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TJSP 06/11/2018 -Pág. 1490 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2694

1490

CPF N. 059.103.378-07, junto ao SCPC - Serviço de Proteção ao Crédito, em 9.11.2017, no valor de R$ 45,10, referente
ao contrato 7011726201504, data do débito: 21.05.2015, bem como se o autor foi previamente informado sobre a referida
dívida. A resposta deverá ser encaminhada exclusivamente ao e-mail institucional da Vara: [email protected]. Deverá a
parte ré instruir o ofício com cópia do documento de fls. 11. O presente despacho servirá como ofício. - ADV: RICARDO LUÍS
DA SILVA (OAB 198851/SP), CARLOS EDUARDO MENDES JULIDORI (OAB 410532/SP), CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL
(OAB 105688/RJ), VICTOR CARNEIRO FRANCO DE CARVALHO (OAB 407764/SP), MARIA ISABEL ZAVANELA ASSONI (OAB
287887/SP), MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP)
Processo 1009455-10.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Hilda
Brandi Diniz - Cleide de Morais Carneiro - LUT Alienação Judicial - “Fica a exequente intimada na pessoa de seu advogado, para
retirar mandado de levantamento judicial nº 528/18.” - ADV: RITA CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP), MARCOS FRANCISCO
DE MORAIS PEREIRA (OAB 282174/SP), CARLOS ALBERTO BETTOI CAVALCANTI (OAB 200975/SP)
Processo 1009735-44.2017.8.26.0099 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Alessandro da Silva Cardoso
- Maria Helena de Jesus - Marisa Helena Villaça - Oficie-se à Defensoria Pública para solicitar o depósito dos honorários
periciais. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da perita. Considerando a possibilidade de acordo entre as
partes determino a designação de audiência de mediação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC.
Solicite-se a designação de data e hora para realização da audiência. Oportunamente, remetam os autos ao CEJUSC, localizado
na Av. São Francisco de Assis, nº. 218, Jardim São José, Prédio II, sala 13, campus da Universidade São Francisco, Bragança
Paulista. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Os advogados das partes deverão
providenciar o comparecimento de seus constituintes. - ADV: JOSE BENEDITO MACIEL JUNIOR (OAB 246358/SP), MARCELO
CAVALCANTI SPREGA (OAB 254931/SP)
Processo 1009817-12.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vemac Comercio e
Servicos Ltda - ABBC - Associação Brasileira de Beneficência Comunitária - - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Fica o
exequente intimado a recolher as custas para a realização das pesquisas on line solicitadas. - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR
(OAB 98688/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1017283-84.2015.8.26.0554 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Pedro da Conceição - IVO
CHAGAS ROSA - Sylmara Pereira Garcia de Oliveira - Intime-se a perita para que responda afirmativamente ou não, se a área
de 105 metros quadrados, descrita a fls. 221, já era utilizada antes da construção do muro. Com a resposta, vista às partes e
retornem ao E. TJSP. - ADV: JOSÉ FERNANDO SILVEIRA QUILLES (OAB 324026/SP), RAFAEL CALUMBY RODRIGUES (OAB
348121/SP)
Processo 4004853-27.2013.8.26.0099 - Procedimento Comum - Propriedade - R.A.G.M. - C.Z.F.V.S. - - C.R.J. - - M.F. - A.F.R. - Manifeste a parte autora acerca da resposta do ofício de fls.548/549. - ADV: RAFAEL AUGUSTO GRADIZ MOURA (OAB
287211/SP), JULIANA TOMAZ DE LIMA SILVA (OAB 260599/SP), BEATRIZ CECILIA GRADIZ AUGUSTO MOURA (OAB 67558/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ GONÇALVES SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO ANTONIO DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0928/2018
Processo 0000161-77.2018.8.26.0099 (processo principal 1004605-78.2014.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - L.D.B.S. - L.L.S. - Ante a desistência da execução sem a interposição de impugnação ou embargos,
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, cumulado com 775, ambos do Código
de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor bloqueado às fls. 75 em favor do credor. Expeçam certidões, conforme
requerido às fls. 99/100. Sem condenação em verbas de sucumbência, considerando a justiça gratuita. Após o trânsito em
julgado, expeça-se certidão de honorários do convênio. - ADV: JOÃO PAULO GUERZONI VIDIRI (OAB 262083/SP), MAURO
ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
Processo 0007701-79.2018.8.26.0099 - Procedimento Comum - Guarda - N.P.O. - C.A.S. - Ante a litispendência com o
processo de autos nº 1006325-41.2018.8.26.0099 com sentença prolatada em 23 de outubro de 2018 sem trânsito em julgado,
na qual foi decidido sobre a guarda da menor, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo
485, V, do Código de Processo Civil. Sem condenção em verbas de sucumbência, considerando os benefícios da justiça gratuita.
Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ALESSANDRA
MENDONÇA ALBERNAZ (OAB 43528/DF)
Processo 0007859-37.2018.8.26.0099 (processo principal 1005053-46.2017.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Revisão - T.M.P. - J.B.P. - 1. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono, para efetuar o pagamento da dívida,
no prazo de 15 dias. 2. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, reduzindo-os pela metade em caso
de pagamento dentro do prazo acima referido (art. 827 CPC). 3. Decorrido o prazo de 15 dias sem notícia de pagamento, sem
nova conclusão, determino a pronta APREENSÃO dos valores pecuniários bastantes à garantia da presente execução de que
disponha a parte executada junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, por meio do Sistema Bacen Jud, sendo que, em
caso positivo, servirá o protocolo de transferência de valores bloqueados como termo de penhora. 4. Caso a providência acima
reste positiva e o executado possuir advogado nos autos, intime-o da penhora na pessoa de seu patrono, através da imprensa
oficial (D.J.E.). 5. Se porventura a diligência acima restar infrutífera, fica deferida, desde logo, a imediata requisição da última
declaração de imposto de renda do executado junto ao sistema Infojud e a pesquisa sobre a existência de automóvel em seu
nome junto ao sistema Renajud, bem como a expedição de alvará judicial para pesquisa de bens, cabendo ao exequente
indicar bens do executado, passíveis de penhora, decorrido o prazo de 45 dias, a partir de sua intimação sobre a confecção do
documento, ou, caso não seja possível, informar se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório. 6. Deixo consignado
que a parte interessada pode fazer consultas sobre a existência de bens imóveis em nome do(a) executado(a) diretamente no
sistema ARISP (imóveis), através do site www.arisp.com.br, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 7. Decorrido
o prazo do alvará, sem nova intimação, indique, o exequente, bens do executado passíveis de penhora ou, caso não seja
possível, se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório. 8. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. 9. As pesquisas devem ser realizadas de imediato. Caso positivas as diligências, a parte deverá recolher a taxa prevista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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