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TJSP 07/06/2017 -Pág. 695 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2363

695

para que estejam presentes na sala de audiências da 3ª Vara Criminal deste Foro, endereço em epígrafe.Int.- Prov.- - ADV:
JOÃO RICARDO PACHECO (OAB 175594/SP), MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP), PAMELA RODRIGUES SERRA
CAPPATTO (OAB 265449/SP), LEONEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 339092/SP)
Processo 0007153-31.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Samuel
de Oliveira - - Eliabson Willians Pires Alves e outro - Vistos.P. 360 - Defiro. Oficie-se com urgência ao Diretor do Centro
de Detenção Provisória de Taiúva, encaminhando as cópias necessárias, nos termos requeridos pelo ilustre representante
do Ministério Público.Int.- Prov.- - ADV: PAMELA RODRIGUES SERRA CAPPATTO (OAB 265449/SP), LEONEL AUGUSTO
GONÇALVES DA SILVA (OAB 339092/SP), JOÃO RICARDO PACHECO (OAB 175594/SP), MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB
82762/SP)
Processo 0007153-31.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Samuel
de Oliveira - - Eliabson Willians Pires Alves e outro - Vistos.P. 391 - Uma vez que houve o recebimento de ofício expedido aos
07.04.2017 pelo senhor diretor do Centro de Detenção Provisória de Taiúva (p.396), dê-se nova vista ao ilustre representante do
Ministério Publico.Int.- Prov.- - ADV: JOÃO RICARDO PACHECO (OAB 175594/SP), MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/
SP), PAMELA RODRIGUES SERRA CAPPATTO (OAB 265449/SP), LEONEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 339092/
SP)
Processo 0007153-31.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Samuel
de Oliveira - - Eliabson Willians Pires Alves e outro - Vistos.P. 402 - Defiro. Notifique-se e intime-se no endereço informado
na p. 396, solicitando-se à Central de Mandados para que lhe dê cumprimento URGENTE em face das diversas tentativas
de localização do réu e de audiência designada para o próximo dia 27.04.2017 às 15:45 para a qual as demais partes e
testemunhas arroladas já se acham notificadas e intimadas. Concomitantemente, sem prejuízo dessa providência, deprequese também, à comarca de Barretos, bem como expeça-se ofício requisitando o concurso policial para a sua localização.Após,
cumpra-se o requerido pelo Ministério Público, em caso de insucesso na localização do réu, notificando-o por edital.Int.-Prov.- ADV: PAMELA RODRIGUES SERRA CAPPATTO (OAB 265449/SP), LEONEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 339092/
SP), JOÃO RICARDO PACHECO (OAB 175594/SP), MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP)
Processo 0007153-31.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Samuel
de Oliveira - - Eliabson Willians Pires Alves e outro - ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido e absolvo SAMUEL DE
OLIVEIRA e ELIABSON WILIANS PIRES ALVES da imputação do crime do art. 33 da Lei 11.343/2006 com fundamento no art.
386, VII do Código de Processo Penal. Expeça-se com urgência alvará de soltura em favor dos acusados.Em razão do quanto
decidido nos presentes autos, revogo a prisão preventiva do acusado LEANDRO PINHEIRO PIRES, devendo ser expedido o
contramandado de prisão e trasladada cópia da presente sentença aos autos do processo 0002802-78.2017.8.26.0291, abrindose vista naqueles autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO PACHECO (OAB 175594/SP), MAURO
HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP), PAMELA RODRIGUES SERRA CAPPATTO (OAB 265449/SP), LEONEL AUGUSTO
GONÇALVES DA SILVA (OAB 339092/SP)

4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARMEN SILVIA ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIMAR GUEDES DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2017
Processo 0000162-39.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - D.A.A. - “Deve o defensor
indicado através do convênio da Defensoria Pública apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes
dos artigos 396 e 396-A, caput, e parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Penal. O defensor deverá também comparecer
pessoalmente em cartório para assinatura do termo de compromisso de defensor dativo.” - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA
(OAB 150554/SP)
Processo 0005004-62.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Diego Pinelli Paulino “Deve o defensor indicado através do convênio da Defensoria Pública apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias, nos moldes dos artigos 396 e 396-A, caput, e parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Penal. O defensor deverá
também comparecer pessoalmente em cartório para assinatura do termo de compromisso de defensor dativo.” - ADV: ANDRE
VIESI MASSOLI (OAB 345706/SP)
Processo 0006328-87.2016.8.26.0291 (processo principal 0004010-34.2016.8.26.0291) - Avaliação para atestar dependência
de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Denis da Silva Honorato - - Alef Alexandre Ferreira Funari - Justiça Pública
- Vistos.I. Homologo o laudo de fls. 76/80.II. Certifique o desfecho no principal, prosseguindo naqueles.III. Após, arquive o
presente, efetuando as anotações de praxe.IV. Int. - ADV: ROSELI MATHIAS SESSO (OAB 217410/SP), MAIRA SCARLET
PEREIRA JUSTINO (OAB 355377/SP)
Processo 0006388-60.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - Donato Lins da Silva Manifeste-se a defesa, em alegações finais, no prazo legal. - ADV: PATRICIA TEREZA PAZINI (OAB 308188/SP)
Processo 0007207-94.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Cesar Henrique
Santana - Vistos.I. A materialidade está comprovada, e há indícios suficientes de autoria. A defesa não suscitou causa de exclusão
da ilicitude e as demais alegações envolvem análise do mérito e demandam dilação probatória, o que ocorrerá no momento
oportuno.Quanto ao pedido para realização de prova pericial da CNH, indefiro-o, visto que já existe laudo documentoscópico
juntado aos autos (fls. 19/22), e a defesa não apresentou justificativa válida a ensejar nova perícia.II. Para audiência de instrução
e julgamento, designo o dia 30 de agosto de 2017, às 15:20 horas.III. Intime(m) a(s) testemunha(s) de acusação e defesa, bem
como o(s) defensor(es) do(s) réu(s) e o representante do Ministério Público, requisitando-se, se o caso.IV. Depreque-se a
intimação pessoal do(s) acusado(s) para que compareça à audiência, ocasião em que será(ão) interrogado(s), requisitando, se
o caso.V. DEPREQUE A OITIVA da testemunha arrolada em comum pela acusação e defesa, Marcelo Alexandre Santana, para a
Comarca de Ribeirão Preto-SP, intimando a defesa da expedição, oportunamente, e consignando a data da audiência designada
neste Juízo.VI. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 1005217-51.2016.8.26.0291 (apensado ao processo 1005219-21.2016.8.26.0291) - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Crimes contra a Ordem Tributária - Ricardo César de Oliveira e outros - Vistos.Trata-se de embargos de declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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