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TJSP 22/02/2018 -Pág. 2262 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2521

2262

DEFIRO a HABILITAÇÃO dos herdeiros MARLI DO CARMO SCARAMELLI TORRES, THAIS ELISA SCARAMELLI TORRES,
PAULO RICARDO SCARAMELLI TORRES e JOÃO OTAVIO SCARAMELLI TORRES.Proceda-se o cartório as anotações
necessárias.Após, requeira a parte autora o que de direito. Prazo: 10 dias.Intime-se. - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/
SP)
Processo 0002871-77.2007.8.26.0383 (383.01.2007.002871) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Municipio
de Floreal - Joao Antonio Custodio - Vistos.Considerando a manifestação do exequente de fls. 367, arquivem-se os autos,
conforme requerido.Int. - ADV: ANTONIO CEZAR SCALON (OAB 113933/SP), MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP),
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 84738/SP), PEDRO GARIBALDI MATARESIO (OAB 132009/SP)
Processo 0003125-06.2014.8.26.0383 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - A.M.C.S. - G.S.C. - V I S T
O S, em saneador.1- Não há preliminares a serem analisadas. Processo em ordem.2- Defiro a produção da prova oral, conforme
requerido pela parte autora (fls. 133/134).3- Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Dou-o, pois, por
saneado.4- Necessária a dilação probatória.Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 12/ABRIL/2018,
às 15:45 horas. Rol, no prazo legal.Os advogados das partes deverão providenciar o comparecimento de seus constituintes,
bem como de suas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC.Int. - ADV: GLAUBER GRADELLA GOMES (OAB 218435/
SP), KAO VINCOLETO ONISHI (OAB 329088/SP)
Processo 0003204-82.2014.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - João Custodio dos Santos - Lazara Maria dos
Santos - José Custódio dos Santos - Vistos.Ante a concordância da Fazenda Estadual (fls. 98), bem como da Dra. Promotora
de Justiça (fls. 111/112), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha
apresentado a fls. 90/92, destes autos de Inventário em que figura como inventariante NALDIRA ALVES BALDUINO e como
inventariada LZARA MARIA DOS SANTOS, resssalvados erros, omissões ou direito de terceiros, transitando em julgado a
sentença neste ato. Em decorrência, extingo o processo nos termos do artigo 487, inciso III, letra “a”, do Código de Processo
Civil. Fixo os honorários advocatícios a dra. Idelaine Aparecida Negri da Silva, no valor máximo permitido pelo Convênio da
Assistência Judiciária/OAB, para o caso.Feitas as anotações e comunicações de estilo, poderá o interessado providenciar o
necessário nos termos do Provimento n. 31/2013, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, proceda
a serventia a expedição do formal de partilha, conforme requerido, consignando-se que para efeito do inciso 76.1 do Provimento
da CG n. 25/2013, foi concedido os benefícios da justiça gratuita. Após, arquivem-se s autos. P.R.I. - ADV: JURACI ALVES
DOMINGUES (OAB 30636/SP), GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 69914/SP), IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB
190959/SP)
Processo 0003414-36.2014.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Ademilson de Moura - Valdir de Moura - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.Intime-se o dr. Advogado do inventariante,
em cartório, para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de comunicação OAB.Int. - ADV: PAULO TIRAPELI (OAB 147481/
SP)
Processo 0003680-62.2010.8.26.0383 (383.01.2010.003680) - Cumprimento de sentença - Cheque - Denise Goularte Batista
- Eliana Castilho da Cunha - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN
MADALENA (OAB 197257/SP), SANDRA REGINA RODRIGUES (OAB 189086/SP)
Processo 0003716-65.2014.8.26.0383 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria José Pereira da Costa
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Considerando a certidão de fls. 102, certifique-se o transito
em julgado.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), RUBENS
BETETE (OAB 114762/SP)
Processo 0003859-64.2008.8.26.0383 (383.01.2008.003859) - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Pamella Francini de Lourdes Marquezi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Alvará disponível para impressão ADV: LUÍS GUSTAVO MARTINHÃO GIMENES (OAB 191498/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/
SP), FRANCO GUSTAVO PILAN MERANCA (OAB 167611/SP)
Processo 3000085-96.2013.8.26.0383 (apensado ao processo 0001426-34.2001.8.26.0383) - Inventário - Inventário e
Partilha - Ana Luiza Estuqui Furlan - - JOSÉ MÁRCIO FURLAN - Annabel Ferreira Pessoa Estuqui - Vistos.Fls. 80: Defiro
o sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 dias, conforme requerido.Int. - ADV: DANIELA SANCHEZ ITA FERREIRA (OAB
314483/SP), DORIVAL ITA ADÃO (OAB 175996/SP)
Processo 3000235-77.2013.8.26.0383 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Vilmar Bueno Morais INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Vistos.Nomeio como perito judicial, em substituição, a dra. Melina Usui
Tanaka, independente de compromisso.Nos termos da Resolução CJF n. 541/07, fixo os honorários periciais em R$ 200,00
(duzentos reais).Considerando a edição do provimento CG n. 42/2013, intime-se o perito de que deverá se cadastrar previamente
no sistema informatizado de pagamentos de honorários JG-CJF, no endereço www.trf3.Jus.br/AJG, a fim de que possa atuar no
feitos de competência delegada.Intime-se e cumpra-se, observando-se os termos da decisão de fls. 36.Int. - ADV: JOÃO BERTO
JÚNIOR (OAB 260165/SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2018
Processo 0000015-91.2017.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.F.L.
- Certidão de honorários disponível para impressão no sistema SAJ. - ADV: JAIR FERRARI JÚNIOR (OAB 369114/SP)
Processo 0000202-65.2018.8.26.0383 (processo principal 0002284-40.2016.8.26.0383) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Homicídio Qualificado - J.P. - Vistos. Trata-se de pedido de Liberdade Provisória formulado por ROGÉRIO DUQUE,
alegando, em síntese, que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida.O Ministério Público opinou pelo
indeferimento do pedido. Decido.Mantenho a prisão cautelar, pois nenhum elemento novo foi trazido pela defesa. A acusação
é de homicídio qualificado. Crime grave, que merece repulsa. Nada indica que, solto, não volte a delinquir ou atenda a futuro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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