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TJSP 25/11/2016 -Pág. 998 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2247

998

em incontáveis casos semelhantes que tramitam nesta comarca. Designo audiência de conciliação, na forma estabelecida
no artigo 334, caput, do Novo Código de Processo Civil, a qual será realizada por conciliador na sala de audiência desta 3ª
Vara Cível. Oficie-se ao CEJUSC para designação de data e horário, intimando-se as partes. Cite-se e intime-se a parte ré,
advertindo-a de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, bem como
de que eventual ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Cientifiquem-se e advirtam-se as partes de que: a) o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); b) a
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) ambas deverão comparecer acompanhadas de seus advogados.
Expeça-se, pois, o necessário, observando-se ainda o prazo de antecedência a que se refere o artigo 334, caput, parte final,
do CPC. Se a parte ré comparecer à audiência munida do documento reclamado e não houver conciliação, o conciliador deverá
fazer constar esse fato e suas circunstâncias em ata. Int. - ADV: MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/
SP)
Processo 1022358-64.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Adriano Rodrigues Teodoro - BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Foi designada Audiência de Conciliação para o dia 17/02/2017 às
10:30 horas, a se realizar na sala de audiência da respectiva Vara. As partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP)
Processo 1023032-42.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Benedita da Silva Texeira - Bcv Banco
de Credito e Varejo S.a - Concedo à requerente os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. A despeito do desinteresse
manifestado pela parte autora na designação de audiência de conciliação, considero que neste caso concreto a conciliação é
viável e deve ser buscada desde logo na audiência do art. 334 do CPC, uma vez que a pretensão é de simples exibição de
documento, não raro atendida e satisfeita pelo adverso após a citação, conforme se verifica em incontáveis casos semelhantes
que tramitam nesta comarca. Designo audiência de conciliação, na forma estabelecida no artigo 334, caput, do Novo Código
de Processo Civil, a qual será realizada por conciliador na sala de audiência desta 3ª Vara Cível. Oficie-se ao CEJUSC para
designação de data e horário, intimando-se as partes. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, bem como de que eventual ausência de contestação
implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cientifiquem-se e advirtamse as partes de que: a) o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); b) a ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa; c) ambas deverão comparecer acompanhadas de seus advogados. Expeça-se, pois, o necessário, observandose ainda o prazo de antecedência a que se refere o artigo 334, caput, parte final, do CPC. Se a parte ré comparecer à audiência
munida do documento reclamado e não houver conciliação, o conciliador deverá fazer constar esse fato e suas circunstâncias
em ata. Dil. e Int. - ADV: MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP)
Processo 1023032-42.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Benedita da Silva Texeira - Bcv Banco
de Credito e Varejo S.a - Foi designada Audiência de Conciliação para o dia 17/02/2017 às 11:30 horas, a se realizar na sala de
audiência da respectiva Vara. As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARIO SERGIO
GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP)
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ DE DIREITO DR. MAURO RUIZ DARÓ
GUIAS DE LEVANTAMENTO EXPEDIDAS E A DISPOSIÇÃO DOS PROCURADORES ABAIXO RELACIONADOS:
PROC. 1004325-94.2014 - APARECIDA V. SILVA -X- BANCO BMG - ADV. ADALGISA APARECIDA FERNANDES, OAB
213105
PROC. 1002268-69.2015 - AUTO POSTO DUQUE 21 -X- REINALDO DEVIDES - ADV. ADRIANO GREVE, OAB 211900
PROC. 1022906-26.2015 - BANCO NOSSA CAIXA -X- CLEUSA AP. BOCONCELO LONGO - ADV. BRUNO AUGUSTO
PIMENTA, OAB 226496
PROC. 1000506-81.2016 - HGM AZULEJOS -X- SANTANDER S/A - ADV. CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, OAB
111030
PROC. 1003497-98.2014 - CARVAJAL INF. -X- VIPLAR - ADV. CELIA MARIA DUARTE DE ALMEIDA, OAB 268220
PROC. 1007538-11.2014 - W. S. FERREIRA -X- MARIA AUXILIADORA C. SILVA - ADV. ELLEN CARINA MATTIAS SARTORI,
OAB 233098
PROC. 1014683-21.2014 - SONDAGUA -X- CLAUDINER R. SILVEIRA - ADV. FABIO ROBERTO PAVÃO, OAB 163850
PROC. 4002537-28.2013 - FABIO V. BURIAN CELARINO -X- BANCO BRADESCO - ADV. FABIO VERGINIO BURIAN, OAB
206423
PROC. 1011156-90.2016 - CLAUDIO O. ROCHA -X- SEGURADORA LIDER - ADV. FATIMA CRISTINA FERREIRA, OAB
322771
PROC. 1010766-91.2014 - JOAQUIM LYRA -X- BANCO NOSSA CAIXA - ADV. FELIPE GRANDIM PIMENTA, OAB 308606
PROC. 1002500-81.2015 - LUIS GABRIEL G. FERNANDES -X- SEGURADORA LIDER - ADV. IZABEL CRISTINA GHISELLI
RIBEIRO, OAB 307013
PROC. 1010139-19.2016 - SALSUL -X- WANDERLEY S. SILVA - ADV. JAIRO DE FREITAS, OAB 23851
PROC. 1000085-91.2016 - BANCO DO BRASIL -X- DENYS R. FRANCISQUETTE - ADV. JORGE LUIZ REIS FERNANDES,
OAB 220917
PROC. 1016621-17.2015 - BANCO ITAUCARD -X- MARCIO RODRIGO BOZA - ADV. JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR, OAB 45445
PROC. 1006280-29.2015 - BV FINANCEIRA -X- SIDNEI LOPES LIRA - ADV. MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER,
OAB 178060
PROC. 1020777-48.2015 - ATHOS BRASIL -X- BENETTI INVEST. - ADV. MAURICIO DELLOVA DE CAMPOS, OAB 183917
PROC. 1004193-03.2015 - MAQ SORF COM -X- UNIVERSO ONLINE - ADV. PAMELA KELLY SANTANA, OAB 321159
PROC. 1010406-88.2016 - RODOLFO DE MELO FERREIRA -X- SEGURADORA LIDER - ADV. PAULA ROBERTA DIAS DE
SOUZA, OAB 340293
PROC. 1018673-20.2014 - JAIME JOSE MAXIMO -X- BANCO DO BRASIL - ADV. PAULO ROBERTO VIEIRA, OAB 115810
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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