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TJSP 24/09/2014 -Pág. 910 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 24/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VII - Edição 1740

910

recurso de agravo impugnando a decisão monocrática que se seguiu, a superveniente desnecessidade de fornecimento do
fármaco assegurado é questão que se resolverá em sede de cumprimento de sentença. Com o trânsito em julgado e remetamse os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Gabriela Abramides (OAB: 149782/SP)
- Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) - Ana Paula Souza Pires de Oliveira (OAB: 277013/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 205

Processamento 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203
DESPACHO
Nº 2152850-20.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Agravante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Agravado: Adão da Silva - Agravo de Instrumento Processo nº 2152850-20.2014.8.26.0000 Relator(a):
ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente 1 - Processe-se sem efeito ativo, por
entender ausentes os requisitos legais (“fumus boni iuris” e “periculum in mora”), autorizadores de sua concessão. 2 Requisitemse informações ao MM. Juiz “a quo”, e, por oportuno, se foi observado o disposto no art. 526, do CPC. 3 - Cumprido o item 2,
abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 19 de setembro de 2014. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES Relatora Magistrado(a) Zélia Maria Antunes Alves - Advs: José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP) - Marco Antonio Gomes (OAB:
245543/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 203
Nº 2159789-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Agravante: FAZENDA
PÚBLICADO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Jose Del Faveri Neto - Trata-se de agravo de instrumento interposto pela
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública que move contra JOSÉ DEL
FAVERI NETO, que deferiu parcialmente pedido liminar. Informa a agravante que a área que se busca reintegrar é de Proteção
Integral e está inserida no Parque Estadual do Jurupará, criado pelos Decretos nº 35.703 e 35.704 de 22/09/1992. Sustenta ser
de rigor a concessão integral da liminar a fim de compelir o ora agravado a desocupar o local, no prazo de trinta dias, com todos
os seus pertences, promovendo, ainda, a demolição de edificações e remoção de animais existentes no local, além de abster-se
de novas intervenções tais como cortes de árvores ou plantações. O juízo de primeiro grau, no entanto, concedeu parcialmente
a liminar impondo ao agravado a proibição de receber novos animais ou iniciar nova plantação; de cortar árvores ou ampliar
construções, além de proibir a alienação do imóvel a terceiro, a qualquer título. Alega estarem presentes os requisitos para a
concessão da liminar nos termos propostos, além do que tal medida evita maiores danos ao meio ambiente, uma vez que o
agravado degradou o local. Por tais razões, pleiteia, liminarmente, a concessão do efeito suspensivo ao recurso e, no mérito,
a reforma integral da r. decisão agravada. Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo almejado, por não vislumbrar os
requisitos autorizadores da medida, além do que, trata-se de pedido com natureza satisfativa, devendo ser apreciado pela
colenda Câmara. Dispensadas as informações do juízo da causa, intimem-se o agravado para que apresente resposta no prazo
legal. Após, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro Advs: José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP) - Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 203

Processamento 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 203
DESPACHO
Nº 2141424-11.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Carlos - Impetrante: Luzia Coque
Espadacini - Impetrado: M M. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal de São Carlos - VISTOS, etc... I Concedo os benefícios
da Justiça Gratuita. II - No presente recurso busca a impetrante a devolução dos três papagaios que foram apreendidos em
seu poder por não possuir autorização legal. Apesar dos argumentos da inicial, deixo de conceder a liminar buscada vez
que não vislumbro a hipótese do inciso III do art. 7º da Lei nº 12.016/09. III - Intimem-se a impetrante e a parte interessada
(representante do Ministério Público); IV - Notifique-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09;
V - Após, à douta Procuradoria Geral de Justiça para suas considerações. São Paulo, 16 de setembro de 2014. Paulo Ayrosa
Relator - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Luciane Aparecida Pepato (OAB: 258770/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 203
Nº 2154180-52.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Agravante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravado: Osmar Lucio de Paula - VISTOS, etc... I. Considerando os aspectos relevantes ao deslinde da causa,
quais sejam, o pleito voltado à desocupação do agravante e de seus familiares da área sub judice (Parque Estadual do Jurupará)
liberando-o de pessoas e coisas no exíguo prazo de 30 (trinta) dias, bem como o fato de o agravado e sua família ocuparem a
área, ao menos, desde o ano de 2009, reputo ausentes os requisitos autorizadores, quais sejam o periculum in mora e o fumus
boni juris, razão por que nego o efeito suspensivo requerido. II. Oficie-se ao Juízo de 1ª instância, requisitando informações,
em especial quanto à reforma ou manutenção da decisão agravada; III. Intime-se o agravado; IV. À Douta Procuradoria Geral
de Justiça para parecer; V. Após, conclusos. São Paulo, 16 de setembro de 2014. Paulo Ayrosa Relator - Magistrado(a) Paulo
Ayrosa - Advs: José Ângelo Remédio Júnior (OAB: 195545/SP) - Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 203
Nº 2156491-16.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Agravante: Fazendo do
Estado de São Paulo - Agravado: Jose Eduardo Martins Correa - VISTOS, etc... I. Considerando os aspectos relevantes ao
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