Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
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conforme item 10.2 do Prov. nº 806/03 do CSM. Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam
na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação.Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO
GONÇALVES (OAB 154295/SP), OSMAR FERREIRA BASTO (OAB 363753/SP)
Processo 0003290-02.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcel Madrigal - Adriel
Bertolucci e outro - Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 200, parágrafo único, do
Código de Processo Civil), o pedido de desistência da ação exclusivamente em relação ao réu não citado, Adriel Bertolucci, na
forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não
remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Prosseguir em relação ao executado citado ADV: MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP)
Processo 0003293-54.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Nyara Gomes Garcia - MRV
MRL XLII Incorporações Spe Ltdda - Para bem decidir, oficiar à CEF, indagando sobre o que a parte autora pagou a título da
denominada “taxa de construção”, notadamente quais foram as datas de pagamento e os respectivos valores. - ADV: ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 0003314-30.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Analia
da Cruz Santos - GVT - GLOBAL VILLAGE TELECOM S/A - Certifico e dou fé que efetuei a extinção do processo junto ao SAJ
e encaminhei os autos ao arquivo. (Certidão de honorários expedida). - ADV: SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP),
ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), JANICE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 364505/SP)
Processo 0003666-51.2017.8.26.0248 (processo principal 1010048-77.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Osvaldo Antonio Santos - Considerando o interesse das partes, designar sessão de conciliação
que se realizará no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC -, localizado na Av. Nove de Dezembro,
460, Jd. Pedroso, Indaiatuba. Convocar as partes para comparecimento, mediante carta/mandado quando não estiverem
representadas nos autos por advogado. Intimem-se. - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 0004507-80.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael
Valli - Virginia Maria Ladislau Freire Albanelli & Cia Ltda - Boticario - Considerando página 147, reiterar a expedição de ofício
determinada em página 138, agora endereçando o questionamento ao Banco Bradesco. - ADV: MÁRCIA ALVES DE BORJA
(OAB 176765/SP)
Processo 0005454-03.2017.8.26.0248 (processo principal 1006326-35.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cristiano Anastacio da Silva - Soraia Zaquia Bussamra e outro - Cristiano Anastacio da Silva - PÁG.
26/27: para bem decidir, apresente o exequente documentos que demonstrem o direito do executado, cuja penhora se pretende.
Prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), NAIM BUSSAMRA NETO (OAB
211427/SP)
Processo 0005466-17.2017.8.26.0248 (processo principal 0002712-39.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Maria Regina Souza dos Santos - Maria Aparecida Costa Pinheiro dos Santos - Considerando a manifestação de
páginas 33, cumprir o despacho de páginas 26.Intimem-se. - ADV: PRISCILLA NAOMI TAKAHASHI D’AGOSTINI (OAB 315763/
SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/SP)
Processo 0005524-20.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nova
Novumdecor Cortinas, Persianas e Toldos LTDA - Me - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte
autora o prazo de cinco dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação
de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No
silêncio, haverá imediato julgamento.Sem prejuízo, considerando que a contestação foi ofertada pela própria parte requerida,
diga a Dra. Silvia Santos Godinho em cinco dias, se continuará patrocinando os interesses da parte requerida. Em caso positivo,
deverá regularizar sua representação processual.No silêncio, será excluída do sistema informatizado.Intimem-se. - ADV: SILVIA
SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP)
Processo 0006611-45.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Edson Roberto Bernardinetti Claro S/A - - Rax Soluções ZMC3 - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e à Serasa indagando sobre as “negativações” do autor,
atuais e pretéritas, assim como datas de inclusão e exclusão.Ainda, esclareça a ré Claro qual a dívida do autor, com menção
à data de vencimento e valores originários das faturas respectivas. Prazo de dez dias. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), NORBERTO PRADO SOARES (OAB 113843/SP)
Processo 0008366-07.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luciano Ayoub Jorge - Maria de Fatima Assuncao Jorge - Telefônica Brasil S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo
parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar a parte ré no pagamento de R$ 77,42, quantia que será atualizada
monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP desde a propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1%
ao mês desde a citação, bem como no pagamento de R$ 3.000,00 por desobediência à determinação de página 131. Não há
condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Dos depósitos de páginas 107, 119 e 123, reter R$ 38,71 de cada e expedir guia de levantamento do saldo remanescente em
favor da ré, que deverá registrar em seu sistema a quitação das faturas vencidas em novembro/16, dezembro/16 e janeiro/17.
O saldo decorrente das retenções de R$ 38,71 deve ser levantado em favor dos autores.O prazo para interposição de recurso é
de 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados
em dias corridos.Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do
preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a
4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor
fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de
5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única
guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto
ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital
apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá
ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada
do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0008840-75.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Maria Genari - Banco
Bradesco S/A - Considerando páginas 69, expedir mandado de levantamento do valor de R$ 497,55 mais acréscimos legais, em
favor do autor. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento, arquivar, pois se presume
o cumprimento integral da obrigação. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º