Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2343
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dos honorários, porém, em que pese sejam fixados segundo balizas próprias da Justiça Federal, posto tratar-se de hipótese
de competência delegada, tem ficado aquém do quanto se reputa minimamente condizente com a tarefa que se atribui ao
profissional e, bem assim, incompatível com o necessário cuidado que inspira o Juízo, qual seja: o de assegurar remuneração
transparente àqueles que se dedicam a auxiliar, com indispensável qualidade técnica e igualmente exigível idoneidade pessoal,
o Poder Judiciário.Assim sendo, à vista da complexidade do trabalho e da qualidade dele exigida, bem como da necessidade da
disponibilização de local próprio para atendimento do(a) periciando(a), sendo o caso de remunerar condignamente a atividade
do Senhor Perito, tenho que os honorários devem ser arbitrados em valor superior ao patamar da tabela respectiva.Diante,
portanto, da complexidade do trabalho, do zelo profissional e do grau de especialização do Sr. Perito, nos termos da Resolução
541/07 do CJF, com base no Artigo 3º, parágrafo único, FIXO os HONORÁRIOS do Sr. Perito médico nomeado no valor de R$
600,00, o que faço atenta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Oportunamente expeça-se o ofício requisitório
instruindo-o com as cópias necessárias, devendo ser observado pela Serventia os termos da resolução supra.Intime-se. - ADV:
PALOMA DOS REIS COIMBRA DE SOUZA (OAB 247179/SP), SUELY APARECIDA BATISTA VALADE (OAB 115740/SP)
Processo 1010309-94.2015.8.26.0048 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - João Pedro da Silva
- Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos.A prejudicial de mérito, de prescrição, será analisada quando da prolação
da sentença.Partes legítimas e representadas.Ante a impugnação, em contestação, do alegado trabalho rural, necessária a
dilação probatória.Designo, portanto, audiência de instrução e julgamento para dia 17 de agosto de 2017, às 14 h.Convoco
o autor para depoimento pessoal, nos termos do art. 385, parte final, do CPC. Intime-se ela com as advertências do art. 385
e seus §§, do CPC.Nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de quinze (15) dias para que as
partes apresentem o rol de testemunhas.As testemunhas deverão ser informadas ou intimadas da audiência pelo advogado da
parte que as arrolou, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, salvo necessidade de intimação judicial, nos termos
do § 4º do referido dispositivo legal.Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que encaminhe cálculo das contribuições recolhidas
pelo autor, constante do CNIS.Int. - ADV: CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), PALOMA DOS REIS COIMBRA DE
SOUZA (OAB 247179/SP)
Processo 2050009-96.1974.8.26.0048 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia
de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP - Benedito Jose da Silva - Vistas dos autos às partes. - ADV: JOSE
LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP)
Processo 4005294-64.2013.8.26.0048 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO DONIZETTI DO
PRADO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fls. 134, ao Sr. Perito nomeado, para complementação do laudo
pericial.Intime-se. - ADV: SIDNEY FERREIRA MENDES JUNIOR (OAB 296566/SP), GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB
196681/SP), KEDMA IARA FERREIRA (OAB 157323/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA SIQUEIRA IWAI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2017
Processo 0000164-30.2014.8.26.0048 (processo principal 4001487-36.2013.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - ‘Banco Itaucard S/A - LAURO ALBERTO STAMPACCHIO - Manifeste-se o exequente acerca dos ofícios às págs.
147/150. - ADV: RAFAEL DE SÁES MADEIRA (OAB 154569/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002244-30.2015.8.26.0048/02 - Cumprimento de sentença - Sociedade - LAERTE MONTOYA SAMPERI - Helton
Angelo Andrade Negrini - Certifico e dou fé que os autos estão no aguardo da distribuição da precatória de fls.228-229 pelo
exequente por peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e Comunicado CG nº2290/2016 da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/SP), JULIO CÉSAR DE
LIMA RIBEIRO (OAB 271768/SP), JULIO CESAR RIBEIRO (OAB 87891/SP)
Processo 0002394-94.2004.8.26.0048 (048.01.2004.002394) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ebf
Editora Ltda - Padilla Industrias Graficas S/A - Manifeste-se a requerente acerca da Carta Precatória devolvida às págs.
430/437, cuja diligência restou negativa. - ADV: LUIS ROBERTO PARDO (OAB 230098/SP), DIAMANTINO PEDRO MACHADO
DA COSTA (OAB 153620/SP)
Processo 0002497-28.2009.8.26.0048 (048.01.2009.002497) - Cumprimento de sentença - Cheque - Multa Facil Cobranca
de Titulos Extrajudiciais Ltda Me - Vistos.Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/
O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima
especificado(a), pelo seguinte motivo:( X ) ré(u) citada(o) por Edital.( ) ré(u) citada(o) por hora-certa.( ) ré(u) presa(o).Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se.Atibaia,08 de maio de 2017 - ADV: ANTONIO CELSO ABRAHÃO
BRANISSO (OAB 209837/SP), VIVIANE LUGLI BORGES (OAB 213820/SP)
Processo 0009625-02.2009.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gabriella Vitoria
Cardoso Jorge - Pró Saúde Ass. Ben. de Ass. Soc. e Hospitalar - Manifeste-se, no prazo legal, o patrono do requerente acerca
da certidão da serventia juntada aos autos às fls.24, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARIA DAS GRACAS PIRES
(OAB 141707/SP), WANESSA PORTUGAL (OAB 279794/SP)
Processo 0009756-69.2012.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sebastião Carlos de Carvalho
- Construtora Engemaia S/A - Vistos. Tratemos, por ora, da questão de maior relevância e urgência, postergando a execução
da obrigação de pagar quantia certa para momento posterior à celeuma inerente à obrigação de fazer, mesmo porque os ritos
não guardam razoável compatibilidade.Por ora, intime-se a executada, pessoalmente, por carta com A.R. e através de seu(ua)
patrono(a) para que, no prazo 60 (sessenta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer imposta por decisão judicial
transitada em julgado (tornar inativa a tubulação sob o terreno dos autores e providenciar o necessário para que dela não
decorra quaisquer futuras perturbações à propriedade dos autores, devendo ainda realizar as obras adequadas à rede de
esgoto do projeto aprovado pela Municipalidade - Processo Administrativo 16.779/2004), sob pena de multa ora majorada para
R$ 40.000,00 bem como de se entender caracterizado, em tese, o crime de desobediência por parte de seu atual administrador
(para o que deverá ser comprovada ou providenciada sua pessoal cientificação).Intime-se. Intime-se. - ADV: FABIO MAURÍCIO
ZENI (OAB 264914/SP), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 185221/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º