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TJSP 23/10/2017 -Pág. 2177 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2455

2177

CAMARGO (OAB 259189/SP), THIAGO LIMA MARCELINO (OAB 343898/SP), CARLA ALVES BARBOZA (OAB 343682/SP),
CESAR AUGUSTO BRUGUGNOLLI (OAB 103466/SP)
Processo 1000820-04.2017.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Processo com vista a(o) requerente para manifestação
sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça, mandado cumprido negativo (fls.83). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1001316-38.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- TRIP-CAT - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - - NACY MARIA LEITE BRAS - - VANIR MARTINHO BRAZ - Face ao
julgamento dos embargos à execução em apenso (Proc 1007299-18.2014.08.26.0132), manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento.Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo.Int. - ADV: BRUNA SEGURA DA CRUZ (OAB 282036/
SP), GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA (OAB 210914/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001642-90.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Seraphim
Sanches - Sicredi - Cooperativa de Crédito Mútuo de Médicos e Demais Profissionais da Área da Saúde da Região Noroeste
do Est. Sp - Evitando prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, buscando
também economia e celeridade processual, digam as partes se há interesse, mediante concessões recíprocas, em por fim
ao litígio pela via transacional, ficando cientes desde já que seu silêncio será considerado como circunstância a evidenciar a
improvável obtenção da transação, prosseguindo o processo em seus ulteriores termos, na forma da lei processual civil.Int. ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1001651-86.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Emerson Luis Travagini Duran - - Erika Liliane Travagini Duran - Face à certidão de fls. 205 e
petição de fls. 191/192, cumpra integralmente a exequente a determinação de fls. 189 “in fine”, trazendo aos autos do respectivo
órgão registral, certidão atualizada do registro de propriedade, bem como certidão sobre existência de ônus da Fazenda Pública
Municipal, em sendo imóvel urbano (IPTU), e da Federal, em sendo imóvel rural (ITR), sobre o(s) imóvel(eis) a serem praceados.
Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo.Int. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP),
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1001670-58.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum - Obrigações - A.g.d. Comercio de Pneus e Serviços Ltda
- Epp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por A.g.d. Comercio de Pneus e
Serviços Ltda - Epp em face de Angelo Cesar Massola, o que faço para condenar o(a) ré(u) a pagar a(o) autor(a) a quantia de R$.
(1.150,73), acrescidos de juros de mora legais e correção monetária a partir da citação.Outrossim, em razão da sucumbência,
condeno o(a) ré(u), ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
da condenação.P.I.C. - ADV: ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 1002271-98.2016.8.26.0132 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Casa de Pneus Colonial
Ltda EPP - Banco Bradesco S.A. - Vista ao requerente para ciência e manifestação acerca do depósito efetuado pelo requerido.
- ADV: MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB
187042/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002286-33.2017.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - 1) Expeça-se novo mandado para cumprimento no
endereço informado às fls. 71, devendo o oficial de justiça informar se o requerido reside no local. 2) Quanto ao pedido para que
o requerido informe o local onde o veículo se encontra, reporto-me à decisão de fls. 56/57.Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002344-41.2014.8.26.0132 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- ILIDIA COLOSIO CAETANO - BENEDITO MÁRCIO SAFIOTI - - FELIPE CÉSAR FERRARI - Vistos.Homologo a transação a
que chegaram as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com conseguinte JULGO EXTINTA a execução
de sentença, com fundamento no artigo 924, III do Código de Processo Civil/2015. Inexistindo razões à perpetuação do feito,
poderá a parte valer-se do cumprimento da sentença homologatória da transação, requerendo o cumprimento do julgado nestes
mesmos autos, caso haja inadimplemento pela parte devedora.Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a
fls.187 em favor do exequente.Intime-se eletronicamente o leiloeiro informando o pagamento do débito e a extinção do feito.
Assim, dou por levantada a penhora de fls. 90/91, referente às matricula 749 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de CatanduvaSP, ficando os interessados devidamente intimados nas pessoas de seus respectivos patronos constituídos nos autos.Expeçase mandado de cancelamento da averbação da penhora (Av.3/749). Homologo a renúncia ao direito recursal, uma vez que a
transação presume o desinteresse (art 225 e 998 do CPC), certificando-se o trânsito em julgado.Fixo os honorários nos termos
do convênio OAB/Defensoria no máximo previsto em tabela, expeça-se certidão.Com o trânsito em julgado, observadas as
cautelas de estilo, oportunamente ao arquivo. - ADV: GISLENE CRISTINA NOBREGA MANFRIN (OAB 317124/SP), CYNTHIA
MENEGOLI CARLESSI (OAB 249576/SP), SERGIO LOMA (OAB 85096/SP), JOSE MARIO PINTO (OAB 148116/SP)
Processo 1002352-13.2017.8.26.0132 - Monitória - Cheque - Edson Luis Martins - Thales Gonçalves Rovina - Anote-se a
gratuidade de justiça concedida ao autor pela superior instância (fls. 47/56).Cite-se para pagamento do valor principal mais
honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de quinze (15) dias (art. 701 CPC/2015).Estará o réu isento
do pagamento das custas processuais se, no mesmo prazo, cumprir o mandado (art. 701 § 1º CPC).No mesmo prazo, o(a) ré(u)
poderá oferecer embargos (art. 702 do CPC), sob pena de constituir-se de pleno direito de título executivo judicial (art. 701 §
2º do CPC).Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP)
Processo 1002403-29.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Camila Elisabete Martins
Diniz - ADAUTO DONIZETTI DOS SANTOS MENINO ME - - ADAUTO DONIZETTI DOS SANTOS MENINO - 1) Cumprase o V. Acórdão.2) Manifeste-se autora em termos de prosseguimento em execução do julgado. O(s) requerimento(s) de
cumprimento de sentença deverá(ão) ser cadastrado(s) como incidente(s) processual(is) (no portal E-SAJ escolher a opção
“Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença”),
apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos moldes do art. 524 do CPC/2015.3) Não sendo requerida
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
- ADV: JORGE POSSEBON NETTO (OAB 327091/SP), IVO PARDO (OAB 36083/SP), CARLOS AUGUSTO NECHAR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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