Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2010
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comprovar seu protocolo nos autos, se necessário, no prazo legal. Fica, ainda, INTIMADA para, em cinco dias, efetuar o
recolhimento do valor referente às despesas com citação. MANDADO/DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA: Provimento CG
28/2014, de 24/10/2014, em vigor desde do dia 03/11/2014 (Interior: 03 UFESPs = R$ 60,42 até 50 km. Além desse raio, a cada
faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 10,07 - para cada destinatário da ordem judicial).
AR DIGITAL: valor de R$15,00 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1). - ADV:
ERNESTO BUOSI NETO (OAB 171311/SP)
Processo 1039299-79.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Osvaldo
Colicchio - Vistos. Defiro em favor do autor os benefícios da Justiça Gratuita, bem como a tramitação prioritária, anotando-se.
Atento aos comandos de nossos Tribunais Superiores, a quem cabe a última palavra sobre a matéria, merece observação o
fato de que o C. STJ vem se posicionando no sentido de que a multa do art. 475-J do CPC não é aplicável à espécie, haja vista
que nestes casos a condenação não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial,
não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC (STJ - AgRg no AREsp 333.184/PR, Min. Eliana Calmon,
J. 17/09/2013). Assim, intime-se o réu para que efetue o pagamento da quantia de R$60.705,80, apurada para o mês de
setembro/2015, devendo ser atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, ou ofertar impugnação.
Para o caso de imediato pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução. A intimação
far-se-á pessoalmente, por carta. Intime-se. - ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP)
Processo 1039655-74.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Blowpet Transformações Plásticas Epp
- Vistos. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas
e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC,
art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo
Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes
sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais
são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código
de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). . Defiro as benesses do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV: THIAGO ROCHA AYRES
(OAB 216696/SP)
Processo 1039879-12.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Carolina Fontellas Dib Rassi
- Vistos. Defiro em favor do autor os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Para o caso de citação por mandado, defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV: HELEN ELIZABETTE
MACHADO ALVES (OAB 268258/SP)
Processo 1040047-14.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento
e Investimento - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Para o caso de citação por mandado, defiro os
benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1040120-83.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Bancários - Romélia Lemos Pereira da Silva - Vistos.
Atento aos comandos de nossos Tribunais Superiores, a quem cabe a última palavra sobre a matéria, merece observação o
fato de que o C. STJ vem se posicionando no sentido de que a multa do art. 475-J do CPC não é aplicável à espécie, haja vista
que nestes casos a condenação não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial,
não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC (STJ - AgRg no AREsp 333.184/PR, Min. Eliana Calmon, J.
17/09/2013). Assim, intime-se o réu para que efetue o pagamento da quantia de R$102.360,66, devendo ser atualizada até a
data do efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, ou ofertar impugnação. Para o caso de imediato pagamento, arbitro
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução. A intimação far-se-á pessoalmente, por carta. Intime-se.
- ADV: LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/SP)
Processo 1040129-45.2015.8.26.0506 - Monitória - Obrigações - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar
a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de
sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça
inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Caso
necessário, defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/SP)
Processo 1040189-18.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Elisabete Aparecida
Marques - Vistos. Defiro em favor da autora os benefícios da Justiça Gratuita. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Para o caso de citação por mandado, defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Intime-se. - ADV: MARLENE DE MENEZES
SAN MARTINO (OAB 312879/SP)
Processo 1040198-77.2015.8.26.0506 - Monitória - Obrigações - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar
a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado para, no prazo
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