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TJSP 05/10/2018 -Pág. 1031 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2674

1031

da Corregedoria Nacional de Justiça, apresentar impugnação ou recurso, querendo, no prazo de 10 dias. Decorridos 2 dias úteis
do esgotamento do prazo acima mencionado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da quantia acima
mencionada. Intime-se. - ADV: SALATIEL SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 281413/SP), ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB
228530/SP)
Processo 1002942-77.2017.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Andre Manoel de
Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Andre Manoel de Carvalho - Vistos. Defere-se, em favor da parte
autora, o levantamento da quantia depositada em fls.27. Intime-se a parte requerida para, nos termos do provimento nº 68/2018
da Corregedoria Nacional de Justiça, apresentar impugnação ou recurso, querendo, no prazo de 10 dias. Decorridos 2 dias úteis
do esgotamento do prazo acima mencionado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da quantia acima
mencionada. Intime-se. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/
SP)
Processo 1002943-62.2017.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria José Calado
Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Vistos. Defere-se, em favor da parte autora, o levantamento da quantia
depositada em fls.28. Intime-se a parte requerida para, nos termos do provimento nº 68/2018 da Corregedoria Nacional de
Justiça, apresentar impugnação ou recurso, querendo, no prazo de 10 dias. Decorridos 2 dias úteis do esgotamento do prazo
acima mencionado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da quantia acima mencionada. Intime-se. ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/SP)
Processo 1002943-62.2017.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Andre Manoel de
Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Andre Manoel de Carvalho - Vistos. Defere-se, em favor da parte
autora, o levantamento da quantia depositada em fls.28. Intime-se a parte requerida para, nos termos do provimento nº 68/2018
da Corregedoria Nacional de Justiça, apresentar impugnação ou recurso, querendo, no prazo de 10 dias. Decorridos 2 dias úteis
do esgotamento do prazo acima mencionado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da quantia acima
mencionada. Intime-se. - ADV: SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/SP), ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/
SP)
Processo 1003005-05.2017.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Joselaine Socorro
Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Vistos. Defere-se, em favor da parte autora, o levantamento da quantia
depositada em fls. 29. Intime-se a parte requerida para, nos termos do provimento nº 68/2018 da Corregedoria Nacional de
Justiça, apresentar impugnação ou recurso, querendo, no prazo de 10 dias. Decorridos 2 dias úteis do esgotamento do prazo
acima mencionado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da quantia acima mencionada. Intime-se. ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/SP)
Processo 1003005-05.2017.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Andre Manoel de
Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Andre Manoel de Carvalho - Vistos. Defere-se, em favor da parte
autora, o levantamento da quantia depositada em fls. 29. Intime-se a parte requerida para, nos termos do provimento nº 68/2018
da Corregedoria Nacional de Justiça, apresentar impugnação ou recurso, querendo, no prazo de 10 dias. Decorridos 2 dias úteis
do esgotamento do prazo acima mencionado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da quantia acima
mencionada. Intime-se. - ADV: SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/SP), ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/
SP)
Processo 1003021-56.2017.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Andre Manoel de
Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Andre Manoel de Carvalho - Vistos. Defere-se, em favor da parte
autora, o levantamento da quantia depositada em fls. 30. Intime-se a parte requerida para, nos termos do provimento nº 68/2018
da Corregedoria Nacional de Justiça, apresentar impugnação ou recurso, querendo, no prazo de 10 dias. Decorridos 2 dias úteis
do esgotamento do prazo acima mencionado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da quantia acima
mencionada. Intime-se. - ADV: SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/SP), ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/
SP)
Processo 1003444-16.2017.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Andre Manoel de
Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Andre Manoel de Carvalho - Vistos. Defere-se, em favor da parte
autora, o levantamento da quantia depositada em fls. 30. Intime-se a parte requerida para, nos termos do provimento nº 68/2018
da Corregedoria Nacional de Justiça, apresentar impugnação ou recurso, querendo, no prazo de 10 dias. Decorridos 2 dias úteis
do esgotamento do prazo acima mencionado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da quantia acima
mencionada. Intime-se. - ADV: SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/SP), ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/
SP)
Processo 1003570-66.2017.8.26.0297/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Odair dos Santos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Vistos. Defere-se, em favor da parte autora, o levantamento da quantia
depositada em fls. 31. Intime-se a parte requerida para, nos termos do provimento nº 68/2018 da Corregedoria Nacional de
Justiça, apresentar impugnação ou recurso, querendo, no prazo de 10 dias. Decorridos 2 dias úteis do esgotamento do prazo
acima mencionado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da quantia acima mencionada. Intime-se. ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/SP)
Processo 1003570-66.2017.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Andre Manoel de
Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Andre Manoel de Carvalho - Vistos. Defere-se, em favor da parte
autora, o levantamento da quantia depositada em fls. 31. Intime-se a parte requerida para, nos termos do provimento nº 68/2018
da Corregedoria Nacional de Justiça, apresentar impugnação ou recurso, querendo, no prazo de 10 dias. Decorridos 2 dias úteis
do esgotamento do prazo acima mencionado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da quantia acima
mencionada. Intime-se. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1301/2018
Processo 0000096-70.2018.8.26.0297 (processo principal 0001798-85.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Bruna Aroca de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o silêncio da parte
requerida, homologo o valor apresentado pela parte autora, qual seja, R$ 7.553,02 (principal). Cumpra a parte exequente o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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