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TJSP 24/08/2016 -Pág. 348 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 24/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano IX - Edição 2186

348

cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste
Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Após, tornem conclusos. Servirá
a presente decisão como ofício. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Mariana Hamar Valverde Godoy (OAB: 185039/SP)
- Michelle Hamuche Costa (OAB: 146792/SP) - Leonto Dolgovas (OAB: 187802/SP) - Pateo do Colégio - sala 504

Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 315
DESPACHO
Nº 1000140-58.2015.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Birigüi - Apelante: M. da S. (Justiça Gratuita) Apelado: C. M. R. (Justiça Gratuita) - Interessado: L. H. da S. M. R. (Menor) - Vistos. Fls. 117/120: diante da notícia de renúncia
do mandato da patrona da parte Mariluci da Silva, oficie-se a Defensoria Pública para nomeação de outro patrono conveniado
com a OAB/SP. Após, tornem conclusos. São Paulo, 16 de agosto de 2016. Carlos Alberto de Salles Relator - Magistrado(a)
Carlos Alberto de Salles - Advs: Ana Paula Iris Ribeiro (OAB: 291634/SP) (Convênio A.J/OAB) - Camila Lopes (OAB: 329319/
SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2101505-44.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: I. Y. M. da S.
(Menor(es) representado(s)) - Agravado: I. C. da S. - VISTOS. Ao agravado, para contraminuta, dando-se ciência à respeito da
possibilidade do julgamento virtual, nos termos do artigo 1º, caput, da Resolução 549/2011, do Tribunal de Justiça de São Paulo,
para que manifeste eventual oposição no prazo de cinco dias. INT. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Alessandro
Izzo Coria (OAB: 114313/SP) (Defensor Público) - thiago souto de arruda (OAB: D/RN) (Defensor Público) - Pátio do Colégio,
sala 315
Nº 2107224-75.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Mairinque - Autora: Camila Soares Rodrigues
(Justiça Gratuita) - Autora: Tatiane Cristina Rodrigues Pereira (Justiça Gratuita) - Autora: Talita Regina Soares Rodrigues
(Justiça Gratuita) - Réu: Maria Olivia Rodrigues de Oliveira - Réu: Rosana Aparecida Toth - Réu: Gilson Luiz de Abreu Ribeiro
- Vistos. 1. O corréu Gilson Luiz de Abreu Ribeiro foi citado por edital, com prazo de 20 dias, para contestar o feito em 30 dias
(fls. 394 e 401). 2. Decorreu in albis o prazo de contestação (fls. 402). 3. Assim, nos termos do artigo 72, inciso II, do NCPC,
nomeio Curador Especial ao corréu Gilson, citado por edital. 4. Na forma do parágrafo único do aludido artigo 72, intime-se a
D. Defensoria Pública para exercer o munus e contestar a ação em 30 (trinta) dias. 5. Int. São Paulo, 22 de agosto de 2016.
EGIDIO GIACOIA Relator - Magistrado(a) Egidio Giacoia - Advs: Erval de Oliveira Junior (OAB: 110119/SP) - Andre Eduardo
Oliva (OAB: 314939/SP) - Arlindo Sales (OAB: 116371/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2130782-08.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gisele
Bornschlegell - Agravado: Odilon Castriota Filho - Vistos. As custas para a intimação do agravado foram indevidamente juntadas
nos autos dos embargos de declaração interpostos pela agravante. Desta forma, cumpra a zelosa serventia a determinação lá
constante e, após, expeça-se a carta de intimação ao agravado, como anteriormente determinado. Intime-se. São Paulo, 15 de
agosto de 2016. Alexandre Marcondes Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Pedro Paulo Wehmuth Ragonha
Marangoni (OAB: 261430/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2158996-09.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Emerson Luis
de Oliveira Reis - Agravado: Municipalidade de São Paulo - Interessada: Marilia Bueno Pinheiro Franco (Curador(a)) - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 60, que nos autos da ação de arrecadação de bens e herança
jacente movida pela agravada Prefeitura Municipal de São Paulo autorizou a curadora dativa a propor ação de anulação do
compromisso de compra e venda do imóvel em discussão. Insurge-se o agravante contra a autorização judicial dada à curadora
dativa para que promova ação de anulação do compromisso de compra e venda, que ainda será submetido a perícia. Além
disso, tece comentários sobre o devido processo legal e ressalta que a agravada abusa do direito de ação e afronta os princípios
gerais do direito. Apesar dos argumentos apresentados no instrumento, indefiro o efeito suspensivo pretendido, pois ausentes
os requisitos do artigo 995, parágrafo único do CPC/2015. O agravante não demonstrou a possibilidade de dano grave, de difícil
ou impossível reparação, caso prevaleça a decisão recorrida. Aliás, até mesmo duvidosa a necessidade de autorização judicial
para que alguém, ainda que curador dativo, promova determinada ação. Intime-se a agravada, bem como a curadora dativa,
para contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015). Posteriormente, abra-se vista dos autos
a D. Procuradoria Geral da Justiça. Cientifico as partes que o presente recurso será julgado virtualmente, podendo, nos termos
do artigo 1º da Resolução TJSP nº 549/2011, manifestar eventual oposição à forma de julgamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. São Paulo, 16 de agosto de 2016. Alexandre Marcondes Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs:
Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB: 171273/SP) (Causa própria) - Flavio Parreira Galli (OAB: 66493/SP) - Marilia Bueno
Pinheiro Franco (OAB: 71943/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 2161400-33.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. B. da S. dos
S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: H. I. dos S. - VOTO Nº: 23601 AGRAVO Nº : 2161400-33.2016.8.26.0000 COMARCA
: SÃO PAULO AGTE. : ABSS (representado por JSS) AGDO.: HIS JUIZ DE ORIGEM: CÉLIO DE ALMEIDA MELLO I - Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória proferida em ação de investigação de paternidade com pedido
de alimentos e tutela de urgência (processo nº 1009422-11.2016.8.26.0005), proposta por ABSS, menor representado em Juízo
por JSS, contra HIS, que indeferiu a fixação de alimentos provisórios (fls. 55). Inconformado, insurge-se o autor, alegando, em
suma, que a probabilidade do direito encontra-se nos documentos acostados aos autos, enquanto o perigo de dano consiste na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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