Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 1867 »
TJSP 16/03/2018 -Pág. 1867 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2537

1867

HEINEMANN FILHO (OAB 157574/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP), MARIA CAROLINA PINKE LUIZ
VERNINI DE OLIVEIRA (OAB 218311/SP)
Processo 0020593-53.2010.8.26.0114 (114.01.2010.020593) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Thais Estrella de
Guzzi Correa Marciano - - João Aires Correa Fernandes Marciano - Vistas dos autos a(o) inventariante para: manifestar-se em
15 dias sobre o andamento ao feito, sob pena de arquivamento do processo, considerando que findou o prazo de sobrestamento
concedido a fls. 994. - ADV: DANIEL DE LEÃO KELETI (OAB 184313/SP), PAULO HENRIQUE FRANCO BUENO (OAB 312410/
SP)
Processo 0023125-63.2011.8.26.0114 (114.01.2011.023125) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.C. - P.G.C. - Vistos.Tratam
os presentes autos de divórcio no qual as partes, maiores e capazes, resolvem celebrar partilha amigável, na forma do disposto
no art. 659 do Código de Processo Civil.HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos processuais, a partilha lançada às
fls. 222/223, ratificada por termo (fls. 241), adjudicando aos divorciandos, os quinhões com que contemplados, ressalvados
erros, omissões e direito de terceiros.Cuidando-se de partilha amigável e não havendo interesse recursal nas modalidades
necessidade e utilidade certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta.A parte interessada providenciou o protocolo
dos documentos necessários junto ao Posto Fiscal Estadual em 18/11/2016 (fls. 293) e sobreveio manifestação da Fazenda
interessada requerendo apresentação de documentos (fls. 303).No que pertine à comprovação do recolhimento do imposto de
transmissão inter vivos e outros tributos porventura incidentes, dado tratar-se, como dito, de partilha amigável celebrada entre
partes maiores e capazes, aplicável à espécie o disposto no art. 659 e seu parágrafo 2º do Código de Processo Civil.Indicadas
as peças necessárias para traslado e recolhidas as despesas processuais incidentes expeça-se formal de partilha.Poderá a
parte interessada, caso queira, providenciar a expedição do formal de partilha junto ao Tabelionato de Notas local, conforme
Provimento CG 31/2013 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, informando, após, nestes autos.
Sem prejuízo das determinações anteriores, oficie-se à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária - Posto Fiscal,
para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a
legislação tributária., valendo como ofício cópia desta sentença, acompanha de cópias do acordo de folhas 222/223 e termo de
folhas 241.P. R. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: SEBASTIÃO ORILIO DA SILVA (OAB 88691/SP), WALMIR
DIFANI (OAB 143216/SP), MAURÍCIO CALLIL DIAS CHIBENI (OAB 307769/SP)
Processo 0027965-14.2014.8.26.0114 (processo principal 0026961-10.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Casamento e Divórcio - A.S.L. - J.D.L. - Vistos.Diga a parte exequente se o acordo celebrado restou cumprida na integralidade.
