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TJSP 26/03/2018 -Pág. 2967 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2543

2967

julgado. Dispensado o registro da sentença, nos termos do Provimento CG nº 27/2016. Considerando o prosseguimento do feito
no tocante ao pedido de alimentos, aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias para contestação, que se restringirá à referida
matéria. Contestada a ação, desde que haja questões prejudiciais e documentos, intime-se a parte requerente, por intermédio
de seu patrono, para manifestar-se em réplica, também no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para a réplica, ou apresentada
esta, vista ao MP para que requeira o que entender pertinente. Não contestada a lide, intime-se a parte requerente para que se
manifeste sobre a inércia da parte requerida. Após, vista ao M.P. nos mesmos termos acima delineados. E na hipótese de a lide
ser contestada, sem que a parte requerida argua questões preliminares e/ou junte documentos, o que dispensará a manifestação
da parte requerente em réplica, abra-se vista diretamente ao Ministério Público.” De tudo saem cientes e intimados os presentes
abaixo assinados. - ADV: DULCIENE CRISTIANE CASTRO DE ANDRADE (OAB 322368/SP)
Processo 1024314-94.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - V.M.L. - Ciência à parte
requerente, através de sua advogada, do decurso do prazo de 15 dias para a contestação da parte requerida, devendo manifestar
nos autos sobre a inércia da mesma, nos termos do que foi determinado no r. Termo de Audiência de fls. 45-47. Int. - ADV:
DULCIENE CRISTIANE CASTRO DE ANDRADE (OAB 322368/SP)
Processo 1024790-35.2017.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Milton Ramos - 1-Defiro o sobrestamento por 30
dias.2-Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o inventariante, por intermédio de seu advogado, para dar seguimento
à lide, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.3-Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito,
intime-se-a, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, saneie a omissão, com a mesma advertência.Int. - ADV: JOSE
PAULO DEON DO CARMO (OAB 194653/SP)
Processo 1025000-23.2016.8.26.0196 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - D.B.G.M. - A.F.M. - F.P.E.S.P. - Intime-se a parte requerente, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de cinco dias, comprove nos
autos a averbação da alteração do regime de bens, sob pena de instauração de inquérito policial por crime de desobediência.
Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), MARCELO PRESOTTO (OAB 135050/SP)
Processo 1025511-84.2017.8.26.0196 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - José Mendes de Oliveira - 1-Defiro
o sobrestamento por 30 dias.2-Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte requerente, por intermédio de seu
advogado, para prestar contas da utilização do alvará, no prazo de 05 dias.3-Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento
ao feito, abra-se vista ao Representante do Ministério Público.Int. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/
SP)
Processo 1027643-17.2017.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Judite Alvarina Ferreira da Silva Aroldo Manuel da Silva - - Claudinei Manuel da Silva - - Maria Inês Manuel da Silva Monteiro - - Sônia Conceição da Silva - 1 Por terem percorrido os trâmites legais, HOMOLOGO A PARTILHA de fls.06/10, relativa aos bens que ficaram por falecimento de
JOSÉ MANUEL DA SILVA FILHO e, em consequência, atribuo aos nela contemplados, seus respectivos quinhões, ressalvados
erros, omissões e direitos de terceiros e fazendário.2 - Arbitro os honorários advocatícios do patrono da parte requerente (fls. 18)
no valor máximo previsto na tabela do convênio firmado entre a DP/SP e a OAB/SP, na terceirização dos serviços de Assistência
Judiciária, para atuação profissional nas Ações de Arrolamento (Código 201).3 - Havendo requerimento de desistência do prazo
recursal, fica desde já deferido.4 - Certificado o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas judiciais e despesas processuais,
expeça-se Formal de Partilha, cujo registro estará condicionado ao prévio parecer favorável da Fazenda Estadual, bem como
certidão de honorários.5 - Esta sentença digitalmente assinada servirá como ofício a ser encaminhado, juntamente com a senha
de acesso ao processo, ao Posto Fiscal de Franca - PF12 (Rua Campos Salles, 1485, Centro, Franca-SP, CEP: 14400-710),
noticiando a presente homologação da partilha, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos
porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária - Artigo 659, do CPC.6 - Cumpridas as determinações acima,
procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se dos autos.Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG
n.º 27/2016.Publique-se e intime-se. - ADV: ALEXANDRE LOPES DE AZEVEDO (OAB 338083/SP)
Processo 1027644-02.2017.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.E.S.L. - Diligencie-se junto ao Juízo
Deprecado solicitando a devolução da Carta Precatória, devidamente cumprida, ou informações acerca de seu cumprimento.Int.
