Disponibilização: sexta-feira, 23 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2703
1433
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BETINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE CABRAL GOMES PENEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0706/2018
Processo 0019200-34.2015.8.26.0562 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - LUIZ CARLOS DA SILVA
LOPES e outro - Vistos. Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo réu de fls. 971. Intime-se o defensor para apresentar as
razões de apelação. Após, ao Ministério Público para contrarrazoar. - ADV: PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS (OAB 235894/
SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SANCHEZ GUIDUGLI GUSMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE CRISTINA CASTANHEIRA DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2018
Processo 0009546-86.2016.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - JORGE LUCAS PAIVA SANTOS - Vistos. Folha de antecedentes e certidões juntadas: Ciência às partes.
Após, tornem conclusos para sentença. - ADV: JEFFERSON ESPINDOLA DA SILVA (OAB 346514/SP)
Processo 0012981-68.2016.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - Pedro dos Santos Silva Penha - “ ... vista à defesa para que apresente suas alegações finais, ou para que
diga se reitera os termos já expostos na defesa prévia”, no prazo de dez dias. - ADV: ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES
MARQUES (OAB 150965/SP)
Processo 1001816-36.2018.8.26.0562 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria
- S.O. - M.L.S.B. - Cumpra-se o v. Acórdão. Procedendo-se às anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDEZ DE OLIVEIRA (OAB 132329/SP)
Processo 1500881-36.2018.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal J.P. - WAGNER HELENO ABEDALA - Vistos. O réu foi regularmente citado e houve apresentação de defesa prévia. Em princípio,
visando a celeridade processual e tendo em vista o princípio da informalidade que rege os Juizados Especiais Criminais, é
possível a dispensa da audiência sumaríssima. Recebo a denúncia. Ao Ministério Público, para informar se concorda com o
julgamento do feito, manifestando-se em alegações finais. Após, abra-se vista à defesa para que apresente suas alegações
finais, ou para que diga se reitera os termos já expostos na defesa prévia. Intime-se. - ADV: JOSE FREIRE DA SILVA JUNIOR
(OAB 136216/SP)
Processo 1502572-22.2017.8.26.0562 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - ERICK
MACHADO DE SOUZA - Vistos. O réu foi regularmente citado e houve apresentação de defesa prévia. Em princípio, visando
a celeridade processual e tendo em vista o princípio da informalidade que rege os Juizados Especiais Criminais, é possível a
dispensa da audiência sumaríssima. Recebo a denúncia. Ao Ministério Público, para informar se concorda com o julgamento do
feito, manifestando-se em alegações finais. Após, abra-se vista à defesa para que apresente suas alegações finais, ou para que
diga se reitera os termos já expostos na defesa prévia. Intime-se. - ADV: ANGELO GABRIEL DOS SANTOS SILVA (OAB 377580/
SP)
Processo 1514000-98.2017.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Justiça Pública - GUILHERME VIEIRA TADEI - Vistos. Ante a concordância do autor do fato, bem como de sua Defensora,
HOMOLOGO a transação penal oferecida impondo ao autor o pagamento de 02 (dois) salários mínimos, parcelados em duas
vezes, os quais deverão ser depositados na Conta Judicial nº 130910-2 da agência 5537-9 do Banco do Brasil, vinculada à Vara
do Juizado Especial Criminal da Comarca de Santos, somente por depósito identificado, montante que será revertido para as
entidades cadastradas neste Juízo, conforme Provimento CG nº 01/2013 e Resolução CG nº 154/2013 do Conselho Nacional de
Justiça. O vencimento da primeira parcela será para o dia 14.09.2018, da segunda para o dia 14.09.2018 e da terceira e última
parcela para o dia 15.10.2018, e o pagamento NÃO poderá ser efetuado em cheque e/ou via depósito com envelope em caixas
eletrônicos, nos termos do artigo 76 da Lei 9099/95. Intime-se o autor do fato na pessoa de sua advogada. - ADV: IVENNA
RODRIGUES VIEIRA (OAB 358108/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SANCHEZ GUIDUGLI GUSMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE CRISTINA CASTANHEIRA DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2018
Processo 0000050-67.2015.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- OSVALDO DIAS JUNIOR - Certidão de fls. 99: O autor cumpriu regularmente a obrigação que lhe foi imposta, conforme
comprovam os documentos juntados aos autos. Desta forma, torno sem efeito a decisão de revogação da suspensão condicional
do processo a fls. 64. Assim sendo, julgo extinta a punibilidade do(a) autor(a) do fato, com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei
9099/95. Arbitro os honorários do defensor nomeado em 70% da tabela do convênio da OAB/SP com a Defensoria Pública todos os atos do processo. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: FABIO HYPOLITTO (OAB 292401/SP)
Processo 0002649-76.2015.8.26.0562 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Fábio Aparecido Souza da Silva - Vistos. Petição de fls. 138: Defiro. Proceda-se como requerido. Intime-se o réu para que
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