Desde lodo deixo consignado que o silêncio será interpretado como quitação a ensejar a extinção e arquivamento deste.Intimemse. - ADV: LIVIA FINAZZI DE CARVALHO (OAB 133055/SP), LIVIA JUNQUEIRA BARBOSA COSTA (OAB 251622/SP), HELISA
APARECIDA PAVAN (OAB 159306/SP)
Processo 0028154-36.2007.8.26.0114 (114.01.2007.028154) - Inventário - Inventário e Partilha - Jacqueline Machado de
Carvalho e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Jacqueline Machado de Carvalho - Indicar as peças para
expedição de formal de partilha/carta de adjudicação e recolhidas as custas (IMPRESSÃO - cod 201-0 R$ 0,70 por folha e
expedição - cod 130-4 R$ 46,45) em guia própria, se o caso. Prazo de 10 dias, no silêncio o processo agudará em arquivo. - ADV:
JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), JACQUELINE MACHADO DE CARVALHO (OAB 284841/SP), CIRLENE
CRISTINA DELGADO (OAB 154099/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), MARCELO ANTÔNIO ALVES (OAB
169633/SP), MARIA ODETTE FERRARI PREGNOLATTO (OAB 80307/SP)
Processo 0031059-43.2009.8.26.0114 (114.01.2009.031059) - Separação Consensual - Dissolução - Sueli Aparecida
Martinazzo Matsumoto e Miki Matsumoto - Fazenda Municipal - Deverá o requerente juntar aos autos o Formal de Partilha
expedido para o seu posterior aditamento. - ADV: CIRLENE CRISTINA DELGADO (OAB 154099/SP), BRENNO MENEZES
SOARES (OAB 342506/SP)
Processo 0043310-69.2004.8.26.0114 (114.01.2004.043310) - Separação Consensual - Dissolução - C.B.I. e outro - A.M.I.
- Vistos.Por primeiro remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para correção da classe e assunto principal, posto que
segundo se infere do sistema informatizado está cadastrado como sendo de “separação consensual - dissolução”, quando em
verdade trata-se de ação de alimentos.No mais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos legais a convenção a que
chegaram as partes em epígrafe (fls. 293/297), e, em consequência, exonero o requerido da obrigação de continuar a prestar
alimentos à filha (requerente), ambos identificados e qualificados no cabeçalho desta.Cuidando-se de pedido consensual e não
havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta.
Oficie-se à empregadora do requerido (Unicamp) para que cesse de imediato os descontos antes devidos à requerente.Uma via
desta decisão, por mim assinada digitalmente, valerá como ofício. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o
patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia.Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e
arquivem-se.P. R. I. C. - ADV: SAMUEL ROBERTO DE ALMEIDA PACHECO (OAB 161341/SP), MATHEUS DUARTE MARRERA
(OAB 400992/SP)
Processo 0056632-49.2010.8.26.0114 (114.01.2010.056632) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Matilde Aparecida
Oliveira dos Santos - Indicar as peças para expedição de formal de partilha/carta de adjudicação . Prazo de 10 dias, no silêncio
o processo aguardará em arquivo. - ADV: SARAH ELISABETH DE CARVALHO (OAB 100629/SP), MARIA JACIRA PEREIRA
BRITO (OAB 366134/SP)
Processo 0058704-43.2009.8.26.0114 (114.01.2009.058704) - Execução de Alimentos - Alimentos - Angelo Roma Neto Ciência às partes do oficio do INSS juntado. - ADV: ROSEMARY APARECIDA OLIVIER DA SILVA (OAB 275788/SP), MARCOS
PAULO MODESTO DOS SANTOS (OAB 187712/SP)
Processo 0075927-72.2010.8.26.0114 (processo principal 0052805-98.2008.8.26.0114) (114.01.2008.052805/1) Cumprimento de sentença - Marcia Baldasso e outros - Antonio Jose Paes - Fls. 218/219: Cálculos Judiciais - Manifestem-se as
partes, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALESSANDRO ALVES BERNARDES (OAB 164739/SP), GUSTAVO DIAS MIRANDA
(OAB 182333/SP)
Processo 0078397-42.2011.8.26.0114 (114.01.2011.078397) - Execução de Alimentos - Alimentos - Silvio Luiz Fontoura Vistos.Tendo em vista o teor da certidão de fls. 195, aguarde-se o comparecimento da parte autora para fins do determinado às
folhas 191, pelo prazo de trinta dias.Decorridos, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que em 5 (cinco) dias dê regular
andamento ao feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, III, do Código de Processo Civil), valendo uma via
deste despacho, por mim assinado digitalmente, como mandado de intimação.Intime-se. - ADV: SARA DOS SANTOS SIMOES
(OAB 124327/SP), DAYSE ZAGONEL ROSA GOMES (OAB 78355/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.