Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2540
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o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação.Intime-se. - ADV: ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001997-45.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido
Fioravante Todesco - Banco Bradesco S/A - Vistas dos autos à parte autora para:recolher, em 05 dias, a taxa para expedição
de Carta AR/AR Digital. Valor R$ 21,20. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROBSON FERNANDO
SANTOS (OAB 205779/SP)
Processo 1002037-90.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Vistos.1. Fls. 127: Diante da manifestação do exequente no sentido de que desiste do pedido de penhora do imóvel
de matrícula nº 6.413 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, fica prejudicada a decisão de fls. 123/124.2. No mais,
expeça-se certidão conforme requerido (fls. 127).Int. (nota de cartório: certidão expedida) - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002493-40.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Caixa de Previdência dos Funcionários
do Banco do Brasil - Previ - Moyses Salvador Afonso - Rosalvo de Oliveira Neto - Vistos.Fls. 136/137: Providenciem a juntada
do novo acordo noticiado.Int. - ADV: FABRÍCIO ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP), ROBERTO CARLOS FERNANDES (OAB
140151/SP)
Processo 1002719-79.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.S.C. - D.C. Ciência às partes: “Certidões de Honorários expedidas às fls. 68/69 e à disposição para impressão.”. - ADV: MURILO ROBERTO
LUCAS FARIA (OAB 277512/SP), RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP)
Processo 1002818-15.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ccm
Construções Metálicas Caldeiraria e Equipamentos Ltda - REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS pela requerente. Não se verifica
erro material algum na sentença. Caso houvesse modificação do julgado, seria em razão do reconhecimento de equívoco, o que
em nossa análise não ocorreu. A ausência de impugnação de fatos alegados não implica, absolutamente, em reconhecimento
jurídico do pedido. O reconhecimento deve ser claro e expresso. A Fazenda, pelo contrário, pede expressamente a improcedência
da ação, dizendo que “o pedido da autora não deve prevalecer”. Diz que o pedido deve ser julgado totalmente improcedente
(ver contestação pg. 109/111). Por outro lado, não há prova de que o parcelamento tenha decorrido do ajuizamento desta
ação, mesmo porque, não foi concedida antecipação de tutela para esta finalidade. A questão do arbitramento dos honorários
advocatícios está devidamente fundamentada, e não vemos razão para o acolhimento dos embargos para efeito infringente.
Oficie-se para CANCELAMENTO DEFINITIVO DO PROTESTO, às expensas da Fazenda. Intime-se. - ADV: JAMOL ANDERSON
FERREIRA DE MELLO (OAB 226577/SP)
Processo 1002841-92.2016.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S.A. - J.L.N.A. - Trata-se de divorcio litigioso
proposto por ANA MARIA DE SOUZA ARAUJO em face de JOSÉ LUCIO NUNES DE ARAUJO. Observo que consta outra
ação em trâmite entre as partes (1002210-17.2017 -arbitramento judicial de “alugueres”), na qual já houve decisão acerca da
alegada conexão entre as ações, o que realmente não se verifica, em razão da diversidade de pedido e de “causa petendi”. Na
decisão de fls.107 foi determinada a expedição de oficio à Vara do Trabalho de Jaboticabal, a fim de bloquear 50% dos valores
eventualmente recebidos pelo requerido, a título de indenização trabalhista nos autos do feito nº0014600-82.2009.5.15.0029.
Entretanto, em razão do levantamento anterior da verba pelo requerido (em 04/12/2017 - fls. 149/151 - R$139.765,30), foi
determinada “penhora” on line, até o limite de R$69.882,65, sobre eventual verba depositada na Conta do Banco do Brasil,
Ag 269 c/c 47504-1. Todavia, a tentativa de “penhora” on-line sobre este valor específico resultou sem êxito. A conduta do
requerido demonstra realmente má-fé, e intuito de desvio de bens partilháveis em decorrência do divórcio entre as partes.
Não obstante, para fins de arresto cautelar de eventuais verbas depositadas em conta (artigos 300 e 301 do CPC), deve a
requerente apontar em quais bancos o requerido tem conta bancária, já que esta informação não pode ser obtida pelo sistema
BACENJUD, e não cabe ao ofício de justiça investigar, em todos os bancos da cidade, onde o requerido tem conta aberta.
Assim, independentemente de eventual pedido do requerido neste sentido, TORNEM CONCLUSOS PARA SENTENÇA, com
urgência, para fins de se evitar maior preejuízo à autora. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/
SP), WILSON FERRAZ DOS SANTOS NETO (OAB 308740/SP), ANDRE LUIZ TIMOSSI (OAB 267998/SP)
Processo 1002940-28.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Olivia Aparecida da Silva - - Maria da
Graça Silva Pereira - - Antonio Jesuino Silva Pereira - - Maria de Lourdes Cabral Silva Pereira - Vistos.Defiro o sobrestamento do
feito por 60 dias, como requerido pelo(a)(s) autor(a)(s).Após o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em prosseguimento,
independente de intimação.Int. - ADV: RAFAEL SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP)
Processo 1003060-71.2017.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.R. - A fim de ser expedida
certidão de honorários ao Dr. Gustavo Henrique Zanon Aiello OAB/SP n.º 326.219, providencie o mesmo a juntada do ofício
referente ao Convênio Defensoria Pública/OAB-SP em que conste o número do “registro geral de indicação.” - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE ZANON AIELLO (OAB 326219/SP)
Processo 1003121-29.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Irene da Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos.1. Fls. 114/116: Diante da interposição de apelação pelo(a)(s) autor(a)(s), intime(m)-se o(a)
(s) apelado(a)(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal (art. 1010, § 1º do CPC), observando os termos do artigo
183 do CPC, se for o caso.2. Por fim, depois de observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal - 3ª Região, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA RUIZ (OAB 244232/SP), MOZART
ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP)
Processo 1003122-14.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - 1. Fls. 415: aguarde manifestação do exequente por 30 dias. 2. No silêncio, intime a exequente pessoalmente e
pelo DJE, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1003968-31.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Elvio Piffer Junior - Vistos. 1. Fls. 107/108: Não há falar-se em omissão na decisão proferida a fls. 104, ao menos por ora,
pois a questão não decidida até o momento.Isso se deve ao fato de o juiz ter dado oportunidade à parte exequente para se
manifestar previamente e, após, decidir a respeito da questão. Decorrido o prazo para manifestação do exequente, deverá
serventia certificar o ocorrido e tornar os autos conclusos, com urgência, conforme já determinado a fls. 104, ocasião em que
o pedido de fls. 73/76 será ou não indeferido. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), ERIKA
CRISTINA CASERI PIVA (OAB 220449/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP)
Processo 1004338-10.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de fls. 57 (mandado cumprido de
forma parcial), no prazo legal. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º