Disponibilização: segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1795
760
CASTRO OAB/SP 200994; TIAGO RODRIGO F. DALMAZZO (OAB/SP 201990)
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620.
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Distribuidor de ITU: Ações dirigidas a varas
não digitais ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição inicial – petições
intermediárias.
NUMERO DO PROTOCOLO
CLASSE
ASSUNTO
ADVOGADO
Nº ORDEM
UF
1008154-20.2014.8.26.0286
Procedimento
Ordinário
Adimplemento e
Extinção
Rennan Guglielmi
Adami
247.853
SP
1008174-11.2014.8.26.0286
Outros Procedimentos Família
Vivian Medina Guardia 157.225
SP
1008179-33.2014.8.26.0286
Procedimento
Ordinário
Francisco de Assis
Carneiro Filho
SP
Compra e Venda
189.404
ITUVERAVA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DR.LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BARBOSA PASCHOIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2014
Processo 0000054-98.1988.8.26.0288 (288.01.1988.000054) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Geralda Borges - Theofilo Reis Borges - - Trajovina Bejomar Borges - - Laélfia Jovina Borges Mourani - - Jose Francisco Borges Junior - Instituto
Nacional de Previdencia Social - Juliana Ribeiro Borges Miguel e outros - Prossiga-se nos ulteriores termos de fls. 224. - ADV:
SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP), FABIO VIEIRA BLANGIS (OAB 213180/SP), PATRICIA GIOLO MARANGONI
ATHAYDE MIGLIORINI (OAB 199884/SP), JOAO ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI (OAB 121811/SP)
Processo 0000054-98.1988.8.26.0288 (288.01.1988.000054) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Geralda Borges - Theofilo Reis Borges - - Trajovina Bejomar Borges - - Laélfia Jovina Borges Mourani - - Jose Francisco Borges Junior - Instituto
Nacional de Previdencia Social - Juliana Ribeiro Borges Miguel e outros - Vistos. Em que pese a manifestação apresentada pela
autora, verifico que os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo estão corretos (fls. 227), pois foram efetuados de acordo
com o posicionamento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, não foram computados juros moratórios entre a
data da conta e a data do pagamento. Dessa forma, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, os cálculos
de fls. 227 e determinando a expedição de OFICÍO(S) REQUISITÓRIO(S) COMPLEMENTAR(ES) no valor total de R$ 3.782,18,
atualizado até 31 de outubro de 2013, observando-se a separação de valores efetuada pela contadoria judicial. Intime-se. - ADV:
SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/SP), FABIO VIEIRA BLANGIS (OAB 213180/SP), PATRICIA GIOLO MARANGONI
ATHAYDE MIGLIORINI (OAB 199884/SP), JOAO ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI (OAB 121811/SP)
Processo 0000138-69.2006.8.26.0288 (288.01.2006.000138) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José
Cláudio Totoli - Brasil Telecom Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vista à requerida: ( x ) o patrono
da requerida, Dr. Guilherme Ribeiro Martins, OAB/SP 169.941, deverá providenciar, em 05 dias, o recolhimento da taxa para
desarquivamento do processo (Guia FEDTJ - Código 206-2) - Valor: R$24,40 - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB
284885/SP), JOÃO ANTÔNIO CAVALCANTI MACEDO (OAB 198894/SP), GUILHERME RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0000280-92.2014.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Carlos Bergamasco - Luiz Antonio
de Oliveira Pecas Me - 250/2014 - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo(a) exequente. Proceda-se, pois, ao bloqueio de
ativos financeiros pertencentes ao(à) executado(a) por meio do sistema Bacen-Jud, até o limite do débito anteriormente indicado.
Localizados e bloqueados recursos, requisite-se sua transferência a conta judicial e proceda-se à penhora, intimando-se o(s)
executado(s) acerca do prazo para oposição de embargos ou impugnação, conforme caso. Procedo à restrição da transferência
dos veículos, conforme seguem em frente. Dê-se vista ao exeqüente para que se manifeste se tem interesse na efetiva penhora
dos veículos. Caso positivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) bem(ns) indicado(s), depositando-o(s) em nome
do executado(a). Efetuada a penhora e a avaliação, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente
caso não tenha advogado constituído nos autos, acerca do prazo de embargos. Intime-se.(ciencia de fls. 49/52) - ADV: ELTON
FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP), FLAVIA FERNANDA MAMEDE (OAB 337259/SP)
Processo 0000334-58.2014.8.26.0288 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.S. - J.S. - Ordem
268/14 Vistos. Trata-se de execução de alimentos movida por LORENA SANTANA SALDANHA, representado(a,s) por sua
genitora, em face de JOSSELIO SALDANHA. Regularmente citado (fls. 16), o executado não efetuou o pagamento, não
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