Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1947
1167
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Osires Aparecido Ferreira de Miranda (OAB: 144200/SP) - Marcelo Gatto
Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0028562-06.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Carlos Alberto
de Souza (Justiça Gratuita) Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário.
São Paulo, 4 de junho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Osires Aparecido Ferreira de Miranda (OAB: 144200/SP) - Marcelo Gatto
Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0028567-05.2010.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Fazenda do
Estado de São Paulo Embargdo: Tam Linhas Aereas S A - julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto.
Int.
São Paulo, 29 de julho de 2015
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Franco Cocuzza - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Marcela Nolasco Ferreira
Jorge (OAB: 182048/SP) - Claudia Sammartino Domingo (OAB: 242478/SP) - Luiz Roberto Domingo (OAB: 105509/SP) - Rafael
Romero Sessa (OAB: 292649/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0028567-05.2010.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargdo: Tam Linhas Aereas S A - RE - Primeiro Protocolo - Magistrado(a) Franco Cocuzza Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Claudia
Sammartino Domingo (OAB: 242478/SP) - Luiz Roberto Domingo (OAB: 105509/SP) - Rafael Romero Sessa (OAB: 292649/SP)
- Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0028567-05.2010.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Fazenda do
Estado de São Paulo - Embargdo: Tam Linhas Aereas S A - CLS - Magistrado(a) Franco Cocuzza - Advs: Maria Lia Pinto Porto
(OAB: 108644/SP) (Procurador) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Claudia Sammartino Domingo (OAB:
242478/SP) - Luiz Roberto Domingo (OAB: 105509/SP) - Rafael Romero Sessa (OAB: 292649/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 502
Nº 0028567-05.2010.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte: Fazenda do
Estado de São Paulo Embargdo: Tam Linhas Aereas S A - nego seguimento ao recurso especial interposto.
Int.
São Paulo, 29 de julho de 2015.
RICARDO ANAFE
Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Franco Cocuzza - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Marcela Nolasco Ferreira
Jorge (OAB: 182048/SP) - Claudia Sammartino Domingo (OAB: 242478/SP) - Luiz Roberto Domingo (OAB: 105509/SP) - Rafael
Romero Sessa (OAB: 292649/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0028570-68.2010.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Jardim da Paz Administração
de Cemitério Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 5
de março de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe
(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP) - Jose Theophilo Fleury (OAB: 133298/
SP) - Fernando Luis de Albuquerque (OAB: 149932/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0028584-89.2008.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Santo André - Embargte: ‘Prefeitura
Municipal de Santo André - Embargdo: Nordon Industrias Metalurgicas S/A - Deixo de apreciar o recurso extraordinário, interposto
às fls. 324/340, uma vez que protocolado
prematuramente e não ratificado dentro do prazo legal.
Ressalte-se os seguintes entendimentos do C. Supremo Tribunal Federal, verbis:”EMENTA Agravo regimental no agravo de
instrumento. Recurso extraordinário. Intempestividade. Interposição que precedeu o julgamento dos embargos de declaração.
Recurso não ratificado. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso
extraordinário interposto, sem que haja a ratificação oportuna do ato, antes do julgamento de todos os recursos interpostos na
instância de origem, mesmo que os
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