Disponibilização: sexta-feira, 12 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2345
2010
informando, inclusive, se o valor depositado satisfaz a obrigação. Prazo: 15 dias.Observo que esse procedimento, se adotado,
substituiria a emissão do mandado de levantamento e eventuais transtornos a ele inerentes.Int.- - ADV: ROGERIO PEREIRA DA
SILVA (OAB 127454/SP), ALEXANDRE DA SILVA MACHADO (OAB 222699/SP)
Processo 0010046-73.2017.8.26.0577 (apensado ao processo 1027566-63.2016.8.26.0577) (processo principal 102756663.2016.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de Medicamentos - Abel Nunes de Lima - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Intime-se pessoalmente a Município a dar cumprimento à ordem judicial determinada
nos autos principais nº 1027566-63.2017.8.26.0577, no prazo de 05 dias, pra fornecimento dos medicamentos aqui tratados,
comprovando perante este Juízo , sob pena de multa diária.Indefiro o pedido de arbitramento de honorários, pois se trata de
mero pedido de cumprimento de tutela de urgência. Int. - ADV: THAIS VERAS SILVA (OAB 27050/PE), JOSE FRANCISCO
VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 0010279-46.2012.8.26.0577/03 - Precatório - Tempo de Serviço - Ivana Alice da Silva Marzola de Sousa - IPSM INSTITUTO DE PREV. DO SERV. MUN. DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: JOSE CESAR DE SOUSA NETO (OAB 81757/SP), CLAUDIO LUIZ PEREIRA (OAB 82697/SP), JOSE ROBERTO
MACIEL PRINCE (OAB 82859/SP)
Processo 0010279-46.2012.8.26.0577/04 - Requisição de Pequeno Valor - Tempo de Serviço - Jose Cesar de Sousa Neto
- - Claudio Luiz Pereira - IPSM - INSTITUTO DE PREV. DO SERV. MUN. DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Claudio Luiz Pereira - Claudio Luiz Pereira - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício
requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Int. - ADV: JOSE ROBERTO MACIEL PRINCE (OAB 82859/SP), CLAUDIO LUIZ PEREIRA (OAB 82697/
SP)
Processo 0011248-32.2010.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Cristiane Carvalho da
Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o depósito de fls. 32/33, informando,
inclusive, se o valor depositado satisfaz a obrigação. Prazo: 15 dias.Int.- - ADV: ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB 127454/
SP), HILA EUGÊNIA JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 371947/SP)
Processo 0013287-89.2016.8.26.0577 (processo principal 0010241-97.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Cacilda do Carmo Pereira - ‘’’’Prefeitura Municipal de
São Jose dos Campos - Vistos.Trata-se de impugnação oposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS à execução
de sentença que lhe move CACILDA DO CARMO PEREIRA, sob a alegação de excesso na cobrança.Instada a se manifestar
a respeito, a exequente rebateu os argumentos delineados pela executada (fls. 56/61).D E C I D O: A sentença proferida em
fase de conhecimento, condenou os réus ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O Tribunal de Justiça , por sua vez, deu parcial provimento ao recurso interposto
somente para afastar a condenação do ente estadual ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública
Estadual, à vista do disposto na Súmula 421 do STJ. Isto posto, considerando a parcial reforma da sentença pelo Tribunal de
Justiça, não modificando, porém, o valor fixado na sentença, tem-se que o ente municipal deve arcar com o pagamento integral
da condenação que foi imposta na sentença condenatória.Isto posto, REJEITO a impugnação oposta pelo Município, fixando
a execução em R$1.608,55 - (um mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), referenciado ao mês de abril de
2016, cujo valor deverá ser atualizado monetariamente no momento da quitação do débito, nos termos da Lei nº 11.960/09,
até o julgamento da Repercussão Geral nº 810. Não são devidos, porém, os juros moratórios, eis que nos termos da Súmula
Vinculante nº 17 do STF, estes não incidem entre a data de elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do
precatório/requisitório, desde que satisfeito no prazo constitucional para seu cumprimento. Condeno o Município ao pagamento
dos honorários advocatícios relativos a este incidente, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da execução ora fixada.
P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JAIRO SALVADOR DE SOUZA (OAB
258380/SP), TANIA MARA RAMOS (OAB 104126/SP)
Processo 0015027-82.2016.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - VILA NOVA COMERCIO DE VEICULOS S/A - Felipe Gavazzi Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Felipe Gavazzi Fernandes - - Felipe
Gavazzi Fernandes - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício
requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir
deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida,
junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Int. - ADV: FELIPE GAVAZZI FERNANDES (OAB 214306/SP), ELISANGELA SOEMES BONAFÉ (OAB
198976/SP)
Processo 0016157-10.2016.8.26.0577 (processo principal 0801691-22.2009.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - KENNEDY GONCALO DE ARAUJO - Município de São José dos Campos - Vistos.A
razão assiste ao Município. O valor referente a este incidente já foi homologado por decisão de fls. 47/48. Assim, aguarde-se
o incidente de precatório.Int.São José dos Campos, 08 de maio de 2017 - ADV: CINTIA TALARICO DA CRUZ CARRER (OAB
155068/SP), SIUMARA DE OLIVEIRA MALAGA (OAB 121684/SP)
Processo 0016611-87.2016.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Anulação - BC Empreendimentos e
Participações Ltda - - Felipe Gavazzi Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Felipe Gavazzi
Fernandes - - Felipe Gavazzi Fernandes - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal
de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: FELIPE GAVAZZI FERNANDES (OAB 214306/SP),
MARCOS JACQUES DE MORAES (OAB 136138/SP)
Processo 0017046-61.2016.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Cataldo Bombas
Injetoras do Vale Pecas e Servicos Ltda Epp - - Felipe Gavazzi Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS - Felipe Gavazzi Fernandes - - Felipe Gavazzi Fernandes - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com
o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2
vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: FELIPE GAVAZZI FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º