Disponibilização: terça-feira, 4 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2652
2672
RM Comércio de Embalagens Eireli - ME - Vistos. Percebo que o contrato de locação foi garantido por fiança (pág. 10). Há
pedido expresso na inicial de cientificação dos fiadores. Também há determinação para que seja efetivada essa diligência (pág.
32/33), não cumprida até a presente data. Assim, determino que a Serventia cientifique os fiadores, conforme anteriormente
determinado, até para que a sentença a ser proferida constitua título executado em face também dos garantidores. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: ERACILDA DE LIMA (OAB 129280/SP)
Processo 1002908-05.2018.8.26.0609 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Andre
Luiz Ferreira dos Santos Gonçalves - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento da demanda. Anoto que no
silêncio o feito será extinto independentemente de qualquer outra intimação. Intime-se. - ADV: SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE
AQUINO (OAB 236210/SP)
Processo 1003469-29.2018.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Elaine Zanni de Barros Lima - Vistos. Págs. 115/123: razões de apelação.
Processe-se. Dê-se vista à parte contrária para eventual contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, a seguir, com ou
sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO
(OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), THIAGO ALVES DOS REIS (OAB 393090/SP), ROBERTA RONDON
DA COSTA (OAB 396855/SP)
Processo 1003821-84.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Antonio de Melo
Soares - BANCO ITAUCARD S/A - Em razão do exposto, com base no art. 485, IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito. Sucumbente, condeno o autor a arcar com a totalidade das custas e despesas processuais. Sem condenação em
honorários advocatícios, pois não instalado o contraditório. Após o trânsito em julgado, recolhida a taxa judiciária inicial e nada
mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos. Caso não haja o recolhimento da taxa judiciária, oficie-se para
inscrição em dívida ativa. Publique-se e intime-se. - ADV: MARINEIDE GONÇALVES (OAB 336675/SP)
Processo 1003870-28.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Maria Goreti Fatima Silva de Farias - Marcia Candida Silva Takahashi - - Lizete Fatima Silva Feltrim - - Carlos Alberto Silva - - Luiz Carlos Silva - Francisca de Sousa
Aires - Vistos. Em que pese a certidão lançada pela Serventia (pág. 36), percebo que a carta de citação foi recepcionada por
pessoa diversa do réu. Assim, renove-se a tentativa de citação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça, devendo a autora
recolher as diligências necessárias. Intime-se. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP)
Processo 1004195-03.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maira
Carolina Alves - TELEFONICA BRASIL S.A. - Posto que tempestiva, manifestar-se, em 15 dias, sobre a Contestação juntada.
- ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1004199-16.2013.8.26.0609 - Monitória - Cheque - Edemur Pedroso da Silva - Edmilson Barbosa de Oliveira AVISO DO CARTÓRIO: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de acordo com o
caso concreto, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação. Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de
produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito
com base no ônus da prova, se for o caso. Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do
NCPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), OSMAR DOMINGOS DA SILVA
(OAB 321158/SP)
Processo 1004552-80.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vaneça
de Jesus Novaes - 3 Pirâmides Administradora de Consórcios Ltda - Em razão do exposto, com base no art. 485, IV, do
CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sucumbente, condeno a autora a arcar com a totalidade das custas
e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, pois não instalado o contraditório. Após o trânsito em
julgado, recolhida a taxa judiciária inicial e nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos. Caso não haja
o recolhimento da taxa judiciária, oficie-se para inscrição em dívida ativa. Publique-se e intime-se. - ADV: RAFAELA SANTOS
DANTAS (OAB 358451/SP)
Processo 1005881-35.2015.8.26.0609 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - Elsa Aparecida Navarro - Josival
Soares da Silva - ‘ PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TABOÃO DA SERRA - Vistos. Oficie-se a Defensoria para a reserva dos
honorários periciais. Após, intime-se o sr. perito para início dos trabalhos. Sem prejuízo, providencie a autora, a documentação
alistada pelo perito, p. 431. Intime-se. - ADV: SHIRLEY ARAUJO NOVAIS DE AQUINO (OAB 236210/SP), JOSE VANDERLEI
SANTOS (OAB 119212/SP)
Processo 1006934-80.2017.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva VII
Multicarteira FIDC Não-Padronizados e outro - Jose Ivan Silva Almeida - Vistos. Indefiro a dilação do prazo. Deverá o autor
se manifestar em termos de efetivo interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1007330-91.2016.8.26.0609 - Ação Civil Pública - Obrigações - ‘Justiça Pública - - João Gabriel Cunico - Estado
de São Paulo - - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A EMTU/SP - Vistos. Conforme solicitado pelo
MP, p. 193, manifeste-se a requerida EMTU/SP, em 05 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA MONTESANTI (OAB 136804/SP), JULIA
DAZZI PIOL (OAB 238391/SP), BRUNO LUIS AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), CLEYTON RICARDO BATISTA (OAB 188851/
SP)
Processo 1007750-62.2017.8.26.0609 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Cristiane Magna Pereira
da Silva Adesanmi - Unidade de Ensino - São Paulo/centro Novo (Uniesp S.a) - Vistos. Págs. 587/606: razões de apelação.
Processe-se. Dê-se vista à parte contrária para eventual contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, a seguir, com
ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste. Int. - ADV: DEMETRIUS
ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), RICARDO FRAGOSO DE
OLIVEIRA (OAB 327765/SP), SORAIA IONE SILVA (OAB 251446/SP)
Processo 4000490-53.2012.8.26.0609 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - KLEBER EDUARDO BATTARI SANTOS
- Aptx group LtdaAPTC Group LTDA Apetrexo - - Valônia Serviços de Intermediação e Participações S.A. - Vistos. Diante da
manifestação da patrona e documento de pág. 280, prorrogo o prazo conferido para período após a alta medica programada
para 08/09/2018, data a partir da qual começara a fluir o prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: JULIANE ALMEIDA BAIENSE
DA SILVA (OAB 169163/RJ), JULIANA ARAUJO COUTINHO DO NASCIMENTO (OAB 172874/RJ), VINÍCIUS LANGONI (OAB
344872/SP), TATIANA CRISTINA STELLA (OAB 238271/SP), JOÃO CARLOS DA COSTA NETO (OAB 203669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º