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TJSP 03/08/2018 -Pág. 2567 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2630

2567

Processo 3000432-66.2013.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Francineide Maria de Carvalho
- - Lourival Rodrigues de Sousa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal movida pela Justiça
Pública e, em consequência, CONDENO a ré FRANCINEIDE MARIA DE CARVALHO, qualificada nos autos, à pena de 04
(quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 3 (três) dias-multa, no piso legal, por incurso no artigo
171, caput, do Código Penal. ABSOLVO o acusado LOURIVAL RODRIGUES DE SOUSA, qualificado nos autos, das imputações
que lhe foram feitas na denúncia, o que faço com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - ADV: ANTELIO
DIMAS RIBEIRO (OAB 371578/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0803/2018
Processo 0000136-95.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000136) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito V.L. - Manifeste-se a Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo da multa penal imposta ao réu (03 dias-multa = R$
105,01 - cálculo elaborado em 18/7/2018). (DR. VALDIR ATENDER) - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP),
MARIANA SPAGGIARI DE ALCANTARA (OAB 330503/SP)
Processo 0000751-12.2018.8.26.0404 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Webert Wiliam Jesus Coelho - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
ação penal intentada contra WEBERT WILIAM JESUS COELHO, qualificado nos autos, condenando-o como incurso no art.
33 “caput”, da Lei 11.343/06, à respectiva pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento
de 500 (quinhentos) dias-multa, fixado este no mínimo legal. Ante a quantidade de pena fixada e as circunstâncias judicias
desfavoráveis, deixo de promover a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termo do art. 44 do
Código Penal, e de aplicar a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77 do Código Penal. Considerando gravidade
em concreto do delito e as notícias de prática contumaz de tráfico, inclusive ante o teor de sua folha de antecedentes, entendo
que a periculosidade em concreto do acusado exige a manutenção de seu cárcere cautelar, ante o patente perigo que ele
representa à ordem pública. Presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, nos termos dos artigos 313 e 312
do Código Penal, respectivamente, mantenho a prisão preventiva previamente decretada Com o trânsito em julgado: (1) oficiese ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo para cadastro de dados criminais; (2) oficie-se ao Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo para os fins do art. 15, III, da CRFB; (3) intime-se o réu para pagamento da multa aplicada no prazo de 10
dias; Arbitro, desde já, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) em 100% do valor previsto na tabela do Convênio entre a
Defensoria Pública e a OAB. Expeça-se a respectiva certidão. Custas ex lege. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C Orlandia, 18 de
julho de 2018. - ADV: SUELI CRISTINA SILVA (OAB 141178/MG), SUELAINE DA COSTA SILVA (OAB 389767/SP)
Processo 0001818-17.2015.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Decorrente de Violência Doméstica Francivaldo Barbosa da Silva - Vistos. Fls. 99. Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários, intimando-se a defensora da
expedição pela imprensa. Após, tornem os autos ao arquivo com as anotações necessárias. Cumpra-se. (DRA. JAQUELINE
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS À DISPOSIÇÃO) - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0001974-68.2016.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - João
Thomazini - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu por termo em fls. 235 por ser tempestivo. Intime-se o
defensor para apresentar as razões de apelação no prazo legal. Com a juntada aos autos das razões, abra-se vista ao Ministério
Público para apresentar as contrarrazões. Processe-se. Atualize-se o histórico de partes. Cumpridos os itens anteriores, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP),
JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP), ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP)
Processo 0002120-41.2018.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P.
- B.D.F. - Vistos. Processo em ordem. Após a apresentação da defesa preliminar, não foi possível vislumbrar nenhuma das
situações descritas no art. 397, do Código de Processo Penal, hipóteses que seria cabível a absolvição sumária, pois não há
causa excludente da ilicitude do fato, ausente causa excludente da culpabilidade do agente, o fato narrado constitui crime e
não é possível o reconhecimento da extinção da punibilidade, por isso determino o prosseguimento do feito. Designo, pois,
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22 de agosto de 2018, às 13 horas e 40 minutos. Intimem-se a vítima e
as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa, requisitando se for o caso. Requisite-se o réu acima identificado,
para apresentação na data designada oportunidade em que será interrogado, depois de inquiridas as testemunhas da acusação
e da defesa. Providencie a serventia a requisição de certidão atualizada do distribuidor local e esclarecedora do que constar,
que deverá ser juntada aos autos até a data da audiência. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CARINA APARECIDA ARCHANGELO
COTIAN (OAB 178760/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 0002158-34.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002158) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Aurélio Talarico Ribeiro e outros - Rosinaldo Donizeti dos Santos - Vistos. Fls. 408. Defiro. Expeça-se nova
certidão de honorários, intimando-se a defensora da expedição pela imprensa. Após, tornem os autos ao arquivo com as
anotações necessárias. Cumpra-se. (DRA. JAQUELINE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS À DISPOSIÇÃO) - ADV: JAQUELINE
RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0002673-69.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002673) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé
Pública - Justiça Pública - Gláucia Aparecida Praxedes da Silva - Vistos. Fls. 279. Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários,
intimando-se a defensora da expedição pela imprensa. Após, tornem os autos ao arquivo com as anotações necessárias.
Cumpra-se. (DRA. ROSEMEIRE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS À DISPOSIÇÃO) - ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA
GODINHO (OAB 264033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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