Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
1647
DA CUNHA SILVA (OAB 379085/SP), DANIELE CRISTINA DE SOUZA (OAB 379041/SP)
Processo 0034483-23.2017.8.26.0564 (processo principal 1008633-47.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sabrina Viana de Oliveira - Vistos.Pág. 45: Dê-se ciência as partes dos cálculos do Contador, para eventuais manifestações
dentro de cinco dias. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para novas deliberações.Int. “Todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento (Enunciado 74 do Fojesp)” - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MARCIO
SCARIOT (OAB 163161/SP), SCARIOT, SANTOS & SCARIOT SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11984/SP), LUCAS
RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 0034527-42.2017.8.26.0564 (processo principal 1024579-59.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Karoline Aparecida Almeida de Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos.
Primeiramente, com relação aos honorários, desde já esclareço à parte credora que, nos termos dos ENUNCIADOS 97 do
FONAJE e 70 do FOJESP, a segunda parte do Art.523,§ 1º do CPC não é aplicável nos Juizados Especiais Cíveis, sendo,
portanto, indevidos honorários advocatícios (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG), razão pela qual os excluí
de ofício.Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do sistema Bacenjud e a diligência
colheu os frutos esperados.Dou o bloqueio no valor de R$ 2.749,50 por convertido em penhora.Intime-se a parte devedora para
apresentação de eventuais embargos, no prazo de 15 (quinze) dias CORRIDOS.Não havendo oposição de embargos, certifiquese e tornem conclusos para extinção, ocasião em que será autorizado o levantamento da quantia em favor da parte credora. Int.
- ADV: ARIELLA D’PAULA RETTONDINI (OAB 241892/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000801-26.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cibele
Monteiro Costa - Vistos.Para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita a parte autora deverá apresentar
cópia de suas três últimas declarações de imposto de renda. Caso declare isento do imposto, apresente cópia da sua carteira de
trabalho e de seus três últimos holerites. Se desempregado, junte extratos bancários dos últimos três meses para apreciação da
sua movimentação financeira.Prazo: 48 horas, sob pena de deserção.Int. “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do Fojesp)” - ADV:
PAULA GOMEZ MARTINEZ (OAB 292841/SP)
Processo 1001921-07.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rosana de
Oliveira Andrade Antônio - Vistos.Fls. 93: Recebo os embargos de declaração opostos pela autora.Diante da natureza da causa,
e considerando os termos da sentença proferida, DEFIRO a exclusão do nome da autora Rosana de Oliveira Andrade Antônio,
cujos dados se encontram acima, junto ao banco de dados do SCPC e SERASA, referente ao débito para com o(a) requerido(a)
Lojas Renner S/A, independentemente do trânsito em julgado. Eventual revogação será comunicada oportunamente por este
Juízo.Servirá, a presente decisão, como ofício ao SCPC e SERASA.No mais, aguarde-se o trânsito em julgado.Intime-se. “Todos
os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento (Enunciado 74 do Fojesp)” - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), MARCELO ANDRADE
MONASTERO (OAB 159315/SP)
Processo 1002389-68.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria da Conceição Lopes
Ferreira - Banco Bradescard S/A - Vistos.Defiro o prazo de 10 (dez) dias corridos para que a ré apresente os documentos
citados em defesa, sob pena de preclusão.Após, manifeste-se a parte autora quanto à contestação, no prazo de 10 (dez) dias
corridos e tornem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP),
SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MILANDIA GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 306645/SP)
Processo 1003808-26.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ricardo Popov dos
Santos Manha, - Vistos.Tendo em vista a devolução negativa do AR de citação (fls. 39), manifeste-se a parte autora trazendo aos
autos novo endereço para a diligência.Prazo: 10 (dez) dias corridos, sob pena de extinção.Int. - ADV: RICARDO FERNANDES
BEGALLI (OAB 335178/SP), MARCELA GOUVEIA MEJIAS (OAB 313340/SP)
Processo 1003925-17.2018.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo
dos Santos Vital - Anhanguera Educacional Participações S.A. - Vistos.Ciência da petição de fls. 34/38.Aguarde-se o prazo para
apresentação de defesa escrita e regularização processual da parte requerida.Int. “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados
Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do
Fojesp)” - ADV: SILVIO SUSTER (OAB 263250/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), AMANDA KARLA
PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1005243-35.2018.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 10015440720168260079 - Juízo de Direito do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu) - Clarice da Silva Montanha - Vistos.Cumpra-se, expedindo-se folha
de rosto para encaminhamento à Central de Mandados desta Comarca.Após, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas
homenagens.Intime-se. - ADV: CRISTIANE SARTOR SACAMONE (OAB 226015/SP)
Processo 1008973-88.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vincenzo
Curcio - United Auto Nagoya Comercio de Veiculos Ltda - - Honda Automóveis do Brasil Ltda - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.
Verificou-se o pagamento da condenação pelas requeridas (págs. 198, 242 e 259), porém, parte dele encontra-se a disposição do
E. Colégio Recursal desta comarca.Portanto, solicito através desta decisão-oficio, junto a esta instituição financeira, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 256/2018 da Secretaria da Presidência, as providências que se fizerem necessárias para que as
quantias depositadas, no valor de R$ 1.009,81 (Um mil, nove reais e oitenta e um centavos) e no valor de R$ 2.144,70 (dois mil,
cento e quarenta e quatro reais e setenta centavos), sejam colocadas à ordem e disposição deste Juízo, com urgência.Instruase esta decisão-ofício com cópia dos depósitos (pág.242 e 259).Com a transferência, fica desde já deferido o levantamento das
quantias, em favor do autor, inclusive do depósito constante na pág. 198.Deverá o autor aguardar nova publicação, para retirada
do mandado de levantamento.Cumpre informar ao autor que, para o requerimento do cumprimento de sentença de eventual
diferença apurada, em processo de conhecimento que tramitou digitalmente, a petição deverá ser endereçada ao processo de
conhecimento da seguinte maneira: - No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; Preencher
o número do processo principal; -O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; -No campo “Categoria”,
selecionar o item”Execução de Sentença”; -No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença”.
Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE
PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará
neste novo processo gerado:-No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”,
deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.”Aguarde-se por trinta dias. Decorrido prazo
sem o cadastro do novo processo de cumprimento de sentença, o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. “Todos
os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento (Enunciado 74 do Fojesp)” - ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), LUIZ NAKAHARADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º