAB: 200877/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 305
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º