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TJSP 10/05/2017 -Pág. 561 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2343

561

Padis, - Manifestarem-se os requeridos, no prazo legal, através da curadora especial, em alegações finais. - ADV: MAURO
SANCHES CHERFEM (OAB 90534/SP), ROSANE MARIA JORGE HEITMANN (OAB 249689/SP), CLAUDIA APARECIDA LEITE
TEODORO DE MENEZES (OAB 108566/SP)
Processo 4002249-52.2013.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Noel Francisco Nascimento - - Reni Freire
do Nascimento - LILIOSA MARTIN GIROTI - LOURENÇO GIROTI - Vistos.Fls. 187/188: Diligencie a serventia, no sistema
INFOJUD, para tentativa de obtenção do CPF dos indicados, para tentativa de localização pelos sistemas disponíveis. Caso as
diligencias resultem infrutíferas, citem-se por edital, como requerido, com o prazo de 20 dias.Int. - ADV: VITOR FRANCISCO
RUSSOMANO CINTRA (OAB 250568/SP), DIOGO HENRIQUE FIGUEIREDO ARRUDA (OAB 228569/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA CRISTINA MORÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NATÁLIA APARECIDA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2017
Processo 0002681-62.2001.8.26.0048 (048.01.2001.002681) - Ação Civil Pública - Ministerio Publico do Estado de Sao
Paulo - Matheus Hirano - - Luiz Reinin Hirano - - Adilia Kikuko Hirano - - Municipalidade de Atibaia - Certifique a Serventia a
regularidade dos advogados cadastrados nestes autos, para futuras intimações.Cumpra-se o V. Acórdão.Int. - ADV: MAURO
SANCHES CHERFEM (OAB 90534/SP), MATEUS HIRANO (OAB 50943/PR), MATEUS HIRANO (OAB 50943/PR), CLÉBERSON
RODOLFO VIEIRA SCHWINGEL (OAB 38104/PR), CEZAR FERRARI (OAB 35929/PR), CEZAR FERRARI (OAB 35929/PR)
Processo 1001430-35.2014.8.26.0048 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luiza Roberto Teles dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 93/104: ao Sr. Perito.Intime-se. - ADV: KEDMA IARA FERREIRA
(OAB 157323/SP), SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA (OAB
260071/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP)
Processo 1001470-12.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia Mariano Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Nota de cartório: manifeste-se o Requerente sobre a contestação de fls. 69/76,
em réplica, no prazo de legal (arts. 350/351 do CPC).” - ADV: ANA PAULA DE MORAES FRANCO (OAB 144813/SP), CYRO
FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP)
Processo 1001621-75.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum - Obrigações - José Paulo Pinto - Inss Instituto Nacional do
Seguro Social - Manifestar-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação apresentada em fls. 76/95. - ADV: CAMILLA SATO
(OAB 342665/SP), DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 374278/SP)
Processo 1002753-70.2017.8.26.0048 - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição - Adriana da Silva Martins
Villa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - - Secretario de Recursos Humanos do Municipio de Atibaia - Vistos.1. Fls.
156/158: Recebo como emenda à inicial, para incluir-se no polo passivo a candidata convocada, Jessica Aparecida de Souza, já
que, em tese, ela será atingida pelos efeitos da sentença, no caso de eventual concessão da segurança. Anote-se.2. Procedase, portanto, à notificação de Jessica, no endereço indicado às fls. 156, para manifestação no prazo de dez (10) dias.3. Concedo
à impetrante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se.Esta decisão, acompanhada das cópias pertinentes,
SERVIRÁ DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela ora determinado, autorizada sua remessa à Seção
Administrativa de Distribuição de Mandados - SADM, mediante emissão da folha de rosto própria.Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ANDRE SOUZA DE MELO (OAB 130762/MG), MAURO SANCHES CHERFEM
(OAB 90534/SP), VALMIR AUGUSTO GALINDO (OAB 127126/SP)
Processo 1004339-50.2014.8.26.0048 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MATILDE SIQUEIRA
- Instituto Nacional da Seguridade Social - Posto isso JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo,
com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu a implantar
o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, como rurícola, em favor da autora MATILDE SIQUEIRA, no valor de um salário
mínimo, a partir do pedido administrativo, ou seja, 09.10.2015 (fls. 98/99), bem como a pagar a ela os valores atrasados,
devendo ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos moldes expostos na fundamentação, incidindo, os
juros de mora, até a data da conta de liquidação que der origem ao precatório ou à requisição de pequeno valor. Tendo em vista a
antecipação dos efeitos da tutela, oficie-se, para implantação do benefício em 30 dias. Os valores em atraso serão pagos apenas
após o trânsito em julgado.O réu é isento da taxa judiciária. Sem condenação a reembolso de custas e despesas processuais, já
que a autora, sendo beneficiária da Assistência Judiciária, nada desembolsou a esse título. Em razão da sucumbência, condeno
o réu ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual sobre o valor da condenação será fixado quando da liquidação
do julgado, por se tratar se sentença ilíquida (art. 85, § 3º, e § 4º, II, do novo Código de Processo Civil). Os honorários incidirão
somente sobre as prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula 111 do STJ).Nos termos da Súmula 490 do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, a dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido
for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. O art. 496, § 3º, do novo CPC também se refere
a quantia líquida. Dessa forma, esta sentença está sujeita ao reexame necessário.Decorrido o prazo para eventual recurso
voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com nossas homenagens. P. R. I. - ADV: PALOMA
DOS REIS COIMBRA DE SOUZA (OAB 247179/SP), MAGDA TOMASOLI (OAB 172197/SP)
Processo 1005618-03.2016.8.26.0048 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Johnatan Verutte dos Reis Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes em dez dias, com relação ao relatório social de fls. 54/55
dos autos. - ADV: PALOMA DOS REIS COIMBRA DE SOUZA (OAB 247179/SP), EDGARD CORREIA DA SILVA JUNIOR (OAB
150663/SP)
Processo 1008810-41.2016.8.26.0048 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Izabel Silveira
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.1. Nos termos do art. 31 da Lei 8.742/93, abra-se vista ao
Ministério Público, para ciência de todo o processo, e para eventual manifestação.2. Sem prejuízo, passo a sanear o processo.A
prejudicial de mérito, de prescrição, será analisada quando da prolação da sentença. O processo está em ordem e em termos de
prosseguir, sem nulidades ou irregularidades a sanar ou suprir.As partes são legítimas e bem representadas.Declaro saneado o
processo e defiro a produção de prova pericial e a realização de estudo social. Para a prova pericial, nomeio o Dr. CELSO LUIZ
MORO, o qual receberá seus honorários na forma da lei.Se indicados Assistentes, acolho-os, intimando-os, oportunamente da
designação da perícia, através dos procuradores.Com os quesitos, oficie-se para designação de data, hora e local. Após, intimemse as partes. Com o laudo, manifestem-se as partes.Requisite-se a realização de estudo social, observadas as formalidades
legais.3. No mais, o Juízo tem diligenciado constantemente para localizar e cadastrar profissionais, para atuarem como peritos
judiciais nas ações de natureza previdenciária, que por aqui tramitam em razão do exercício da jurisdição delegada.O valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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