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TJSP 21/11/2014 -Pág. 1982 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1780

1982

solteira. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 07/25. A digna Promotora de Justiça opinou pelo deferimento do pedido (fls.
49). DISPOSITIVO Ante o exposto, diante da prova documental trazida aos autos e do parecer favorável da digna representante
do Ministério Público, DEFIRO O PEDIDO formulado pela requerente, para determinar as seguintes retificações: 1) no assento
de casamento lavrado sob o nº 055, às fls. 146 vº, do livro 06-B, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado
de Minas Gerais - Comarca de Teixeiras - Distrito de Pedro do Anta, para constar o nome da autora como ITACI MOREIRA DE
OLIVEIRA. Inexistindo interesse recursal, expeça-se mandado para averbação das retificações deferidas, assim como certidão
de óbito e demais documentos que constem o nome da autora como ITACIR MOREIRA DE CARVALHO, e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. São Paulo, 18 de novembro de 2014 - ADV: VANESSA CRISTINA BORELA (OAB 320213/SP)
Processo 1033736-98.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CYBER GYM INDUSTRIA DE
EQUIPAMENTOS PARA REABILITAÇÃO E CULTURA FÍSICA LTDA EPP - Vistos. O(a) exeqüente requereu a extinção do feito
em face da liquidação do débito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Expeça mandado de levantamento a favor da executada referente aos valores bloqueados, intimando-se por
carta para retirada. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as eventuais
custas em aberto, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: HEIDI VON ATZINGEN (OAB 68264/SP)
Processo 1033757-74.2014.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - I.B. - Será expedida
carta precatória para o endereço indicado na inicial, localizado na Comarca de Osasco-SP. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO
(OAB 69807/SP)
Processo 1033757-74.2014.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - I.B. - A CARTA
PRECATÓRIA, assinada digitalmente, encontra-se disponível nos autos digitais ou pode ser impressa, através do Portal do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br - Acessar: Consulta - Processos - 1ª Instância - Selecionar o
Foro - Identificado os autos, clicar em cima do documento que deseja imprimir e selecionar a opção “versão para impressão”.
Devendo a parte instruí-la com o necessário. Comprove-se sua distribuição. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/
SP)
Processo 1035417-06.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S.A. - EDNA MARIA
SANTILLI - Vistos. Fls. 107/109: homologo o acordo celebrado entre as partes, suspendendo o andamento da execução nos
termos do art. 792 do CPC. Aguarde-se em arquivo até total liquidação do débito, oportunidade em que as partes deverão
informar este Juízo. Int. - ADV: ANA BEATRIZ RAMOS GREGOLIN (OAB 140935/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB
91092/SP), ROSANGELA DO CARMO DE ALKIMIN RINCON (OAB 136854/SP)
Processo 1035713-28.2014.8.26.0002 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Regularizese a diligência do oficial de justiça, nos termos do Provimento CG 27/2014 de 24/10/2014 (com vigência a partir de 03.11.2014,
que alterou o item 1.011 DAS NSCGJ), quanto ao valor a ser recolhido, devendo-se observar, também, o item 1.016 daquelas
Normas. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1035808-58.2014.8.26.0002 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alessandro
Rampini - Banco Bradesco S/A - Retirar Certidão de Honorários. - ADV: DANIEL MARTINHO NETO (OAB 114280/SP), ELCIO
MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1037441-07.2014.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- IMOBILIARIA SOPAL LTDA - CARLOS EDUARDO GUANABARA - Vistos. Recebo o recurso de apelação em ambos os
efeitos, exceto, nas hipóteses dos incisos I a VII do artigo 520 do Código de Processo Civil ou quando dispositivo legal prever
recebimento apenas no efeito devolutivo. Às contra-razões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. CIÊNCIA À DEFENSORIA PÚBLICA. Int - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), MARIA CECILIA DRUMOND FRAZAO (OAB 97588/SP)
Processo 1037737-29.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
002.2014/061815-2 dirigi-me ao endereço Rua Roque Petroni Jr., 647 onde deixei de citar Mix Com de Veiculos Novos e Usados
Ltda por ter encontrado o imóvel comercial fechado. Há uma placa no local estampando o nome Sara Nossa Terra com o
telefone 55425857 para o qual liguei, mas também não fui atendida. Devolvo para que seja diligenciado o outro endereço pelo
oficial daquela área. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de outubro de 2014. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB
195467/SP)
Processo 1037737-29.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
002.2014/061815-2 dirigi-me ao endereço: Rua Arapá, 92, onde fui informado pelo Sr. JOSE, porteiro do condomínio, ali situado,
que naquele local, não reside qualquer pessoa cujo nome conste como sendo o da requerida, descrita no mandado, razão
pela qual DEIXEI DE CITA-LA, devolvendo assim, o mandado junto ao Sadm., para as providências devidas. Cabe-me por fim
esclarecer, que os moradores do Aptº.33, daquele condomínio, são GUILHERME e CÁSSIA. Sendo todo o referido verdade, dou
fé. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1037737-29.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Vistos. As diligências dos oficiais de justiça, nos endereços informados nos autos, restaram negativas (fls. 56/57). Considerandose o pedido inicial de penhora segundo a ordem legal, busquem-se ENDEREÇOS e BENS a constrição (arresto) pelo sistema
Bacen-Jud e pesquisas nos sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações
acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), observando que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização
pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. Em sua próxima manifestação, deverá o
credor recolher as taxas previstas no Prov 1.826/10 e Comunicado 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código
434). A medida é adotada para dar celeridade ao processo e evitar-se inúmeras petições para a juntada pelo cartório (daí
a solicitação para se aguardar a próxima manifestação para a juntada da guia de recolhimento). Tratam-se de medidas que
dependem da intervenção do Poder Judiciário. No mais, cabe a parte-exequente localizar a parte-executada e bens passíveis
de constrição judicial. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp
(www.arisp.com.br). Restando positivas, proceda-se o arresto, seguido das providências do artigo 653 (parágrafo único) e 654,
ambos do CPC (intimação e citação por edital), encaminhando-se a minuta para conferência no endereço stoamaro7cv@tjsp.
jus.br (com prazo de 20 dias), em cinco dias. Restando negativas, ao arquivo, imediatamente, com ciência ao(à) credor(a) por
ato ordinatório, nos termos do artigo 791, III CPC. Não serão admitidas outras providências ou a repetição daquelas diligências.
Os autos somente serão desarquivados, se e quando localizada o(a) executado(a) ou bens passíveis de constrição judicial. Int.
- ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1038792-15.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Diego Antunes da
Veiga - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação em ambos os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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