Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1926
1905
FERREIRA TEIXEIRA RAMOS (OAB 222680/SP)
Processo 0031132-12.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - David Ribeiro de Faria - Banco
Itauleasing Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Diante da sentença de improcedência da ação e tendo em vista que o autor
é beneficiário da justiça gratuita, deixo de aplicar o disposto no artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, ou seja, de
determinar que se aguarde por seis meses provocação da parte interessada. Assim, arquivem-se os autos imediatamente. Int. ADV: ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0035383-44.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - José Pessoa da Silva Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), ANDRÉIA LUIZ DOS SANTOS (OAB 261874/SP), EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO (OAB 175243/SP)
Processo 0037449-26.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Penna Transportes São Paulo Ltda - EPP - - Sandro Augusto Silva Oliveira - Vistos. Autos paralisados desde ( 13/05/15)
sem citação do executado. O §§ 2º e 3º do art. 219, CPC determinam que incumbe à parte promover a citação do réu/executado
em até 90 dias, sob pena de extinção a lide por falta de pressuposto processual essencial. Em consonância com a norma
insculpida no artigo 219 do Codex, é ônus do autor a citação da parte no prazo de 10 (dias), prorrogáveis por até 90 (noventa)
dias, a critério do magistrado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo ex officio, sob pena de violação ao princípio da inércia da
jurisdição. (TJDF - APC nº 2008.07.1.000.713-5 - 3ª T. Cível - Relator Mario-Zam Belmiro - J. 25.11.2009 - DJ 08.02.2010). Deste
modo, intime-se o exequente a dar efetivo prosseguimento à lide, em 48 hs, providenciando os atos necessários à efetivação da
citação do executado, nos termos dos arts. 221 a 233 do CPC, aplicáveis à espécie, sob pena de extinção do processo por falta
de pressuposto processual essencial (CPC, 267, IV). Publique-se no DJE e expeça-se carta/mandado de intimação da parte.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação. Decorridos, certifique-se e cls para extinção. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0101566-65.2009.8.26.0005 (005.09.101566-6) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DO
BRASIL S.A - Fl. 181: J. Digam sobre a estimativa de honorarios em cinco dias (R$ 4.000,00) - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0103469-38.2009.8.26.0005 (005.09.103469-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Hsbc Bank Brasil
S/A - Banco Multiplo - Luciano Francisco Tomaz - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo em vista a confirmação da sentença
pelo V. Acórdão, estando os presentes autos extintos, sem instauração do contraditório, arquivem-se, com as devidas anotações.
Int. - ADV: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0129021-73.2007.8.26.0005 (005.07.129021-5) - Procedimento Sumário - Adir Maria Jesuina Salgarella - Banco
Santander Banespa S.a. - Vistos. Em face da certidão lançada as fls.253, diga o autor sobre o prosseguimento do feito em cinco
dias. Decorridos, ao arquivo. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
MARIA ADRIANA DE SOUZA COSTA (OAB 245331/SP), RENATO DE SOUZA (OAB 235149/SP)
Processo 0202835-50.2009.8.26.0005 (005.09.202835-1) - Procedimento Ordinário - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos
Financeiros - Antonio Rodrigues Gonçalves - As diligências à disposição da parte autora foram tomadas, sem sucesso de citação
pessoal real. Defiro a citação por edital. Cite-se. Se revel, oficie-se para nomeação de curador especial. Com a indicação,
intime-se para apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0250488-05.1996.8.26.0005 (005.96.250488-9) - Execução de Título Judicial - Hipoteca - Banco do Brasil S/A Airton Vieira de Moraes - - Neyde Callipo Vieira de Moraes - - Sasotubos Comercio de Tubos Ltda. - - Juraci Oliveira dos Santos
- - Rosiney de Maura Santos - Vistos. Fls.555/570: Comprovemos executados por prova documental a alegada hipossuficiência
econômica, sob pena de INDEFERIMENTO da GRATUIDADE; Prazo : 05 DIAS; No mesmo prazo juntem as certidões imobiliárias
referidas no petitório de fls. 555/570 e prova documental da venda do imóvel a terceiros. Decorrido o prazo de cinco dias,
certifique-se e manifeste-se o exequetne sobre a petição de fls.555/570 e eventual prosseguimento da lide. Int. - ADV: WAGNER
RAMALHO DE SOUSA (OAB 50706/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CRISTIANE BAPTISTA
MICUCI (OAB 127895/SP), MARCELO HIDEO MOTOYAMA (OAB 118523/SP), CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/
SP), WILSON BARBARESCO (OAB 50705/SP)
Processo 0264949-79.1996.8.26.0005 (005.96.264949-9) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S.a. - Won
Quimica Comercial Ltda - - Omar Abdul Ghafour El Kadri - - Leticia Garcia El Kadri - Hussem Ali Harati - Providencie o exequente
a minuta do edital no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA CAROLINA FERNANDES FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2015
Processo 1001073-53.2015.8.26.0005 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - KARINA XISTO BARRETO - Vistos. Nos
termos do que dispõe o artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil, aguarde-se por seis meses provocação da parte
interessada. Decorridos, ao arquivo. Int. - ADV: LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP)
Processo 1001729-44.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Natanael Ramos de Oliveira
- Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por NATAEL RAMOS DE
OLIVEIRA EM face de BIG CAR VEÍCULOS, para condenar o requerido à restituição do valor de entrada, correspondente a
R$ 2.800,00 corrigido monetariamente a partir do desembolso (20/02/2013) e indenização por danos morais no valor de R$
3.500,00 , corrigida monetariamente a partir da presente decisão, ambas as verbas acrescidas de juros de mora de 1% ao mês
devidos desde a citação.Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação pecuniária. P.R.I.C. (RECADO: Custas de preparo R$ 141,69;
taxa de porte de remessa e retorno R$ 32,70 por volume). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1001729-44.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Natanael Ramos de Oliveira
- Vistos. Proceda a serventia a retificação do nome do autor no sistema SAJ, fazendo constar como NATANAEL RAMOS DE
OLIVEIRA. Conforme Art. 463 do Código de Processo Civil, Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela
Lei nº 11.232, de 2005). I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de
cálculo; Neste sentido, uma vez constatado erro material no nome do autor, retifico o primeiro e o último parágrafo da sentença
de fls. 39/42 para que passe a constar: “NATANAEL RAMOS DE OLIVEIRA ajuizou a presente ação de indenização por danos
morais e materiais em face de BIG CAR VEÍCULOS, alegando, em síntese,que:” “Ante o exposto e o que mais dos autos consta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º