Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 699 »
TJSP 21/03/2018 -Pág. 699 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2540

699

Processo 1004678-85.2016.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rafael Aparecido Bergi - Claudio Paulino
- - Amanda Christie Nascimento Ameri - - Antonio Ferreira dos Santos Neto - Rafael Aparecido Bergi - Vistos.1.Fls. 131: Diante
da informação prestada pelo(a) exequente, no sentido de que o o débito foi devidamente quitado, julgo extinto o feito nos termos
do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, após recolhidas eventuais custas em aberto, o que certificará
a Serventia, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Publique. Intime. - ADV: RAFAEL APARECIDO BERGI
(OAB 331564/SP)
Processo 1004746-35.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - José Benedito de Oliveira - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Fls. 111/112: Diante da informação da perita nomeada, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Com o
laudo nos autos, vista as partes. Após, voltem conclusos para deliberação acerca da necessidade de produção de outras provas.
Int. (NOTA DO CARTÓRIO: NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL
GRAFOTÉCNICO DE FLS. 116/122). - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1004792-87.2017.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.B. - A.R.O.B. - REJEITO
OS EMBARGOS opostos pelo alimentante. Não se verifica contradição, mas tudo indica que há equívoco de interpretação
da sentença. Aduz o embargante que existe contradição entre o fundamento e o dispositivo da sentença. Isso porque na
fundamentação constou expressamente ...”majoração da pensão ao patamar de 1/3 dos rendimentos liquidos do autor, enquanto
no dispositivo da r. sentença constou expressamente “MAJORAR o valor da prestação alimentar devida pelo requerido a filha
A.S.B, ao montante correspondente 1/3 dos seus ganhos salariais integrais, incidindo sobre o salário base, horas extras,
adicionais, férias gozadas, terço constitucional das férias gozadas, 13º salário e outras vantagens pecuniárias, deduzindo-se
da base de cálculo apenas o valor da contribuição previdenciária e IR.Ocorre que salário líquido corresponde exatamente ao
salário integral, após dedução das verbas de desconto obrigatório, como contribuição previdenciária, sindical, e IR. Por outro
lado, as horas extras, adicionais e 13º são também salário, já que o compõe. Quanto às férias, a pensão somente não incide
sobre as verbas de indenização sobre férias não gozadas, ou seja, a pensão incide sobre o terço de férias, quando gozadas.
REJEITO, portanto, os embargos, com os esclarecimentos acima. Intime-se. - ADV: FABIO RICARDO LAROSA (OAB 244814/
SP), LAIS ROBERTA FIORANI (OAB 373567/SP)
Processo 1004869-33.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Dezirre Mabardi Khuori - Fica a
requerida intimada a recolher as despesas postais, no importe de R$ 21,20 (vinte e um reais e vinte centavos), a fim de que
se expeça carta de intimação ao requerente, informando-o de que deverá prestar depoimento pessoal em audiência. - ADV:
MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 1004903-71.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Douglas Alexandre Batista
- - Elaine Aparecida da Silva Batista - Vistas dos autos à parte autora para: esclarecer se os endereços indicados a fls. 186
deverão ser utilizados para a nova tentativa de citação de ambos os requeridos, tendo em vista que nenhum deles foi citado até
o momento, como se observa a fls. 164 (AR referente a tentativa de citação do recebido requerido Faissal Hassan Atwi, recebido
por terceiro) de a fls. 181 (AR referente a tentativa de citação da requerida Janete Maria Resende, informando mudança de
endereço). Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: RITA DE CÁSSIA FRANCO FRANÇA (OAB 175396/SP), BRUNO MANFRIN (OAB
306720/SP)
Processo 1005043-42.2016.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Luís Eduardo de Assis - Vistos.1. Fls. 35: Proceda a serventia, de imediato, o desbloqueio do veículo pelo
sistema Renajud, conforme requerido.2. No mais, certificado o decurso do prazo para contestação, pela serventia, intime-se o
autor para andamento do feito, no prazo legal. Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005340-15.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Sergio Donizetti Pavani - Vistos.1. As partes são legítimas e estão adequadamente representadas. O pedido é possível e o
interesse de agir está presente, pois há evidente resistência do requerido à pretensão do autor no sentido de que seja concedido
o benefício previdenciário de aposentadoria por idade. Não há nulidades ou irregularidades aparentes. Declaro o feito saneado.
2. Necessária a dilação probatória, para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 17 de julho de
2018, às 15:20 horas. 3. O rol, contendo no máximo 10 testemunhas (observando o limite de 03 para cada fato), deverá ser
apresentado em 05 dias, observando-se, em relação à qualificação das testemunhas, o disposto no art. 450 do CPC.4. Cabe ao
advogado da parte informar ou intimar as testemunhas do dia, hora e local da audiência (art. 455, do CPC).5. O(a) advogado(a)
do(a)(s) autor(a)(es) providenciará o comparecimento desse(s), independentemente de intimação. 6. O depoimento pessoal das
partes deve ser expressamente requerido, inclusive caso se requeira aplicação da pena de confesso (artigo 385, § 1º, do CPC).
Caso haja requerimento, as partes deverão ser intimadas a comparecer, via carta AR digital (MP), mediante recolhimento das
despesas postais, se a parte que o requerer não for beneficiária da justiça gratuita. Intime. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA
(OAB 259079/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 1005424-50.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Quézia Camilly Oliveira da Silva - Edimaro Maciel da Silva Junior - Vistos.1. Cota retro: Defiro. Intime-se a parte autora
para manifestação acerca dos comprovantes de pagamento juntados pelo executado às fls. 50/65, conforme solicitado pelo
D. Promotor de Justiça, no prazo legal. 2. Após, retornem os autos ao Representante do Ministério Público.Int. - ADV: KELLY
CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 1005572-27.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maurilio Fabio
Cappato - - Pamela Rodrigues Serra Cappatto - Monterrey Incorporadora Imobiliária - Spe Ltda - - San Marino Empreedimentos
Imobiliários Ltda. - Pamela Rodrigues Serra Cappatto - - Pamela Rodrigues Serra Cappatto - Vistos.1) Não há preliminares a
serem apreciadas.2) Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, digam as partes se têm interesse na produção de novas provas,
especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, caso positivo.3) Após, voltem conclusos. Intime. - ADV: RAFAEL
SALVADOR BIANCO (OAB 87917/SP), PRISCILA EMERENCIANA COLLA (OAB 231998/SP), LUIS GUSTAVO RAVASIO (OAB
297815/SP), PAMELA RODRIGUES SERRA CAPPATTO (OAB 265449/SP)
Processo 1006639-27.2017.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Galo
- ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 163/164: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, conforme requerido.Int. - ADV: TAMIRES
ZOLLA PADOVAN (OAB 381349/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 1006748-41.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos Antonio Botelho - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Não há preliminares a serem apreciadas.2. O feito está em ordem e, aparentemente,
não há qualquer irregularidade a ser sanada.3. Necessária a dilação probatória, para tanto, inicialmente, determino a realização
de perícia médica. Após a apresentação dos quesitos pelas partes, solicite, por e-mail ao Setor de Perícias Ribeirão Preto, a
indicação de perito e a designação de data para realização do exame.Desde já, considerando a complexidade do trabalho a
ser desenvolvido, a qualificação dos profissionais que atuam no Setor de Perícias e a responsabilidade do encargo, fixo os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.