Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2247
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acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta.Dilig. Int. - ADV: ELION
PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO RUIZ DARÓ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO VIEIRA ALARCON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1081/2016
Processo 1015478-56.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Isabel Cristina
Borato dos Santos - Edson Benedito dos Santos - Aguardando manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, que dirigiu-se
ao endereço Rua Riachuelo n° 4-63 nos dias 09/11, 16/11, 19/11, 22/11, sempre em horários alternandos encontrando sempre
o local fechado, não conseguindo informações junto vizinhos sobre o morador do local ou o requerido, deixou de citar Edson
Benedito dos Santos. - ADV: CLÁUDIA TELLES DE PAULA (OAB 200984/SP)
Processo 1020695-80.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Maria Eunice Ferreira Costa - Nilza
Machado de Morais - Aguardando manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
071.2016/074874-6 dirigiu-se a Rua Antonio Pereira 15-40, e aí sendo deixou de CITAR e INTIMAR NILZA MACHADO DE
MORAIS, em razão de não localiza-la, tendo o morador se identificado como Valdir, irmão da requerida, e informado que a
mesma não reside no local, morando atualmente em um sitio alegando não saber o endereço. - ADV: MAYARA BISSACOT
SIMIONI (OAB 280966/SP), RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP)
Processo 1022064-12.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - João Batista Inácio Miranda Banco Cetelem S.A. - Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. A despeito do desinteresse
manifestado pela parte autora na designação de audiência de conciliação, considero que neste caso concreto a conciliação é
viável e deve ser buscada desde logo na audiência do art. 334 do CPC, uma vez que a pretensão é de simples exibição de
documento, não raro atendida e satisfeita pelo adverso após a citação, conforme se verifica em incontáveis casos semelhantes
que tramitam nesta comarca. Designo audiência de conciliação, na forma estabelecida no artigo 334, caput, do Novo Código
de Processo Civil, a qual será realizada por conciliador na sala de audiência desta 3ª Vara Cível. Oficie-se ao CEJUSC para
designação de data e horário, intimando-se as partes. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, bem como de que eventual ausência de contestação
implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cientifiquem-se e advirtamse as partes de que: a) o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); b) a ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa; c) ambas deverão comparecer acompanhadas de seus advogados. Expeça-se, pois, o necessário, observandose ainda o prazo de antecedência a que se refere o artigo 334, caput, parte final, do CPC. Se a parte ré comparecer à audiência
munida do documento reclamado e não houver conciliação, o conciliador deverá fazer constar esse fato e suas circunstâncias
em ata. Dil. e Int. - ADV: MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP), MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB
265423/SP)
Processo 1022064-12.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - João Batista Inácio Miranda - Banco
Cetelem S.A. - Foi designada Audiência de Conciliação para o dia 17/02/2017 às 10:50 horas, a se realizar na sala de audiência
da respectiva Vara. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARIO SERGIO GONÇALVES
TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP), MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP)
Processo 1022333-51.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Antonia Maria Ferreira da Silva Banco Bonsucesso S.a - Vistos. Concedo a requerente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. A despeito do desinteresse
manifestado pela parte autora na designação de audiência de conciliação, considero que neste caso concreto a conciliação é
viável e deve ser buscada desde logo na audiência do art. 334 do CPC, uma vez que a pretensão é de simples exibição de
documento, não raro atendida e satisfeita pelo adverso após a citação, conforme se verifica em incontáveis casos semelhantes
que tramitam nesta comarca. Designo audiência de conciliação, na forma estabelecida no artigo 334, caput, do Novo Código
de Processo Civil, a qual será realizada por conciliador na sala de audiência desta 3ª Vara Cível. Oficie-se ao CEJUSC para
designação de data e horário, intimando-se as partes. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, bem como de que eventual ausência de contestação
implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cientifiquem-se e advirtamse as partes de que: a) o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); b) a ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa; c) ambas deverão comparecer acompanhadas de seus advogados. Expeça-se, pois, o necessário, observandose ainda o prazo de antecedência a que se refere o artigo 334, caput, parte final, do CPC. Se a parte ré comparecer à audiência
munida do documento reclamado e não houver conciliação, o conciliador deverá fazer constar esse fato e suas circunstâncias
em ata. Int. - ADV: MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP)
Processo 1022333-51.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Antonia Maria Ferreira da Silva Banco Bonsucesso S.a - Foi designada Audiência de Conciliação para o dia 17/02/2017 às 11:10 horas, a se realizar na sala de
audiência da respectiva Vara. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARIO SERGIO
GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP)
Processo 1022358-64.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Adriano Rodrigues Teodoro - BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita,
anotando-se. A despeito do desinteresse manifestado pela parte autora na designação de audiência de conciliação, considero
que neste caso concreto a conciliação é viável e deve ser buscada desde logo na audiência do art. 334 do CPC, uma vez que a
pretensão é de simples exibição de documento, não raro atendida e satisfeita pelo adverso após a citação, conforme se verifica
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