Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1887
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diligenciei em diversas oportunidades, inclusive em finais de semana a fim de citar Lineu Guimaraes e sua esposa, bem como
os demais confrontantes Jose Paulo Caporocci e s/m, e Ademar Vandeli Barbieri e s/m., e não logrei êxito em encontra-los nas
diligencias realizadas, sendo certo que na portaria e na administração do condomínio fui informado de que os mesmos residem
na Cidade de São Paulo - SP., e que ali comparecem esporadicamente nos finais de semana. Esgotado o prazo de permanência
do p. mandado em poder deste Oficial devolvo o p. em cartório para os devidos fins e o que for determinado. O referido é
verdade e dou fé. Atibaia, 26 de novembro de 2014. Condução guia nº 6d0.104.3fa R$13,59**. - ADV: SONIA REGINA VALERIO
PINAFFI (OAB 62033/SP)
Processo 0014070-58.2012.8.26.0048 (048.01.2012.014070) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rita de Cassia Ietto
Montilha - Processo convertido em digital. Petições físicas serão desconsideradas. Vista ao autor sobre certidão do oficial de
justiça. Nada Mais. - ADV: SONIA REGINA VALERIO PINAFFI (OAB 62033/SP)
Processo 1002007-76.2015.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Ulysse Baptista Monteiro e outro - 1.
À vista da documentação apresentada, concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. 2. Colha-se a
opinião do Registrador de Imóveis local. Em havendo apontamentos, que as cumpra a parte autora ou dê as razões porque deixa
de fazê-lo, isto que fará dentro em 10 dias. 3. Não havendo apontamentos, verifique a Serventia sejá apresentada a competente
certidão quinzenária em nome da parte autora relativamente a ações de natureza possessória ou petitória a que responda ou
tenha respondido (Código Civil, artigos 1.238 a 1.244 e Código de Processo Civil, artigo 923), bem como a planta, memorial
descritivo e matrícula atualizada do imóvel. 4. Caso não apresentadas, que o faça a parte autora dentro em 10 dias. 5. Com tal
certidão nos autos, e sendo ela negativa, e tanto verificadas todas as condições da ação e pressupostos processuais, promovase à citação de todos quantos devam integrar a relação jurídica processual, isto que se fará consignando-se a advertência de que
o silêncio, no prazo de quinze dias, autorizará a presunção de que aceitos como verdadeiros os fatos deduzidos pela demanda
(Código de Processo Civil, artigos 285, 2ª parte, e 319). 6. A citação seja realizada da seguinte maneira: 6.1. Pessoalmente
da pessoa em nome de quem estiver registrado o imóvel usucapiendo; 6.2. Pessoalmente de todos os confrontantes do imóvel
usucapiendo, bem como de seus cônjuges, se casados forem, competindo ao oficial de justiça como ora determino percorrer
toda a linha de confrontação e aí proceder à citação de todas as pessoas ali localizadas, mesmo que não constem do mandado,
para apresentarem contestação, caso queiram; 6.3. Por edital, com prazo de 30 dias dos réus dados como em lugar incerto e
dos eventuais interessados para apresentarem a defesa que tiverem, afixando-se também cópia no átrio do fórum, no local de
costume, advertindo-se como de praxe. 6.3.1. A parte autora apresentará a competente minuta do edital, encaminhá-la-á, por
e-mail ([email protected]) à Escrivania e bem assim proverá os meios necessários i.e., recolherá, se o caso, as despesas
próprias para o cumprimento de todas as diligências ora determinadas. 7. Intime-se para que se manifestem quanto a eventual
interesse na causa (a) a UNIÃO, na pessoa do Procurador-Seccional da União em Campinas, (b) o ESTADO DE SÃO PAULO, na
pessoa do Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e (c) o MUNICÍPIO DE ATIBAIA, na pessoa do Prefeito
Municipal local. 8. Oportunamente, certifique a Escrivania se concluído o ciclo citatório, conforme já constante da fl. anexa à
contracapa dos autos. 9. Dê-se ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO, tarjando-se os autos somente na hipótese da continuidade
de sua atuação. 10. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
Processo 1002009-46.2015.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Ulysse Baptista Monteiro e outro Processo nº:1002009-46.2015.8.26.0048 Classe - Assunto:Usucapião - Usucapião Extraordinária Requerente:João Ulysse
Baptista Monteiro e outro - ADV: MARCOS TADEU CONTESINI (OAB 61106/SP)
Processo 4000172-70.2013.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Ordinária - PEDRO ANTONIO ALVES BONFIM - MARGARIDA DE ANDRADE CARDOSO BONFIM - Certifico e dou fé que compulsei os autos e verifiquei a necessidade de
intimar a parte autora a comprovar, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de reprodução das peças processuais para
impressão da contrafé das fazendas (3), nos termos do Comunicado CD 165/2014, e art. 196 IV, das NSCGJ. O valor recolhido à
fl. 186 foi suficiente apenas para a citação dos três confrontantes. Recolher novamente, portanto, o mesmo valor. - ADV: MARIA
ROSELI NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 175311/SP)
Processo 4002305-85.2013.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - EDSON DONIZETTI BEZERRA e outro Vistos. Fls. 183/184: Ciente. Defiro, em parte, o pedido. Expeça-se nova carta para intimação da União, após a comprovação do
preparo do ato pela parte autora, ficando indeferida a sua intimação pela imprensa Oficial. Expeçam-se novas cartas de citação,
conforme requerido às fls. 184, após a comprovação do recolhimento das custas de reprodução de peças processuais para a
impressão da contrafé, nos termos do Comunicado CG 165/2014 e art. 196, IV, das NSCGJ, no prazo de 05 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Int. - ADV: RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP)
Processo 4003452-49.2013.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS e outro
- Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da carta precatória devolvida (fls. 81/82). - ADV: CLAUDIA APARECIDA LEITE
TEODORO DE MENEZES (OAB 108566/SP)
Processo 4004955-08.2013.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alvino Carlos dos Santos e outro - Vistos.
Fls. 75: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. Decorridos, manifeste-se o(a) requerente em termos de
prosseguimento, sem a necessidade de nova intimação pela imprensa. No silêncio, intime-se o(a) requerente pessoalmente, a
providenciar o andamento do feito em 48 horas, sob pena de caracterização de falta de interesse, possibilitando a sua extinção.
Int. - ADV: TOMAZ VAQUERO BRASIL BICCA (OAB 29216/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO MILANELLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2015
Processo 0014786-56.2010.8.26.0048 (048.01.2010.014786) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Sérgio Roberto de
Oliveira e outro - Mandado Expedido - ADV: REINALDO HASSEN (OAB 116676/SP)
Processo 0014786-56.2010.8.26.0048 (048.01.2010.014786) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Sérgio Roberto de
Oliveira e outro - novo - ADV: REINALDO HASSEN (OAB 116676/SP)
Processo 0014786-56.2010.8.26.0048 (048.01.2010.014786) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Sérgio Roberto de
Oliveira e outro - Mandado Devolvido Cumprido Positivo - ADV: REINALDO HASSEN (OAB 116676/SP)
Processo 0014786-56.2010.8.26.0048 (048.01.2010.014786) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Sérgio Roberto de
Oliveira e outro - Processo convertido em digital. Petições físicas serão desconsideradas. Manifestem-se os autores sobre a
certidão negativa do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: REINALDO HASSEN (OAB 116676/SP)
Processo 1003306-25.2014.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Ordinária - LILIAN FERREIRA LIMA CALDEIRA DE MELO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º