Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2334
1830
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Autos com vista à autora para manifestação sobre contestação juntada às páginas
97/112, bem como em relação à petição de páginas 113/115. - ADV: FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP), MARCO AURELIO
CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP), AMILTON LUIZ ANDREOTTI (OAB 104254/SP)
Processo 1000828-91.2016.8.26.0333 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.E.R.R. - E.E.R.R. - - E.M.R.R. - V.P.R. - Vistas dos autos à autora para manifestar-se acerca da cópia do termo de audiência juntada às
fls. 82/83( Proc. 1000118-37.2017) onde informam a celebração de acordo entre as partes e requerem a extinção destes autos.
- ADV: EMILIA CARLA DAMASCENO E SOUZA (OAB 298207/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
Processo 1000915-47.2016.8.26.0333 - Inventário - Sucessões - Maria Ludovico Vicente - Todos herdeiros estão
representados.Aguarde-se a vinda do ITCMD.Int. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 1000996-93.2016.8.26.0333 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alice Braga Ribeiro - Adão José Ribeiro
- Julgo por sentença, para que produza seus regulares, jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 659 do Código de
Processo Civil, a partilha relativa aos bens deixados por falecimento de ADÃO JOSÉ RIBEIRO, qualificado nos autos, posto
que se acham acautelados os interesses dos sucessores e encontram-se satisfeitas as exigências fiscais, bem assim, foram
observadas as formalidades de estilo.Que se cumpra e guarde tanto o quanto se contém e determina a partilha, ressalvados
erros, omissões e direitos de terceiros interessados, eventualmente prejudicados.Se houver interesse e requerimento unânime
nesse sentido, desde já defiro a desistência do prazo recursal.Recolhidas as custas ou, se for a hipótese de isenção, expedir o
formal, após o que se arquivem os autos.P.C.I. - ADV: PATRICIA ANITA CAVALHEIRO DA SILVA (OAB 137796/SP)
Processo 1001026-31.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ana Daniela Altafim do Prado
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por ANA DANIELA
ALTAFIM DO PRADO em relação ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, nos termos do art. 487, inc. I, do
Novo Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15.P. I. - ADV:
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP), ELLEN SIMÕES PIRES
(OAB 343717/SP)
Processo 1001066-13.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - José Carlos Romani - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: TIAGO PEREZIN PIFFER (OAB 247892/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI
(OAB 307426/SP)
Processo 1001116-39.2016.8.26.0333 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Tereza da Silva Candido - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MACATUBA-IPREMAC - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação proposta por TEREZA DA SILVA CANDIDO contra o IPREMAC- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MACATUBA, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do Novo Código de Processo Civil. Diante
da sucumbência, condeno a autora ao pagamento custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
atualizado da causa, observando o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15.P.I. - ADV: EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP),
MARIO AUGUSTO CORREA (OAB 214431/SP)
Processo 1001127-68.2016.8.26.0333 - Interdição - Tutela e Curatela - A.D.M. - - N.D. - Intime-se o autor pessoalmente, nos
termos do artigo 485, § 1º do CPC.Int. - ADV: PAULA RENATA RUIZ DE ÁVILA MIGUEL (OAB 254376/SP)
Processo 1001191-78.2016.8.26.0333 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maurinda Bispo da Silva - Maurílio Romualdo da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Despejo
por Falta de Pagamento c.c. Cobrança promovida por Maurinda Bispo da Silva contra Maurílio Romualdo da Silva, para o fim
de decretar o despejo pedido, assinando ao réu o prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária (art. 63, parágrafo
primeiro, “b”, da Lei 8245/91). Por outro lado, em face da ausência de contestação, JULGO PROCEDENTE a ação de Cobrança,
para o fim de condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 1.588,12, pedida na inicial, além dos aluguéis e encargos
que vencerem após o ajuizamento da ação e até a efetiva entrega do prédio (art. 323, CPC.), acrescida de juros legais,
multa contratual e correção monetária na forma da Lei em vigor. Em face da sucumbência, arcará o requerido com as custas
processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do débito.Expeça-se, oportunamente, mandado de notificação e despejo.
- ADV: CLODOALDO ROBERTO GALLI (OAB 145388/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELA D ASSUMPÇÃO CARDOSO GLIOCHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO GIORGETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2017
Processo 0000077-73.2006.8.26.0333 (333.01.2006.000077) - Outros Feitos não Especificados - Banco do Brasil S.A - Luiz
Eduardo Artioli e outro - Lucinéia Pafetti - Diante da informação prestada pelo do Sr. Leiloeiro as fls. 228/229, que comprova a
quitação das parcelas referentes a arrematação do imóvel (fl.228), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a arrematação de fls. 202/203.Defiro o levantamento da comissão do Sr. Leiloeiro (fl. 207).Expeça-se carta de arrematação.
Após, dê-se vista dos autos ao exequente.Intime-se. - ADV: GISELLE MARA FERRARI (OAB 208102/SP), JEFFERSON LEME
DE OLIVEIRA (OAB 149141/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO DA GUIA ROSA
(OAB 118674/SP)
Processo 0000077-73.2006.8.26.0333 (333.01.2006.000077) - Outros Feitos não Especificados - Banco do Brasil S.A Luiz Eduardo Artioli e outro - Lucinéia Pafetti - Vistas dos autos ao interessado para que providencie a indicação das cópias
e recolhimento das respectivas taxas de cópias reprográficas no valor de R$0,55 (guia - FEDT. Código 201-0.) por cópia e a
respectiva autenticação no valor de R$2,20 cada (FEDT. Código 221-6), bem como, a taxa de expedição da Carta de Arrematação
no valor de R$ 37,70, (guia - FEDT. Código 130-9.) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA (OAB 149141/SP), MARCELO DA GUIA ROSA (OAB 118674/SP), GISELLE MARA FERRARI
(OAB 208102/SP)
Processo 0000127-55.2013.8.26.0333 (033.32.0130.000127) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Barra
Sul Auto Posto Ltda - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR
PAGAMISSI DE SOUZA (OAB 144663/SP)
Processo 0000210-23.2003.8.26.0333 (333.01.2003.000210) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Lairci Alves de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Defiro o prazo requerido de 30 (trinta) dias,
para as providências necessárias para a habilitação dos herdeiros indicados às fls. 421v.Após, manifestem-se em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º