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TJSP 17/07/2015 -Pág. 1907 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1926

1907

KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1006862-33.2015.8.26.0005 - Embargos de Terceiro - Posse - Adilson Mantovani Rosa - Pedro Hiuska - Vistos.
Autue-se em autos apartados. Ante os documentos apresentados defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor. Anotese. Cite-se o embargado, pelo DJE na pessoa de seus advogados para contestar em 10 dias (CPC, art.1053). Int. - ADV: ALFEU
GERALDO MATOS GUIMARÃES (OAB 175703/SP), APARECIDO BEZERRA DE SOUZA (OAB 83626/SP), ADENAUER JOSE
MAZARIN DELECRODIO (OAB 99422/SP)
Processo 1007306-03.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Defiro a substituição do polo ativo pelo cessionário do crédito. Façam-se as devidas anotações. Manifeste-se o
exequente, sobre as pesquisas de endereços já realizadas, no prazo de 05 dias. - ADV: JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB
21103/SP), PATRICIA GAMES ROBLES (OAB 136540/SP)
Processo 1009128-90.2015.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Leandro Ramos Dias
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EMIKO ENDO (OAB 321406/SP)
Processo 1009602-95.2014.8.26.0005 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - MARIA ELINETE DE SALES
GODOI - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Recebo o recurso de apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista ao(à)
apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal. Int. - ADV: ANITA PAULA
PEREIRA (OAB 185112/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP)
Processo 1009901-38.2015.8.26.0005 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistas dos autos ao autor
para: recolher, em 30 dias, a taxa judiciária (cod. 230 e 204) e diligência do Oficial de Justiça e/ou taxa postal, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1010088-46.2015.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento
e Investimento - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa,
por advogado constituído, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Desde já,
defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1010227-95.2015.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Cosmira Santana de Souza
- Vistas dos autos ao autor para: regularizar, em 15 dias, a sua representação processual (juntar procuração), sob pena de
nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). - ADV: NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB 214153/SP)
Processo 1010350-93.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Vistos.
Comprovada a mora defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cumprida a liminar, citese o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida com encargos, acrescidas de custas, despesas do processo e honorários
advocatícios, que ora fixo em 10% do débito em aberto, no prazo de 5 (cinco) dias do cumprimento da liminar (DL 911/69, artigo
3º, § 2º, com a redação da Lei 10.931/04), e apresentar defesa, por advogado constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
citação, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pela autora, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento/purga da mora, ficará consolidada a favor da autora a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Desde já, defiro ordem de requisição de arrombamento e
reforço policial, se necessário, bem como os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Expedido o mandado este
será remetido à Central de Mandados deste Foro,incumbindo ao autor as providências necessárias/meios para cumprimento da
busca e apreensão, mediante indicação expressa do depositário do veículo e acompanhamento da diligência. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1010360-40.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: completar, em 30 dias, a taxa judiciária (cod.230), sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Valor R$ 234,64. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP)
Processo 1010384-68.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A.
- Cite-se o(a) executado(a) para pagar a quantia apresentada pelo(a) exeqüente e acréscimos legais, inclusive honorários
advocatícios abaixo fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para satisfação
do crédito (art. 652,§ 1º, do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, cujo percentual será reduzido a
5% em caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias. Conste no mandado: o(a) executado(a) tem prazo de 15 (quinze)
dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação; no mesmo prazo poderá
firmar pedido de parcelamento do débito exeqüendo mediante reconhecimento da dívida e depósito judicial de 30% do valor da
execução, incidente também sobre custas e honorários, e pagamento do saldo de 70% em seis parcelas mensais, corrigidas
monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês (art. 745-A, CPC). Decorrido o prazo legal sem pagamento, o
Oficial de Justiça deverá efetuar a penhora de bens e sua avaliação, exceto no caso de bem imóvel, intimando-se em seguida
o(a) executado(a). Não encontrando bens penhoráveis, o Oficial deverá lavrar auto descrevendo os bens que guarnecem a
residência do(a) executado(a). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA
(OAB 120410/SP)
Processo 1010396-82.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coopabril Coop. Econ. e Créd.
Mútuo dos Func. da Abril - Cite-se o(a) executado(a) para pagar a quantia apresentada pelo(a) exeqüente e acréscimos legais,
inclusive honorários advocatícios abaixo fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora em tantos bens quantos
bastem para satisfação do crédito (art. 652,§ 1º, do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, cujo
percentual será reduzido a 5% em caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias. Conste no mandado: o(a) executado(a)
tem prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação;
no mesmo prazo poderá firmar pedido de parcelamento do débito exeqüendo mediante reconhecimento da dívida e depósito
judicial de 30% do valor da execução, incidente também sobre custas e honorários, e pagamento do saldo de 70% em seis
parcelas mensais, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês (art. 745-A, CPC). Decorrido o prazo
legal sem pagamento, o Oficial de Justiça deverá efetuar a penhora de bens e sua avaliação, exceto no caso de bem imóvel,
intimando-se em seguida o(a) executado(a). Não encontrando bens penhoráveis, o Oficial deverá lavrar auto descrevendo
os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV:
ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP), DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP)
Processo 1010457-40.2015.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Isabella Peruzzo Torquato - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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