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TJSP 08/11/2016 -Pág. 3399 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2236

3399

PARTIR DO PLANO REAL DE 1994, QUANDO DA CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS/PROVENTOS EM SEU EQUIVALENTE
EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) – REESTRUTURAÇÃO POSTERIOR DOS VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DE
POLICIAIS CIVIS DO QUADRO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – EVENTUAIS DISTORÇÕES DOS ANTIGOS
SALÁRIOS FORAM COMPLETAMENTE ABSORVIDAS E SUPERADAS PELA CRIAÇÃO DE NOVOS PARÂMETROS SALARIAIS
– RECLAMAÇÃO DE EVENTUAL EXPURGO INFLACIONÁRIO CABÍVEL SOMENTE EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR
AO ADVENTO DO NOVO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS – PERMITIR QUE PERDAS SALARIAIS DO PASSADO,
IMPERCEPTÍVEIS À ÉPOCA, VENHAM A REPERCUTIR NOS VENCIMENTOS ATUAIS DOS SERVIDORES, DEPOIS DE
TANTAS ALTERAÇÕES SALARIAIS, SIGNIFICARIA O MESMO QUE CONCEDER VANTAGEM PECUNIÁRIA SEM LEI QUE A
AUTORIZE – RECURSO IMPROVIDO” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Leozino Marioto (OAB: 194115/SP) - Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP)
Nº 0003375-06.2013.8.26.0664 - Processo Físico - Recurso Inominado - Votuporanga - Recorrente: Gilmar Pereira Gomes
- Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Manuel Ferreira Filho - Negaram provimento ao
recurso. V. U. - “FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO VISANDO AO PAGAMENTO DE PERDAS SALARIAIS EXPERIMENTADAS A
PARTIR DO PLANO REAL DE 1994, QUANDO DA CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS/PROVENTOS EM SEU EQUIVALENTE
EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) – REESTRUTURAÇÃO POSTERIOR DOS VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DE
POLICIAIS CIVIS DO QUADRO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – EVENTUAIS DISTORÇÕES DOS ANTIGOS
SALÁRIOS FORAM COMPLETAMENTE ABSORVIDAS E SUPERADAS PELA CRIAÇÃO DE NOVOS PARÂMETROS SALARIAIS
– RECLAMAÇÃO DE EVENTUAL EXPURGO INFLACIONÁRIO CABÍVEL SOMENTE EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR
AO ADVENTO DO NOVO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS – PERMITIR QUE PERDAS SALARIAIS DO PASSADO,
IMPERCEPTÍVEIS À ÉPOCA, VENHAM A REPERCUTIR NOS VENCIMENTOS ATUAIS DOS SERVIDORES, DEPOIS DE
TANTAS ALTERAÇÕES SALARIAIS, SIGNIFICARIA O MESMO QUE CONCEDER VANTAGEM PECUNIÁRIA SEM LEI QUE A
AUTORIZE – RECURSO IMPROVIDO” (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Leozino Marioto (OAB: 194115/SP) - Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP)
Nº 0003625-09.2013.8.26.0383/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Nhandeara - Embargante: Silvana
Castro Leonardo - Embargado: Fazenda Pública Municipal de Magda - Embargado: Instituto de Previdência Municipal de Magda
- Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INFRINGENTES
– REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Monique Thereza Pacheco Campofredo Cavalini Elias
(OAB: 328262/SP) - José Augusto Alegria (OAB: 247175/SP) - Aparecido Carlos Santana (OAB: 65084/SP)
Nº 0003627-76.2013.8.26.0383/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Nhandeara - Embargante: Handerson
Luiz Alegria - Embargado: Município de Magda - Embargado: Instituto de Previdência Municipal de Magda - Magistrado(a)
Reinaldo Moura de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA MANTENDO A SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR COM REFERÊNCIA AO VOTO VENCIDO – IMPOSSIBILIDADE
– AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Monique Thereza Pacheco Campofredo Cavalini
Elias (OAB: 328262/SP) - José Augusto Alegria (OAB: 247175/SP) - Aparecido Carlos Santana (OAB: 65084/SP)
Nº 0003630-31.2013.8.26.0383/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Nhandeara - Embargante: Manoel
Pirolla - Embargado: Fazenda Pública Municipal de Magda - Embargado: Instituto de Previdência Municipal de Magda Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INFRINGENTES
– REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581
do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Monique Thereza Pacheco Campofredo Cavalini Elias
(OAB: 328262/SP) - José Augusto Alegria (OAB: 247175/SP) - Aparecido Carlos Santana (OAB: 65084/SP)
Nº 0003634-68.2013.8.26.0383 - Processo Físico - Recurso Inominado - Nhandeara - Recorrente: Alchimedes Pirola Recorrido: Fazenda Pública Municipal de Magda - Magistrado(a) José Manuel Ferreira Filho - Negaram provimento ao recurso,
por maioria de votos, vencido o 3º Juiz - “FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO VISANDO AO PAGAMENTO DE PERDAS SALARIAIS
EXPERIMENTADAS A PARTIR DO PLANO REAL DE 1994, QUANDO DA CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS/PROVENTOS
EM SEU EQUIVALENTE EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) – REAJUSTAMENTO POSTERIOR DOS VENCIMENTOS
DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS – EVENTUAIS DISTORÇÕES DOS ANTIGOS SALÁRIOS FORAM COMPLETAMENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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