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TJSP 09/09/2019 -Pág. 487 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 09/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2887

487

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

4ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
0029754-12.2017.8.26.0577 - 1253/17
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Paulo Junio Sobral Silva
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA PAULO JUNIO SOBRAL SILVA, PROCESSO Nº 0029754-12.2017.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Loureiro Sobrinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULO
JUNIO SOBRAL SILVA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 47.253.692, CPF 409.842.168-20, pai José Carlos Gonçalves Silva,
mãe Valdenice Helena Sobral, Nascido/Nascida em 28/12/1990, de cor Pardo, natural de São José dos Campos, - SP, com
endereço à Rua Alcides Turci ou Rua vinte e quatro, 238, Conjunto Residencial Dom Pedro I, CEP 12232-640, São José dos
Campos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: CONDENO, PAULO JUNIO SOBRAL
SILVA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 1º da Lei 9.613/98 às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime
inicial aberto, e no pagamento de 10 (dez) dias-multa, na proporção mínima cominada em lei. Substituo a pena privativa de
liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, em entidade assistencial a
ser definida pelo juízo da execução e prestação pecuniária no valor equivalente a um salário mínimo (com seu valor do dia
do pagamento), também a reverter em favor de em entidade assistencial a ser definida pelo juízo da execução. Autorizo o
apelo em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-lhe o nome no rol dos culpados. Eventualmente desafiado o julgado, e
sendo o(s) recurso(s) tempestivo(s), após a última intimação das partes, pessoal, na pessoa do advogado ou por edital, abrase vista para, no prazo legal, apresentação de razões e contrarrazões de apelação, remetendo-se em seguida os presentes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo.
Oficie-se, se o caso, encaminhando-se a(s) mídia(s) dos depoimentos. Mais a mais, quando da remessa, conforme artigo 380,
§ 3º, das NSCGJ, anote-se na capa, se físico, ou em pendência no sistema SAJ, se digital, o termo final da prescrição. Não
desafiado, e advindo o trânsito em julgado, cumpra-se a decisão de praxe deste juízo e, se o caso, expeça(m)-se mandado(s)
de prisão em desfavor da(o)(s) ré(u)(s), bem com a(s) respectiva(s) guia(s) de recolhimento para o devido cumprimento da pena
imposta a(o)(s) sentenciada(o)(s); intime(m)-se o(s) réu(s) para o pagamento da multa imposta, comunicando-se em caso de
quitação ou extraindo-se a(s) competente(s) certidão(ões) para inscrição na dívida ativa, com encaminhamento e comunicações
devidas; oficie-se à(s) vítima(s), ao setor de objetos apreendidos, cumprindo-se, ainda, o determinado na sentença com relação
ao perdimento de bens/valores apreendidos, com comunicação à SENAD nos termos do Comunicado CG nº 280/19, DJe de
06.03.2019. Arquivem-se os autos oportunamente, com as comunicações e anotações. P.I.C. São José dos Campos, 20 de maio
de 2019. CARLOS GUTEMBERG DE SANTIS CUNHA JUIZ DE DIREITO e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
José dos Campos, aos 05 de setembro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1502685-57.2019.8.26.0577 Controle 387/2019
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor:
Justiça Pública
Réu:
PATRICIA BAHIA MATTAR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). José
Loureiro Sobrinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PATRICIA BAHIA MATTAR,
FUNCION.PUBLICO ESTADUAL, RG 12894027, CPF 098.587.548-84, pai NEIF DE OLIVEIRA MATTAR, mãe MARIA HELENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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