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TJSP 18/07/2019 -Pág. 3936 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2850

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Bicicletas Me - Josefa Adalberta da Silva - Diante da proposta de acordo do executado, fls. *, fica a parte autora intimada a se
manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: NAYARA DIAS DOS SANTOS (OAB 386437/SP)
Processo 1002776-07.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nilton
Ferreira da Silva - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Fica vossa senhoria intimada de
que a carta precatória expedida nesses autos, encontra-se disponível para distribuição, em conformidade com o Comunicado
CG Nº 2290/2016, disponibilizado em 05/12/2016, que prevê: - ADV: RENATO SAFF DE CARVALHO (OAB 98157/SP)
Processo 1002969-22.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joel
Rodrigues Alves Junior - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - INTIME-SE a parte autora
acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para
que, querendo, manifeste-se, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Após, tornem-se os autos conclusos. ADV: LUIS OTAVIO FORTI (OAB 388159/SP)
Processo 1003115-63.2019.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Genecio
Luiz Wanderlei - Raimunda Zenilda Freire de Assis Costa - - Marcia da Silva - Vistos. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. 1- CITE-SE com as advertências legais, anotando que, independentemente de
autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e
nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal - artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil (art. 5º, XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,
durante o dia, por determinação judicial), cientificando a executada do prazo de três (03) dias para que seja efetuado o pagamento
do débito. NOTE-SE QUE DEVERÁ A EXECUTADA ACESSAR O SITIO PARA QUE TENHA ACESSO AO PROCESSO. 2- As
citações e intimações poderão ocorrer através da entrega de cópias da citação e intimação a pessoa devidamente identificada,
na residência da executada; 3 - Deverá o meirinho, ainda naquele ato, proceder à relação dos bens que guarnecem a residência
da executada, diligenciando ainda no sentido de indicar outros bens penhoráveis, como veículos, créditos, imóveis, dentre outros,
os quais poderão ser utilizados para garantir o pagamento do débito exequendo. 4 Não sendo a executada localizada deverá ser
o exequente intimado a, no prazo de cinco dias, para provocar o andamento do feito, sob pena de extinção. 5 Finalmente, deverá
ser também a executada cientificada que, nos termos do artigo 916, “caput” e §§ 3º a 5º, do Código de Processo Civil, a partir da
citação e, no prazo máximo de quinze (15) dias poderá o executado(a), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Após
ouvida a parte exequente e sendo a proposta deferida pelo Juiz, o exequente levantará a quantia depositada e serão suspensos
os atos executivos; Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado
ao exequente seu levantamento. Caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido
em penhora. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.” - ADV: CRISTIANA CARLA DANTAS (OAB 388626/
SP)
Processo 1003975-35.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edson Mikhail Presidente Epitácio Eireli
- EPP - Marta Cristina de Oliveira Siqueira - Haja vista que a tentativa de bloqueio on line resultou negativa e o contido na
decisão que autorizou sua realização, fica a parte exequente intimada a provocar o andamento do feito, o prazo de cinco (05)
dias, sob pena de extinção. - ADV: LAERTE CARLOS MAGOZZO (OAB 200650/SP)
Processo 1004728-55.2018.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adriane Pereira Marra - Isabelle Cristine
Gonzaga dos Santos - Fica vossa senhoria intimada de que a carta precatória expedida nesses autos, encontra-se disponível
para distribuição, em conformidade com o Comunicado CG Nº 2290/2016, disponibilizado em 05/12/2016, que prevê: - ADV:
TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO CESAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2019
Processo 1001054-35.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa
Beserra Fernandes Sinozuke - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIUÁ - Vistos etc. No item ‘c’ dos pedidos de fls. 07 o autor
pleiteia que seja a requerida condenada “em obrigação de fazer consistente em providenciar o repasse dos descontos em
folha de pagamento a respectiva instituição financeira responsável pelo mútuo” A fim de que seja verificada eventual perda
superveniente do objeto, OFICIE-SE a Caixa Econômica Federal a fim de que seja esclarecido a esse juízo se referente aos
empréstimos consignados realizados pela requerente, VANESSA BESERRA FERNANDES SINOZUKE, brasileira, casada,
funcionária pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 32.446.897-0 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº
268.548.298-95, todos os repasses foram realizados pela requerida FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAIUÁ/SP e se os
empréstimos consignados se encontram com pagamento regular. Após a juntada da resposta, abra-se vista concomitantemente
as partes por 05 (cinco) dias para manifestação. Em seguida, conclusos para sentença. - ADV: EDUARDO FOGLIA VILLELA
(OAB 286109/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 1001106-31.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Clélio Lino da Silva - Fazenda
Pública do Município da Estância Turística de Presidente Epitácio - Verifica-se que houve à apresentação pelo requerente de
planilha de calculos, indicando valores que restam a ser recebidos nos presentes autos, para que após homologados seja
expedida ordem de pagamento. Diante de tais fatos, INTIME-SE à requerida para que, querendo, manifeste-se acerca dos
cálculos apresentados, no prazo máximo de 10 (dez) dias . Após tal interregno, tornem-se os autos conclusos. - ADV: MARCIO
CARLOS DOS SANTOS (OAB 372204/SP), ANDRE ARAUJO DE SIQUEIRA (OAB 351794/SP), EDSON RAMAO BENITES
FERNANDES (OAB 97843/SP)
Processo 1001108-98.2019.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Rodrigo Darlan Guimaraes
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Verifica-se que houve à apresentação pelo requerente de planilha
de calculos, indicando valores que restam a ser recebidos nos presentes autos, para que após homologados seja expedida
ordem de pagamento. Diante de tais fatos, INTIME-SE à requerida para que, querendo, manifeste-se acerca dos cálculos
apresentados, no prazo máximo de 10 (dez) dias . Após tal interregno, tornem-se os autos conclusos. - ADV: ANDRE ARAUJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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