Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2211
1876
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SANSONE PACHECO (OAB 160078/SP)
Processo 0212203-51.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Unibanco Aig Seguros Sa - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de
acolher o pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de
Processo Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP), SILVIO OSMAR
MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP)
Processo 0216605-78.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S.a - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0216818-84.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0216836-08.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0216885-49.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0216906-25.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0217276-04.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0217346-21.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0217382-63.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0217672-78.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0217940-35.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0217941-20.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0217979-32.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0218018-29.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0218060-78.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0218251-26.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0218298-97.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Civil.Prossiga-se na execução.Intime-se. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0218371-69.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco J. Safra S/A - Vistos.Tendo em vista a discordância do executado/ou a concordância condicionada, deixo de acolher o
pedido de desistência da execução, formulado pela exequente, com fundamento no artigo 485, § 4º, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º