Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2368
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juntada da sentença que homologou o acordo apresentado às fls. 12/15, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do
artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal.Intime-se. - ADV: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP),
VINICIUS RUDOLF (OAB 284347/SP)
Processo 1019625-52.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum - Exoneração - A.P.B. - Manifeste-se a parte autora sobre a
certidão de pag. 163, do(a) oficial(a) de justiça. - ADV: NARA FAUSTINO DE MENEZES (OAB 192211/SP)
Processo 1019871-77.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Guarda - L.C.B. - Diante do relatório do estudo psicossocial
realizado nos autos às fls. 78/90, constatando que a adolescente G.C.B. estaria vivendo em companhia paterna desde dezembro
de 2016, considerando que o requerimento de tutela de urgência pode ser revisto a qualquer momento, e visando o pedido do
pai (fls. 72) apenas a regularizar uma situação de fato, e considerando ainda o parecer favorável do Ministério Público (fls.
94), com base no art. 300, do CPC, concedo ao requerente a guarda provisória da filha Gabriela. Lavra-se o devido termo,
devendo o requerente comparecer no Ofício Judicial, em cinco dias para assiná-lo.Manifestem-se as partes sobre o relatório do
estudo psicossocial de fls. 78/90.Após, dê-se nova vista ao representante do Ministério Público.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP), FERNANDA
ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 1020174-57.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Guarda - J.C.F.S. - Providencie o autor, no prazo de 15 dias,
a emenda da inicial, acrescentando no polo passivo da ação a genitora da crianças, Mariana, sob pena de indeferimento, nos
termos do artigo 321, parágrafo único, da lei processual civil.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN
(OAB 242181/SP)
Processo 1020950-91.2016.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marina Scarlat Bocardo
Marques - - Vanoa Bocardo Marques - - Gislaine Bocardo Marques - - Wellington Bocardo Marques - - Vanessa Bocardo Marques
- Fls. 35/38: manifestem-se os requerentes.Int. - ADV: DEBORA MARGONY COELHO MAIA (OAB 268033/SP), GUILHERME
PIRES BIGAI (OAB 326932/SP)
Processo 1022866-34.2014.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.L.C. - T.N.C. - Tente-se a citação
da parte requerida no endereço indicado às fls. 126, observadas as demais deliberações contidas na decisão de fls. 40/41.
Intime-se. Ciência à Defensoria Pública. - ADV: HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP)
Processo 1024305-75.2017.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Cesar Antunes Providencie o requerente a juntada de sua certidão de casamento, sendo que, se for casado pelo regime da comunhão universal
de bens, deverá regularizar a representação processual do cônjuge.Int. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP),
SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/SP)
Processo 1024470-59.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.C.C. - Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) e o M.P., sobre o laudo pericial. - ADV: ROSELAINE APARECIDA ZUCCO DE OLIVEIRA (OAB 225100/SP), EURIPEDES
REZENDE DE OLIVEIRA (OAB 58305/SP), DENER DA SILVA CARDOSO (OAB 293530/SP)
Processo 1024846-79.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum - Oferta - W.A.F. - Manifestem-se as rés sobre o pedido de
desistência da ação formulado pelo autor às fls. 69.Int. - ADV: HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP), JULIANA VENDRAMINI
DURLO (OAB 141446/SP), FERNANDA VERTONIO LONGHINI BRUNO (OAB 126103/SP)
Processo 1024885-08.2017.8.26.0506 - Interdição - Tutela e Curatela - I.B.R. - - A.P.B.R. - - L.B.R. - Concedo aos requerentes
os benefícios da gratuidade da justiça. Excepcionalmente, dispenso a realização da entrevista. É que já há nos autos atestado
firmado por médico, que subscreve sob o compromisso de seu grau, expondo que o requerido apresentaria problema de
saúde que não lhe permite o correto discernimento da realidade, encontrando-se internado no Hospital São Francisco.Em tais
situações, em que não há indício de fraude, possível se faz a dispensa da entrevista, que anteriormente à vigência do Novo CPC
era denominado de interrogatório, como já bem se decidiu em instância superior:”Interdição. Necessidade de interrogatório do
interditando. Somente em casos especiais, de pessoas gravemente excepcionais, inexistindo qualquer risco de fraude, poderse-á, no interesse no interditando, dispensar o interrogatório” (JTJ 179/166).É o que se dá no caso vertente. De toda maneira,
após a perícia em prova que determino seja antecipada poderei reavaliar ou não a necessidade de realizar a entrevista.Cite-se
o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze dias, devendo a citação ser feita na pessoa de outro parente
próximo do requerido (ou, na sua falta, em pessoa que ocupe cargo diretivo do referido Hospital), que atuará como curador
para tal, conforme § 4º do artigo 245 do Código de Processo Civil. Desde logo, requisite-se a realização de perícia médica,
junto ao Setor de Perícias deste Fórum, com a observação de que o exame pericial deverá se dar no Hospital em que o
requerido se encontra internado.Nomeio a correquerente Ana Paula curadora provisória do requerido. Lavre-se o devido termo.
