Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2674
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disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado
conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018. Intime-se. - ADV: ROSIANE VILA MARQUES (OAB 304522/SP), MARCELO
TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP), ROSICLER VILA MARQUES (OAB 294409/SP)
Processo 0001046-79.2018.8.26.0297 (processo principal 1002943-62.2017.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria José Calado Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as
anotações necessárias. Int. - ADV: ANE KELI SANTANA DE CARVALHO (OAB 277406/SP), SANDRA MARA MODOLO (OAB
303257/SP), ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0001070-44.2017.8.26.0297 (processo principal 1004841-81.2015.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria Eunice da Silva - Município de Dirce Reis - Vistos. Nos termos do artigo
924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Int. ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP), ALCEU FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 368035/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP)
Processo 0001835-78.2018.8.26.0297 (processo principal 1003570-66.2017.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Odair dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Vistos. Nos
termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações
necessárias. Int. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/SP), ANE
KELI SANTANA DE CARVALHO (OAB 277406/SP)
Processo 0002121-56.2018.8.26.0297 (processo principal 1004196-85.2017.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Sueli Aparecida dos Santos Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações
necessárias. Int. - ADV: BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/SP), NILTON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB
361245/SP)
Processo 0004487-68.2018.8.26.0297 (processo principal 1000055-86.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Daisy Aparecida Romagnoli Moraes Andrade - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Expeça-se, em favor da
parte autora, mandado de levantamento da quantia depositada em fls.74. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO
EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), RODRIGO SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP)
Processo 0004869-61.2018.8.26.0297 (processo principal 1002600-32.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Gratificação Natalina/13º salário - João Oscar de Carvalho - Vistos. Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro
processual para inclusão da parte requerida no polo passivo, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: EDISON AUGUSTO RODRIGUES (OAB 170726/SP)
Processo 0006566-54.2017.8.26.0297 (processo principal 1003005-05.2017.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Joselaine Socorro Amaral - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Vistos.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações
necessárias. Int. - ADV: SANDRA MARA MODOLO (OAB 303257/SP), ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 1003897-74.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Douglas Martins Gonçalves - - Elisete Perpétua de Souza - - Orivaldo Machado - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA BRASIL
- Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) declarar o direito de a requerente ser promovida horizontalmente a
cada três anos, nos termos do que dispõe o artigo 33, da Lei Complementar Municipal nº 356/2009 combinado com o artigo 24, da
Lei Complementar Municipal nº 358/2009, determinando-se a averbação das promoções horizontais devidas à autora, nos termos
da fundamentação; b) condenar o réu ao pagamento do valor a ser apurado em cumprimento de sentença, por meio de simples
cálculo aritmético, referente às diferenças salariais pagas a menor, decorrentes da não concessão da promoção horizontal, no
período de julho de 2013 até a propositura da demanda, ou seja, com observância do prazo prescricional quinquenal, bem como
o pagamento das parcelas vencidas no decorrer da demanda, com atualização monetária e os juros de mora segundo o índice
de remuneração da poupança definindo como marco inicial da atualização monetária o ajuizamento da demanda e dos juros de
mora a citação. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas
sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s)
deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016
(Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta
AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P.I. - ADV: ANA
CAROLINA TONHOLO (OAB 352547/SP), GUSTAVO ALVES BALBINO (OAB 336748/SP), JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA
JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1004340-25.2018.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Vilma Carlos
da Silva Veroneis - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA BRASIL - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a)
declarar o direito de a requerente ser promovida horizontalmente a cada três anos, nos termos do que dispõe o artigo 33, da Lei
Complementar Municipal nº 356/2009 combinado com o artigo 24, da Lei Complementar Municipal nº 358/2009, determinandose a averbação das promoções horizontais devidas à autora, nos termos da fundamentação; b) condenar o réu ao pagamento
do valor a ser apurado em cumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético, referente às diferenças salariais
pagas a menor, decorrentes da não concessão da promoção horizontal, no período de agosto de 2013 a maio de 2017, ou seja,
com observância do prazo prescricional quinquenal, bem como o pagamento das parcelas vencidas no decorrer da demanda,
com atualização monetária e os juros de mora segundo o índice de remuneração da poupança definindo como marco inicial
da atualização monetária o ajuizamento da demanda e dos juros de mora a citação; c) condenar o réu ao recolhimento das
contribuições previdenciárias junto ao Instituto Municipal de Previdência Social de Vitória Brasil/SP, para que o pagamento a ser
efetuado, gere seus efeitos para futuro cálculo de benefício previdenciário. Sem condenação em custas e despesas processuais,
bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em
caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que
regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação
e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral
da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária
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