- ADV: LISLENE LEDIER AYLON (OAB 107381/SP), KARINA DE CAMPOS PAULO NORONHA MARIANO (OAB 221238/SP)
Processo 1027686-85.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - L.B.S. - D.H.S. - Por ora,
proceda-se conforme determinado à fls. 294.Sem prejuízo, aguarde-se notícias acerca do julgamento virtual do Agravo.Int. ADV: JANE FERREIRA DEL MONTE (OAB 343330/SP), KAIRO TELINI CARLOS (OAB 343354/SP)
Processo 1028009-27.2015.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Conceição Aparecida Borges Souza - Luís
Gonzaga Borges - - Irene Garcia de Freitas e outros - Fazenda Estadual - Fls. 360/361: defiro.Expeça-se 2ª via do Formal
de Partilha, procedendo sua entrega ao herdeiro Luiz Gonzaga Borges.Antes porém, intime-o, para que no prazo de 05 dias,
comprove o recolhimento das taxas necessárias à expedição do referido documento.A seguir, nada mais sendo requerido,
anote-se a extinção e arquivem-se os autos.Int. - ADV: SÉRGIO VALLETTA BELFORT (OAB 197959/SP), MARCIO HENRIQUE
MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), LUIS EDUARDO FREITAS DE VILHENA (OAB 50518/SP), DANTE MANOEL MARTINS
NETO (OAB 69828/SP)
Processo 1028087-50.2017.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucimar Ferreira Silva - Raul Henrique Ferreira
Silva - - Verônica Ferreira Silva - - Bernardo Plínio Ferreira Silva - - Noemi Ferreira Silva - - Thiago Ferreira Silva - - Sarah
Ferreira Silva - - Anna Cecilia Ferreira Silva - - Arthur Ferreira Silva - 1-Defiro o sobrestamento por 60 dias.2-Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se a inventariante, por intermédio de seu advogado, para dar seguimento à lide, no prazo de 05 dias,
sob pena de arquivamento do feito.3-Subsistindo a omissão da parte em dar seguimento ao feito, intime-se-a, pessoalmente,
para que, no prazo de 05 dias, saneie a omissão, com a mesma advertência.Int. - ADV: RAUL ROBERTO DE SOUZA FALEIROS
FILHO (OAB 164709/SP)
Processo 1028410-26.2015.8.26.0196 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.G. e outro - Para os fins determinados no ato
ordinatório de fls. 193, intime-se o curador nomeado, pessoalmente, para cumprimento da determinação, no prazo de dez dias,
sob pena de destituição do encargo e instauração de inquérito policial, por crime de desobediência.Int. - ADV: EURIPEDES
ALVES SOBRINHO (OAB 58604/SP)
Processo 1028754-07.2015.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Renielson Silva Lopes de Paula - Regiane Silva
Lopes de Paula - Fazenda Estadual e outro - Fls. 230: ciência ao inventariante.A seguir, aguarde-se por 30 dias o recolhimento
da diferença do imposto devido ou a comprovação da impugnação do valor arbitrado.Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES
DA SILVA (OAB 111338/SP), LUCAS RAMOS BORGES (OAB 281590/SP)
Processo 1029039-97.2015.8.26.0196 - Alvará Judicial - Compra e Venda - R.H.C.V. - Fls. 470/473: aguarde-se a realização
da avaliação judicial.Cumpra a Serventia as determinações contidas no despacho de fls. 469.Int. - ADV: PATRICIA FERREIRA
DA ROCHA MARCHEZIN (OAB 152423/SP)
Processo 1030068-51.2016.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Johny Luis Pereira - Chayeni Grasieli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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