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TJSP 20/01/2017 -Pág. 985 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2272

985

- Fabiana Secato Sorveteria Me - Alexandre Marques Silveira - Vistos.Após comprovação do recolhimento da taxa de postagem,
na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta AR, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 1.005,38 (mil e cinco
reais e trinta e oito centavos), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 4001547-19.2013.8.26.0077 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Benedita Dias - Massao
Makimura - Bruno do Carmo Garcia - - Adalgisa Maria da Conceição - Vistos.Certifique-se eventual decurso de prazo para o
confrontante Bruno do Carmo Garcia apresentar contestação. Sem prejuízo, esclareça o requerido nos autos seu estado civil.
Int.-se. - ADV: GIANFRANCESCO GALVANI (OAB 337268/SP), ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP), RAFAEL MARQUEZINI (OAB
319657/SP)
Processo 4001554-11.2013.8.26.0077/01 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Josefa Ruiz Barquilha da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Vistos.Fls. 22/34: manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.se. - ADV: DANTE BORGES BONFIM (OAB 21011/BA), ANDREA TERLIZZI SILVEIRA (OAB 194936/SP), RODRIGO BELORTE
(OAB 331601/SP)
Processo 4001852-03.2013.8.26.0077 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - SCULP ART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATRIZES LTDA - ME - - MILTON MERENDA SOARES - - ROSELI AFFONSO SOARES
- Ante o exposto, julgo procedente o pedido de BANCO DO BRASIL S/A e CONDENO os réus ao pagamento (devedor principal
e fiadores), em favor do autor, da quantia de R$ 118.571,28 , devidamente corrigida observando-se a tabela prática do TJSP a
partir do ajuizamento, com juros de mora de 1%, a partir da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de
Processo Civil..Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 489, inciso I, do Código de Processo Civil.Aguarde-se o prazo
de seis meses eventual provocação do autor. Nada sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANA CAROLINA GINJO (OAB 371530/SP)
Processo 4002449-69.2013.8.26.0077 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - SUELY APARECIDA
PEREIRA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCAL - INSS - Nelson José Gonçalves da Cruz - Vistos.Cumpra a exequente
a decisão de fls. 179.Tendo em vista a discordância dos cálculos apresentados, deverá promover a execução do julgado,
peticionando no Sistema E-SAJ na “Categoria: Execução de Sentença” “Tipo de Petição: Cumprimento de Sentença” para
fins do correto cadastramento e formação de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 917, § 3º, das
NSCGJ (Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG nº 438/06, ambos publicados em 04/04/2016), instruindo o incidente com
as principais peças do processo.Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO MACEDO (OAB 44694/SP), DANTE BORGES BONFIM (OAB
21011/BA), EVANDRO LUIZ FÁVARO MACEDO (OAB 326185/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS GAJARDONI FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MALHEIROS SANTO FARIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0829/2016 (lefp)
Processo 0000882-40.2016.8.26.0603 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Iraci Martelli - Vistos.
Por ora, intime-se a parte ré para fornecer os medicamentos (fls. 27/28), no prazo de 48 horas, sob pena de sequestro da
verba pública. Servirá a presente por carta precatória. Intime-se. - ADV: AMAURI CÉSAR BINI JÚNIOR (OAB 325235/SP), ANA
CLAUDIA PASCHOAL GRILLO (OAB 341725/SP)
Processo 0004657-89.2016.8.26.0077 (processo principal 0013132-10.2011.8.26.0077) - Cumprimento de sentença F.H.B.H.C. - - K.H.B.C. - - E.R.S.B. - F.W.C. - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, tendo em vista a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 60. Nada Mais. - ADV: ROBERTA BARBOSA BEZERRA (OAB 327910/SP), CAMILA FIGUEIROA FIEL
PRATES (OAB 316409/SP)
Processo 0004742-75.2016.8.26.0077 (processo principal 0011926-24.2012.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Alimentos - Vera Lúcia Pereira de Carvalho - Vistos.Diante do cumprimento da obrigação, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.Expeçam-se mandados de levantamento judicial,
conforme solicitado a fls. 55, quanto aos depósitos de fls. 51/52.Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.I.C. (NOTA DE CARTÓRIO: Fica a exequente intimada da
expedição do mandado de levantamento , devendo providenciar a sua retirada em cartório no prazo de 10 dias - ADV: ROBERTO
EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), CESAR EDUARDO ANDRADE FURUE (OAB 246651/SP), ELISA DROGUETT FARIAS (OAB
147885/SP), ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/
SP)
Processo 0004962-73.2016.8.26.0077 (processo principal 1003345-95.2015.8.26.0077) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Franciane Figueira da Silva - Vistos.Tendo em vista o não pagamento do débito, imponho à
devedora a multa de 10% sobre o valor do débito.Defiro a penhora on line pelo sistema Bacen-Jud, bem como a requisição da
última declaração de bens da executada junto ao sistema Infojud e a pesquisa de veículos cadastrados em nome da mesma,
junto ao sistema Renajud, providenciando-se o necessário.Intime-se. - ADV: MATHEUS GROPO GONÇALVES (OAB 349498/
SP), MARCO AURÉLIO FARINA LOPES (OAB 358655/SP)
Processo 0005537-28.2009.8.26.0077/01 - Precatório - Compensação - INSTITUTO DE PREVID.DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
- BIRIGUIPREV - Vistos.Ante a notícia do integral cumprimento da avença, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da exequente.
Comunique-se a extinção do precatório nos autos físicos originários. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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