Os requerentes deverão juntar a certidão de casamento do requerido.Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: LUCIANA DE SOUZA
PINTO (OAB 210498/SP)
Processo 1025652-46.2017.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adevanilde Batagin Martins
Ribeiro - - Luiz Carlos Martins Ribeiro - - Ivanilce Batagin Gomes - - Valdir Gomes - - Elaine Aparecida Batagin - Luiz Carlos
Martins Ribeiro - - Luiz Carlos Martins Ribeiro - - Luiz Carlos Martins Ribeiro - - Luiz Carlos Martins Ribeiro - - Luiz Carlos
Martins Ribeiro - Concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça.Providenciem os requerentes a juntada de
suas certidões de casamento, bem como a regularização da representação processual do cônjuge da herdeira Adevanilde, uma
vez que Luiz Carlos não assinou a procuração de fls. 05/06.Int. - ADV: LUIZ CARLOS MARTINS RIBEIRO (OAB 272943/SP)
Processo 1025697-50.2017.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Silva Duarte - Concedo à
inventariante os benefícios da gratuidade da justiça.Diante da comprovação da idade (fls. 11), concedo também o benefício
da prioridade na tramitação do processo, anotando-se e observando-se. Nomeio inventariante a requerente Maria Aparecida
da Silva Duarte, independentemente de compromisso, que deverá apresentar as primeiras declarações no prazo de vinte dias.
Após apresentadas as primeiras declarações, abra-se vista à Fazenda do Estado, para manifestação no prazo de quinze dias.
Se a herança estiver isenta da incidência do imposto “causa mortis”, a inventariante deverá providenciar a apresentação da
juntada de certidão prevista no art. 7º. do Decreto Estadual nº. 46.655/02. Caso contrário, e em havendo concordância da
Fazenda Pública com os valores atribuídos aos bens, recolha o imposto “causa mortis” em trinta dias após tal concordância,
observada a alíquota do art. 16 da Lei Estadual n º. 10.705/00; ou, então, na hipótese de discordância, providencie a instauração
do procedimento administrativo previsto no art. 11 dessa mesma lei.Ante o disposto nos arts. 654 do CPC e 192 do CTN, até
antes da partilha apresente também certidões negativas de débitos dos imóveis inventariados, assim como certidão negativa de
débitos federais em nome do autor da herança, que poderá ser requisitada via “internet” (art. 9º. da Instrução Normativa/SRF
nº. 93, de 23.11.01).Int. - ADV: CARLOS JOSÉ AGUIAR (OAB 243409/SP), CRISTINA ZELITA AGUIAR PEREIRA (OAB 175780/
SP)
Processo 1025853-38.2017.8.26.0506 - Interdição - Tutela e Curatela - C.C.B.F.R. - Concedo à requerente os benefícios
da gratuidade da justiça. Excepcionalmente, dispenso a realização da entrevista. É que já há nos autos atestado firmado por
médico, que subscreve sob o compromisso de seu grau, expondo que a requerida apresentaria problema de saúde que não lhe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º