Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2887
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BAHIA, Nascido/Nascida 27/07/1967, com endereço à Rua Guimaraes Passos, 136, Vila Sinha, CEP 12212-654, São José dos
Campos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502685-57.2019.8.26.0577,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos
autos de inquérito policial, no dia 02 de abril de 2018, no período da manhã, na Avenida Presidente Juscelino Kubistchek, n°.
6701, apartamento 44, Bairro Parque Industrial, nesta cidade e comarca de São José dos Campos, PATRICIA BAHIA MATTAR
qualificada a fls. 10, obteve para si, vantagem ilícita no importe de R$ 860,00, em prejuízo da vítima B. O. M., mediante fraude,
consistente no preenchimento errado de uma Nota Promissória, conforme documentos acostados a fls. 06/09. Posto isso,
denuncio PATRICIA BAHIA MATTAR como incursa no art. 171, caput do Código Penal, e requeiro instaure-se o devido processo
penal, observando-se o rito comum ordinário previsto nos arts. 396 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-a para
que apresente resposta à acusação e para os demais atos do processo, até final condenação, ouvindo-se oportunamente, a
vítima e a testemunha abaixo arrolada”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 04 de setembro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) Criminal - Ameaça, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA SONIA SANTANA DA ROSA GOES, PROCESSO
Nº 1519756-72.2019.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia Faria Mathey Loureiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguada:
SONIA SANTANA DA ROSA GOES, com endereço à Rua Manoel Correa de Oliveira, 361, Campo dos Alemaes, RUA MANOEL
CORREA DE OLIVEIRA, CEP 12239-350, São José dos Campos - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL com prazo de 15 dias, para que tenha ciência e cumpra a ordem contida na r.
Decisão de seguinte teor: “ Trata-se de medida protetiva de urgência, na qual a vítima (idosa, com 71 anos de idade) relata que
a autora é sua filha. A vítima informa que a autora é alcoólatra e que, na data dos fatos, pegou a garrafa de pinga da autora
para jogar fora, momento em que ela a empurrou. Que a ofensora ainda disse: “por que a senhora não morre, dá sossego para
os outros”! Que a autora também a xingou, dizendo: “puta, rampeira, vagabunda, vai tomar no cu”! Diante de tais ameaças, a
declarante teme por sua integridade física e requer a concessão das medidas protetivas de urgência. Considerando o relato
verossímil da vítima e os elementos indiciários constantes dos presentes autos, com fundamento no artigo 22, inciso II e
inciso III, letras “a” e “b”, da Lei 11.340/06, determino que o ofensor SONIA SANTANA DA ROSA GOES, com endereço à Rua
Manoel Correa de Oliveira, 361, Campo dos Alemaes, CEP 12239-350, São José dos Campos SP (demais dados não constam
dos autos), seja afastado do lar onde permanecerá a vítima MARIA ISABEL TOMAZ GOES, Pensionista, RG 27077626, pai
ANTONIO TOMAZ, mãe MARIA ANTONIA DO CARMO, Nascido/Nascida 15/09/1947, Rua Manoel Correa de Oliveira, 361, Tel.
98836-4965, Campo dos Alemaes, CEP 12239-350, São José dos Campos SP (demais dados não constam dos autos), ficando
proibido de aproximar-se dela, de seus familiares e testemunhas a menos de 200 metros, bem como abstenha-se de, por
qualquer forma, manter contato com a ofendida, enquanto perdurar este feito ou o Inquérito Policial correspondente, ou, ainda,
a respectiva Ação Penal, sob pena de incorrer no crime tipificado no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006 e decretação de prisão
preventiva ou em flagrante delito. Em caso de extinção da punibilidade ou arquivamento do feito, a medida protetiva continuará
em vigor por mais 01 ano, devendo a vítima, antes do término do referido prazo, solicitar sua prorrogação em cartório (se
necessário), justificando o pedido, sob pena de revogação automática. No cumprimento do mandado, que deverá dar-se com
muita calma e ponderação, o Oficial de Justiça deverá explicar ao agressor que, por ora, apenas se trata de medida protetiva
de urgência, informando-lhe que ainda poderá ser ouvido em Juízo, manifestando-se por intermédio de advogado, expondo os
seus motivos, o que poderá alterar a decisão. Acrescente-se que o agressor deverá agir de forma sensata, o que é primordial em
prol de sua posição jurídica, especialmente porque poderá ter sua prisão decretada preventivamente caso descumpra a ordem
judicial. A diligência poderá ser efetivada com reforço policial, se for o caso, servindo o presente como ofício para tal finalidade.
Autorizo a ordem de arrombamento do imóvel, se necessário for. Nos termos do Comunicado C.G. 882/2015 e em cumprimento
à Lei Estadual 15.425/2014, comunique-se ao I.I.R.G.D. quanto à concessão desta medida protetiva de urgência (e-mail: iirgd.
[email protected]), mencionando a identificação da Vara, o nome do magistrado, o número do processo, a qualificação
completa do agressor, a data da decisão e a medida especificamente imposta. Intime-se a ofendida das medidas concedidas,
bem como de que poderá procurar a Defensoria Pública do Estado, na Av. Comendador Vicente de Paulo Penido, 532, Parque
Residencial Aquárius, nesta cidade (telefone 3942-3223), caso necessite de assistência jurídica gratuita. A vítima poderá baixar
o aplicativo Juntas, pelo Play Store (Android) ou App Store (IOS), a fim de enviar mensagem com sua localização e com pedido
de ajuda a pessoas de sua confiança cadastradas em seus contatos (é preciso que a Internet e o GPS estejam ativados). Intimese o autor dos fatos da presente decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício à Polícia Militar (...)”.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José
dos Campos, aos 05 de setembro de 2019.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S), COM PRAZO DE 15 DIAS- EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº
1507692-30.2019.8.26.057
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º