Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
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MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), MARCIO NUNES PELLEGRINO (OAB 299684/SP)
Processo 1000154-43.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Rogério Polido
de Assis - Bv Financeira S/A Cfi - Considerando páginas 174/175, expedir mandado de levantamento do valor de R$ 15.277,47
mais acréscimos legais, em favor do autor. Nada sendo requerido pelo autor no prazo de cinco dias contados do levantamento,
arquivar, pois se presume o cumprimento integral da obrigação. (mandado de levantamento nº 973/2017 emitido - retirar a partir
do dia 18/10/2017) - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB
177274/SP), MARCELO DANIEL STEIN (OAB 148771/SP)
Processo 1000429-89.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Karina
Suelen dos Santos Rossi - C3 Consulting Educação Empresarial Eireli - Karina Suelen dos Santos Rossi - Diante do exposto,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar a parte ré
no pagamento de R$ 150,00, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP desde a
propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Não há condenação ao pagamento de custas
processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Prazo para interposição de recurso:
10 (dez) dias. Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Nos termos da Lei Estadual n.º
15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas
parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da
condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo,
se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em
lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o
determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de
não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com
registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016,
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. ADV: KARINA SUELEN DOS SANTOS ROSSI (OAB 313324/SP)
Processo 1000461-94.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Flávio Ambiel - Ficam
as partes cientificadas de que eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser formulado via peticionamento eletrônico,
da seguinte forma: opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de
Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com as seguintes
peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado
quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Intimem-se. - ADV: LAERCIO DERCOLI (OAB 127914/SP)
Processo 1000826-51.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Edson Barão de
Oliveira - - Lucineide dos Santos de Oliveira - Funchal Construcoes Ltda - Ciência às partes sobre fls. 137/139, pelo prazo de
5 dias. - ADV: THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP), IVAN MARCEL
GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP), FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP), CAROLINA ROBERTA TANOBE
(OAB 363416/SP)
Processo 1000861-11.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Willian Comércio de
Materiais para Construção Ltda - Me - Ficam as partes cientificadas de que eventual pedido de cumprimento de sentença deve
ser formulado via peticionamento eletrônico, da seguinte forma: opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença”, classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O
pedido deverá ser instruído com as seguintes peças: a) sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se
o caso; c) demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais
que o exequente considere necessárias.Intimem-se. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/
SP)
Processo 1001084-61.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Adriano Avelino
Ribeiro - Nextel Telecomunicações Ltda. - Com os dados constantes na petição de páginas 221, oficiar para transferência em
relação ao depósito de páginas 75 em favor da parte requerida e arquivar.Intimem-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB
146730/SP), ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 1001272-54.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Juliana Peres
Fernandes Gonçalves Neves - Casa & Casas Móveis Planejados - Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento,
no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, em face da devolução da carta citatória do(a) requerido(a) com a indicação de
“mudou-se” (AR de pág. 62). - ADV: ERICSON FERNANDO TIRIBELLI (OAB 320431/SP)
Processo 1001446-63.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empreitada - Aparecido Santos Pinati
- Marcio Rodrigues - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de janeiro de 2018, às 14h50, quando serão
ouvidas as partes e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo a intimação, salvo motivo excepcional, conforme
item 10.2 do Prov. nº 806/03 do CSM. Sendo as partes representadas por advogados, suas intimações se aperfeiçoam na pessoa
destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação.Considerando que a parte autora se vê representada por
advogado, deve a parte ré ainda ser cientificada sobre a pertinência de também ser assistida por advogado, constituído ou
nomeado nos termos do convênio OAB/PGE, sendo tal providência de sua exclusiva iniciativa. Caso contrário, será assistida em
audiência por advogado plantonista. Intimem-se. - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 1001574-83.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Francisco de
Assis de Lima - Platinum Assessoria de Credito Ltda - Me - Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, aguardar
por quinze dias, que a parte devedora cumpra espontaneamente a condenação, sob pena de incidência da multa de 10% do art.
523 do CPC, e início da execução. Autos com vista à parte devedora. - ADV: FERNANDA HERONDINA RODRIGUES ALVES
(OAB 362161/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 1001936-85.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Carlos Busse Neto - Tatiana Arthuzo Busse - Aerolineas Argentinas S.A - Diante do trânsito em julgado da sentença condenatória, aguardar por
quinze dias, que a parte devedora cumpra espontaneamente a condenação, sob pena de incidência da multa de 10% do art. 523
do CPC, e início da execução. Autos com vista à parte devedora. - ADV: KELLY CRISTINE PEREIRA ARTEM (OAB 202910/SP),
LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1002030-33.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Sergio Fernando Borsari Impacto Administração de Imóveis Eireli Me - - Bruno Leandro Bugati Paiva - - Nayara Bugati Paiva Imobiliária Me - - Nayara
Bugati Paiva - - Nayara Bugati Paiva E.i. (40095901817) - Carta precatória expedida. Nos termos do comunicado CG nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º